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Emenda Modifica do Fundeb

maio 24, 2011

Texto Proposição

Com fundamento no art. 246 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul fica MODIFICADO o parágrafo 1º do artigo 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art 6º …

“ § – 1º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social dos recursos do FUNDEB terá a seguinte composição:

I – três representantes do Poder Executivo;

II – um representante dos Poderes Executivos Municipais indicado pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL;

III – um representante do Conselho Estadual de Educação;

IV – um representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;

V – um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;

VI – dois representantes dos pais dos alunos da educação básica pública;

VII – dois representantes dos estudantes da educação básica pública;

VIII – um representante das escolas especiais ou especializadas da Educação Especial indicado por seu respectivo fórum de representação;

IX – um representante da Federação Estadual dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS.

Sala das Sessões, 27 de março de 2007.

Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

A emenda proposta que modifica o texto do § 1º do art. 6º do projeto de lei “Cria o Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB”, tem por objetivo complementar a legislação, uma vez que a composição mínima do Conselho já está definida na medida provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 que regulamenta o art 60 da Constituição Federal.

Conforme a legislação federal, o Conselho deverá ter no mínimo 11 membros, podendo o legislador ampliar esse número conforme as características regionais de cada Estado, assim além dos membros elencados no inciso II do art. 24 da MP 339/2006, está sendo apresentada a proposta para as escolas especiais ou especializadas de atendimento da Educação Especial e a Federação Estadual dos Trabalhadores em Educação – FETEMS, indicarem cada qual um representante para composição do Conselho de Controle Social d

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