Autor: Deputado Pedro Kemp
Autoriza a publicação, a titulo gratuito, de
documentos oficiais das organizações da
sociedade civil, sem fins lucrativos, com
reconhecimento por lei de utilidade pública
estadual, no diário oficial da Assembleia
Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 1° As organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tenham lei
declarando sua utilidade pública estadual em Mato Grosso do Sul, poderão publicar
documentos oficiais no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, sem qualquer ônus
para o interessado.
Art. 2º O procedimento para requerimento e autorização da publicação será
regulamentado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 16 de abril de 2025.
Pedro Kemp
Deputado EStadual – PT
JUSTIFICATIVA
Entidades sociais sem fins lucrativos, que são declaradas de utilidade pública estadual, são
obrigadas a publicar anualmente o balanço financeiro da entidade, inclusive sendo esta uma das
condicionantes para a tramitação e aprovação do projeto de lei.
As publicações, em especial dos balancetes, são de alto custo. Há informação repassada por
entidade declarada de utilidade pública que já chegou a gastar seis mil reais com a publicação
dos documentos financeiros.
A Assembleia Legislativa, por meio do RESOLUÇÃO 29/11, instituiu o Diário Oficial
Eletrônico para atender as publicações do Poder Legislativo. Assim, a proposta é no sentido de
reservar um espaço para que, mediante requerimento à Mesa Diretora, as instituições possam dar
publicidade aos atos que a lei exija sem arcar com o alto custo das publicações em jornais ou no
Diário Oficial do Estado.
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Para barrar custos, Projeto de Resolução de Kemp prevê que as entidades, que são de utilidade pública, tenham direito às publicações no Diário Oficial
Jacqueline Bezerra Lopes
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