Declara de Utilidade Pública Estadual o Movimento de Associadas Gestantes e Mulheres em Ação do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual o Movimento de Associadas Gestantes e Mulheres de Nova Andradina MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário Júlio Maia, 02 de setembro de 2002.
Pedro Kemp
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Movimento de Associadas Gestantes e Mulheres em Ação do Estado de Mato Grosso do Sul localizado no Município de Nova Andradina é a entidade sem fins lucrativos, cujos trabalhos são são voltados ao atendimento de mulheres gestantes através de orientações quanto ao pré-natal, bem como oferecer cursos de treinamento e profissionalização para as mães carentes.
Pela relevância dos serviços prestados a comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.
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