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PL assegura aos pacientes o acesso ao cadastro de espera do sistema de regulação do atendimento à Saúde em MS

nov 4, 2021

Dispõe sobre o acesso a informação referente ao cadastro do usuário no Complexo Regulador Estadual de atendimento à saúde. Art. 1º Fica assegurado o direito do usuário a informações referentes a seu cadastro de espera para atendimento constante do Sistema Regulador Estadual que compõe o Sistema Regulador do SUS – SISREG. Art. 2º O usuário poderá acompanhar, em tempo real, sua classificação no cadastro de atendimento a partir do protocolo da inscrição da solicitação no sistema. Art. 3º O acesso aos dados que trata esta Lei deve observar o princípio da privacidade do paciente. Sala das sessões, 27 de outubro de 2021.

Pedro Kemp Deputado Estadual – PT JUSTIFICATIVA O atendimento de saúde pública de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde é inserida no Sistema de Regulação (SISREG), como uma ferramenta para dinamizar o processo de gestão concernente ao atendimento dos usuários dos serviços de saúde especializados, com o objetivo de possibilitar maior celeridade e minimizando o tempo de espera dos pacientes nas instituições de saúde. Embora a ferramenta reguladora esteja em plena utilização pelos entes federados, cada um dentro da sua competência no sistema tripartite, o usuário, em razão do tempo de espera do atendimento, reivindica mais transparência quanto ao controle de sua posição na espera do serviço de saúde constante do seu prontuário e solicitado por meio do sistema regulador estadual.

A alta frequência de longos tempos de espera para execução dos procedimentos de saúde de alta e média complexidade constitui uma das maiores reclamações da população de nosso Estado; e a impossibilidade de acompanhar o andamento de sua solicitação, em tempo real, é uma das questões que mais causa indignação do usuário. A proposta de lei apresentada para análise deste Parlamento tem o objetivo de assegurar o direito do usuário a informação referente a seu cadastro de espera para atendimento constante do Sistema Regulador Estadual que compõe o SISREG, o que é possível graças aos avanços tecnológicos que disponibilizam inúmeras maneiras de controle on-line dos serviços públicos. Programar o acesso do usuário para que tenha condição de acompanhar, em tempo real, informações quanto ao seu cadastro de solicitação de atendimento, amenizaria a ansiedade e a frustação dos pacientes, além de consistir uma medida de maior transparência da gestão pública. São estas as razões que motivaram o projeto de lei que apresentamos para análise do Parlamento sul-mato-grossense.

Debora Silva
Debora Silva

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