Autor Pedro Kemp – PT
Projeto de Lei n.º
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de expedição da 2ª via de carteira de identidade para idosos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da taxa de expedição de 2ª via de carteira de identidade os idosos, independente de seu rendimento, na forma do que dispõe o art. 1º da Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário Julio Maia, de de 2006.
Pedro Kemp
Deputado Estadual –PT
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado foi motivado por setores da sociedade civil que atuam na defesa e promoção social da pessoa idosa, uma vez que a cobrança da taxa de emissão da 2º via para carteira de identidade, para a maioria, constitui em uma despesa muito alta para o orçamento.
Conforme informação do Posto de identificação da Polícia Civil, a solicitação de emissão de 2ª via de identidade é grande por pessoas acima de 60 anos, pois são os idosos as principais vítimas dos pequenos furtos realizados pelos chamados “ batedores de carteira ”.
Embora já exista lei que garanta a emissão gratuita de 2ª via para pessoas carentes, o método do benefício que é concedido não é condizente com a situação do idoso, pois os formulários saõ limitados em virtude do estabelecimento de cotas mensais, e por isso um idoso pode demorar meses para conseguir novamente o documento.
A demora para e emissão do documento para o idoso é extremamente prejudicial, uma vez que, sem o documento original de identificação os postos pagadores da Previdência Social não realizam o pagamento da aposentadoria.
Assim, por ser o projeto de lei apresentado de relevante alcance social é que solicitamos o apoio dos nobres parlamentares em sua tramitação.
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