Emenda Constitucional número 61
2 de setembro de 2014
Acrescenta os agentes penitenciários ao
parágrafo único do art. 41 da Constituição
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1o O parágrafo único do art. 41 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. “Aos policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militar e aos
agentes penitenciários, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de
confronto, salvamento ou treinamento, será garantida pela administração pública estadual,
a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessários para o
restabelecimento da saúde do policial.”
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2014.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
1 ———————————————————————————————–x
x
2 ———————————————————————————————–x
x
3 – ———————————————————————————————x
x
4 ———————————————————————————————–x
x
5 ———————————————————————————————–x
x
6 ———————————————————————————————–x
x
7 ———————————————————————————————–x
x
8————————————————————————————————x
x
9————————————————————————————————x
JUSTIFICATIVA
A Assembleia Legislativa aprovou no início de 2014 a Emenda Constitucional que garantiu aos policiais militares e civis a garantia da responsabilidade do estado para custear o tratamento de saúde dos servidores que sofressem quaisquer tipo de acidente em decorrência de sua atividade policial.
Ocorre que na época a demanda chegou por meio de uma reivindicação do Sindicato dos
Policiais Civis e de representações da categoria dos policias militares.Em razão deste fato
os agentes penitenciários que exercem suas funções em circunstâncias semelhantes não
foram expressamente citados na referida emenda constitucional.
Após a publicação da EMENDA CONSTITUCIONAL No 57, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2014, que Acrescenta o parágrafo único ao art. 41 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, este mandato recebeu representantes da categoria dos agentes penitenciários que reivindicam a extensão da garantia constitucional dada aos policiais civis e militares.
Por entender serem justos e pertinentes os argumentos apresentados pelos representantes dos agentes penitenciários, uma vez que o trabalho do cargo ocorre em ambiente de extremo perigo, propomos o aperfeiçoamento da emenda constitucional 57/2014 ampliando o seu alcance também para os trabalhadores que atuam diretamente no sistema penitenciário .
0 comentários