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PL altera a Lei nº 3.411 e institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia

abr 4, 2023

Altera a ementa e dispositivos da Lei
Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de
2007, que “Institui a Semana Estadual da
Mulher e dá outras providências”.
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte
redação:

“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providêcias.”
Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a
finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas
para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das
mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada
anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que
estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por
órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a
esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos
direitos e interesses da mulher, especialmente sobre:
I- combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;”
Sala das Sessões, 04 de abril de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma
data de celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da “beleza e
formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de
trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o direito ao voto feminino.
O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”, entretanto, não foi aceita passivamente e a
resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que
tem se agravado nos últimos anos.
Recente pesquisa intitulada “visível e invisível” publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública demonstra “que quase 51 mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de
27 mil mulheres relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres
foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo período quase 6
milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o que demonstra um cenário de total
agravamento da violência sofrida por mulheres e meninas.
Consoante dados do Monitor de Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos
casos de feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem acima da
média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia (15,1%) e Minas Gerais
(9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de
feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa
nacional foi de 1,3.”.
No caso dos homicídios de mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos
estados onde houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O
estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3),
seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional foi de 3,6 casos por 100 mil
mulheres.
Nesse contexto do aumento do ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de
prevenção e promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como
lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um dia de luta e resistência das
mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um momento de reconhecermos que ainda temos um
longo caminho a percorrer na busca pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos
duramente conquistados precisam ser protegidos sempre”.
Com essas razões, destacando que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o
propósito de alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade para a
importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o desprezo e ódio às mulheres
não podem ser naturalizados, solicito o imprescindível apoio das nobres deputadas e demais
deputados no sentido da aprovação desta proposição.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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