Leis e Projetos

Uma longa e produtiva carreira em defesa do trabalhador.

Procurar Leis ou Projetos

Situação da Lei ou Projeto

Todas

Arquivada

Em tramitação

Lei

Utilidade Pública

 

Isenta da cobrança de taxas estaduais entidades sem fins lucrativos

maio 24, 2011

Lei nº 3.343 de 22 Dezembro de 2006

Autor Pedro Kemp – PT

                                   “Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas para emissão de certidões estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.

Art. 1º – Ficam isentos do pagamento das taxas cobradas para emissão de Certidões Negativas de Débito da Fazenda Estadual, Certidões da Procuradoria Geral do Estado e de requerimento de Licença ambiental as entidades ou instituições civis que requeiram o documento a fim de instrução processual destinada a celebração de convênios com os órgãos da administração direta e indireta do governo estadual para execução de projetos envolvendo recursos públicos e de relevante alcance social.

Art. 2º – Para obtenção da isenção a entidade deverá apresentar no ato de requerimento da certidão ou licença, documento de encaminhamento emitido pelo órgão estadual com o qual será celebrado o convênio solicitando os benefícios desta lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário Julio Maia, 18 de fevereiro de 2004.

Pedro Kemp
Deputado Estadual –PT

 

JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos cada vez mais o setor público tem procurado entidades da sociedade civil organizada para celebração de parcerias voltadas para execução de atividades de relevante alcance social.

Em nosso Estado setores da administração direta cujos serviços públicos são voltados para as políticas de educação, de assistência social, de saúde, de geração de renda, de agricultura familiar – especificamente para os assentamentos, as aldeias indígenas e as comunidades quilombolas – operacionalizam significativa parcela de suas atividades por meio de celebração de convênios com as entidades civis que tenham projetos nas áreas mencionadas. Como estes projetos são financiados com verbas públicas, principalmente captadas pelo Fundo de Investimento Social, Administração Pública busca cercar-se de todas as informações sobre o histórico das entidades civis, solicitando inúmeros documentos para a instrução do processo administrativo que fundamenta a celebração do convênio.

Entre os documentos exigidos encontram-se as certidões federais (FGTS, INSS, Fazenda Pública) e as estaduais negativas de débito fiscal, certidão negativa de dívida ativa, e quando o caso requer de licença ambiental. As certidões de competência federal são retiradas via internet não havendo custo além dos relativos ao acesso a própria rede. No caso das certidões de competência estadual elas devem ser requeridas nos respectivos órgãos expedidores que cobram taxas para sua emissão. Para muitas entidades, principalmente aquelas que atuam nos assentamentos, nas áreas quilombolas e nas aldeias indígenas a solicitação de todos estes documentos gera despesa para entidade, que não é pequena se considerados os custos com deslocamento para a solicitação dos documentos.

Reconhecendo o importante papel que as entidades civis vêm exercendo para a realização de atividades de interesse público nada mais justo que o próprio Poder Executivo Estadual dispense estas instituições do pagamento das taxas cobradas para a obtenção dos documentos de sua competência exigidos na instrução dos convênios.

***

admin
admin

0 comentários