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Lei institui em MS o “Dia Estadual do Movimento Pestalozziano” – 15 de maio

dez 21, 2015

Lei 4.794 de 21 de dezembro de 2015

 

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do Movimento Pestalozziano”, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Movimento Pestalozziano, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei n.º 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x x Sala das sessões, 29 de Setembro de 2015.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA O projeto de lei com a proposta de instituir o “Dia Estadual do Movimento Pestalozziano”, foi encaminhado a este mandato pela Federação das Associações Pestalozzi do Mato Grosso do Sul – FEAP-MS.

A federação congrega em sua composição oito Associações Pestalozzi, que estão nos Municípios de Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Terenos, Bonito, Jardim, Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo.

O Movimento Pestalozziano teve sua origem por volta da segunda década do século , tendo ganhado força a partir da fundação da Sociedade Pestalozzi de Belo Horizonte em 1932. Em 1945, foi fundada a Sociedade Pestalozzi do Brasil.

Nos mais de 80 anos de atuação no país, o Movimento Pestalozziano muito contribuiu para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da educação de pessoas com deficiências, tanto no que tange a prática educativa, bem como na ampliação da proteção jurídica e na efetivação de direitos já garantidos em lei.

A celebração do “Dia Estadual do Movimento Pestalozziano”, teve data escolhida pelos representantes das Associações Pestalozzi, sendo o dia 15 de maio simbólico, por ser a data em que foi fundada a primeira Associação Pestalozzi de Mato Grosso do Sul, localizada em Campo Grande.

A iniciativa deste parlamento, é um forma de reconhecer a importância das Associações Pestalozzi, que atuam em nosso Estado, desenvolvendo um trabalho de tão relevante alcance social, uma vez que assiste a inúmeras crianças e famílias, especialmente aquelas mais hipossuficientes, prestando um serviço de qualidade e de solidariedade aos sul-mato-grossenses.

Desta forma, apresentamos o projeto para análise dos nobres deputados e deputadas, na certeza que a homenagem a ser prestada a todos os Pestalozzianos seja acolhida nesta Casa de Leis.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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