Proíbe a comercialização e a utilização de
insumos agrícolas que contenham glifosato
no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica proibída a comercialização e a utilização, no Estado de Mato Grosso do Sul,
de insumos agrícolas que contenham o glifosato como ingrediente ativo.
Art. 2º – Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, a infração do dispositivo desta
Lei, acarretará isolada ou cumulativamente, aplicação das seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa no valor de 200 UFERMS, aplicada em dobro no caso de reincidência;
III – apreensão do produto;
IV – inutilização do produto;
V – suspensão de registro de funcionamento;
VI – interdição temporária ou definitiva do estabelecimento que comercialize o produto.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 21 de novembro de 2023.
Pedro Kemp
Justificativa
A proibição do uso do glifosato já foi objeto de proposta legislativa no ano de 2015, encaminhada
por ambientalistas, pesquisadores e movimentos sociais vinculados a defesa da saúde que
participavam do Seminário “O Impacto do Uso de Agrotóxicos na Sociedade”.
Na ocasião, os pesquisadores alertaram quanto a nocividade do glifosato a população,
especialmente com relação ao desenvolvimentos de mais de vinte doenças, entre elas câncer,
autismo, depressão, doenças hepáticas, hipotireoidismo, entre outras.
Recentemente (2023) foi publicada uma pesquisa na revista Proceedings of the National Academy
of Sciences (PNAS), assinada por Marin Elisabeth Skidmore, do Departamento de Agricultura da
Universidade de Illinois; Kaitlyn M. Sims, do Instituto de Políticas Públicas da Universidade de
Denver, e Holly K. Gibbs, do Centro de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Universidade de
Wisconsin, elacionando a exposição a agrotóxicos utilizados na plantação de soja no Brasil com o
aumento da mortalidade de crianças por câncer.
De acordo ainda com os resultados das pesquisas “houve um aumento significativo nas mortes de
crianças por leucemia linfoblástica aguda após a expansão da soja no País, equivalente a 123 mortes
adicionais de crianças menores de 10 anos de 2008 a 2019”.
Vale destacar que este estudo apontou que a principal fonte de exposição aos defensivos é a
contaminação da água potável.
Alicerçado no compromisso de defesa da qualidade de vida da sociedade e do direito a um ambiente
saudável, apresento a proposta de mais uma vez debater neste parlamento a restrição total do uso do
glifosato, com fundamento no inciso VIII, do art. 24 da Constituição Federal que assegura a União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor
imprescindível. Basta analisar o que passamos a enfrentar em nosso Estado na última década com
relação a contaminação da água, o desmatamento, a diminuição de espécies de peixes, a redução da
água nos leitos de nossos rios, além da temperatura extrema nos períodos de estiagem.
Assim, com a finalidade de debater a garantia de mais qualidade de vida de nossa população, segue
esta proposta legislativa para apreciação dos deputados e deputadas sul-mato-grossense.
0 comentários