Lei 4.694 de 8 de julho de 2015
Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei Estadual n.º 4.168, de 07 de fevereiro de 2012.
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei Estadual 4.168, de 07 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – ASPRA-MS.”
” Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – ASPRA-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x x x x x Sala das sessões, 22 de abril de 2015.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Assembleia Legislativa de Mato Grosso de Sul, no ano de 2012, aprovou a Lei Estadual n.º 4168, de 07 de fevereiro de 2012, que declarou de utilidade pública a Associação dos Praças 2 e Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – ASPROSUL.
No entanto, no decorrer destes anos a instituição realizou uma mudança estatutária, aprovando ajustes no estatuto, entre eles a alteração do nome, uma vez que os oficiais, decidiram não mais compor os quadros da Associação. Com a mudança passou a denominar Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – ASPRA – MS
As formalidade pertinentes a realização da mudança estatutária estão devidamente comprovadas por meio de cópias encaminhadas pela atual direção da instituição. Não foram alterados nenhum dos dispositivos que constituem requisito para a declaração de Utilidade Pública na forma da Lei Estadual, Lei Estadual 3498 de 13 de Fevereiro de 2008.
Ademais a Associação continua registrada com o mesmo CNPJ/MF, nº 01.464.939/0001-70. Sendo pois esta proposição apenas para adequar a Lei de Utilidade pública a atual denominação da entidade.
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