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Meio Ambiente: PL institui Dia Estadual de Observação de Aves

ago 22, 2024

LEI Nº 6.292, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do
Sul, na forma da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o
Dia Estadual de Observação de Aves, a ser comemorado no
dia 28 de abril, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia
28 de abril, ficando a data incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído
pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, e cria a declaração de Cidade Protetora das Aves.
Art. 2º A declaração de Cidade Protetora das Aves será proposta pela Assembleia Legislativa,
por meio de projeto de lei, por solicitação das câmaras municipais, que instruirão o pedido com motivação e
comprovação das ações municipais voltadas à proteção e ao incentivo do turismo de observação das aves.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos
de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei
3.945, de 04 de agosto de 2010, o Dia
Estadual de Observação de Aves, a ser
comemorado no dia 28 de abril.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser celebrado,
anualmente, no dia 28 de abril, ficando a data incluída no calendário oficial de eventos
de Mato Grosso do Sul, instituido pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010 e cria a
declaração de Cidade Protetora das Aves.
Art. 2º A declaração de Cidade Protetora das Aves será proposta pela Assembleia
Legislativa, por meio de projeto de lei, por solicitação das câmaras municipais, que
instruirão o pedido com motivação e comprovação das ações municipais voltadas à
proteção e ao incentivo do turismos de observação das aves.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 19 de março de 2024.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A inclusão da data no calendário de eventos para comemoração do Dia Estadual da Observação
de Aves e a declaração de Cidade Protetora das Aves tem o objetivo de valorizar esta atividade,
desenvolvida em inúmeros lugares do mundo, sendo inclusive motivadora de uma modalidade
específica de turismo.
Em Mato Grosso do Sul, graças aos biomas pantaneiro e cerrado é possível encontrar uma
variedade de pássaros capaz de atrair pessoas do mundo inteiro que apreciam a atividade.
Em 2023 ocorreu em Bonito (MS) o 1º Encontro Internacional de Observação de Aves, que
trouxe ao nosso Estado observadores de várias partes do país e da América do Sul.
DA2024022312221773170 G16003864 – Página 2 de 2
A observação de aves atrelada ao turismo é, sem dúvida, uma oportunidade de promover uma
atividade econômica que permite e incentiva a conservação do meio ambiente, além de estimular
o registro de informações referente ao comportamento das espécies de aves que são observadas
em nosso território.
É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do
Observador de Aves e atualemtne, no Brasil, mais de 30 mil pessoas são reconhecidas como
praticantes da atividade.
Com intuito de reforçar a atividade da observação de aves em nosso Estado, em especial, para
incentivar o crescimento da atividade, tendo em vista o potencial para o turismo e incentivo à
preservação ambiental, apresentamos a proposta de lei para apreciação deste parlamentoa

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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