Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002
(DO nº 5900, de 17 de dezembro de 2002)
O Decreto nº 11.232/03, publicado no DO nº 6006, de 28 de maio de 2003, regulamenta a presente Lei.
Projeto de Lei
Autor: Deputado Pedro Kemp – PT
Institui isenção da taxa de inscrição dos concursos públicos estaduais para desempregados e dá outras providências.
Art. 1º – Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, o cidadão comprovadamente desempregado e carente.
Art. 2º – A comprovação da condição de desempregado se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.
Art. 3º – O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, regulamentará os critérios para que o candidato comprove seu estado de carência econômica e possa receber a isenção da taxa de inscrição do concurso público estadual.
Art. 4º – A isenção somente será concedida para aqueles interessados que comprovarem residir no Estado no mínimo há 02 (dois) anos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
Justificativa
Os órgãos públicos justificam a cobrança de inscrição em concursos para cobrir os custos gerados por eles, evitando onerar os cofres do Estado.
O concurso público é um processo seletivo ao qual todos devem ter a oportunidade de acesso, embora seja evidente que muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar as taxas de inscrição, por estarem desempregadas e sem fonte de renda que lhes garanta a subsistência.
A política econômica neoliberal gerou uma crise estrutural, atingindo em cheio países como o Brasil, comprometendo seriamente os seus índices de emprego e ocupação de mão-de-obra. Fatores como a abertura excessiva ao capital internacional especulativo (que não contribui em nada com a produção de bens ou serviços), a falta de incentivo às indústrias nacionais, ausência de reforma agrária e de incentivo aos pequenos agricultores, reestruturação produtiva, privatizações e a flexibilização das leis trabalhistas provocaram um aumento significativo nas taxas de desemprego nos últimos anos.
Com a redução de postos de trabalho na iniciativa privada, cada vez mais o trabalhador busca como alternativa a inscrição nos concursos públicos. Todavia, em muitos casos, por estar o desempregado em situação de carência total, não pode participar das provas, pois não tem o dinheiro necessário ao pagamento da inscrição.
Diante dessa situação real, apresentamos este Projeto, visando fazer com que o Estado, isentando os desempregados comprovadamente carentes do pagamento das taxas de inscrição nos concursos públicos por ele promovidos, garanta condições de igualdade e justiça social para uma significativa parcela da população sul-mato-grossense.
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