Lei 4.830 de 29 de março de 2016
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual da Educação Especial”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Especial, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º O Dia Estadual da Educação Especial, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei n.º 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x x x x Sala das Sessões, 8 de março de 2016.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei com a proposta de instituir o “Dia Estadual da Educação Especial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março, é uma forma de prestar homenagem a todos os profissionais, familiares e segmentos da sociedade organizada envolvidos com o processo de escolarização da pessoa com deficiência, especialmente com a superação das desigualdades e preconceitos da sociedade e com o fortalecimento das novas políticas de inserção e cidadania, para assim garantir a efetivação da chamada educação inclusiva.
A data escolhida para a homenagem faz referência a assinatura do protocolo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ocorrido em 30 de março de 2007, nas Organizações Unidas- ONU, em Nova Iorque, que no Brasil foi aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 9 de julho de 2008 e promulgada pelo Decreto do Executivo nº 6949, de 25 de agosto de 2009.
A Educação Especial é o ramo da Educação, que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, ou seja, de pessoas com necessidades educativas especiais, e tem como objetivo garantir que nenhuma criança seja separada das outras por apresentar algum tipo de deficiência, atendendo assim, aos princípios da educação inclusiva, introduzido na Declaração de Salamanca, realizada em 1994.
No Sistema Educacional Brasileiro, a educação especial é definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) como sendo “a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
Esta modalidade de educação vem ao longo de sua história rompendo com os paradigmas educacionais que marcavam o passado. Hoje, sabe-se que crianças com deficiência são absolutamente capazes de desenvolverem muitas habilidades, sendo possível serem escolarizadas e alcançarem pleno crescimento pessoal e social.
O Estado de Mato Grosso do Sul, sempre foi um destaque nacional na organização dos serviços de educação especial, uma vez que, há mais de três décadas, mesmo antes da publicação das convenções internacionais de direitos de pessoas com deficiência, a Diretoria de Educação Especial da Secretaria de Estado de Educação foi estruturada, por meio do Decreto 1231 de 23 de setembro de 1981.
Durante todo o processo, é importante deixar consignado, o papel fundamental das entidades não governamentais atuantes na área da Educação Especial, que juntamente com os órgãos das redes municipais e estadual, estruturam e organizam o acesso dos alunos com deficiência à escolarização e aos demais atendimentos especializados necessários ao seu pleno desenvolvimento.
Assim, com o objetivo de dedicar uma data para prestar a justa homenagem a todas a pessoas e instituições importantes para o avanço do atendimento educacional deste segmento da sociedade, bem como fortalecer a reflexão e a busca da superação de novos obstáculos, propomos um dia dedicado à Educação Especial no calendário oficial do Estado.
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