Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate à notícias falsas (fake news), a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Março.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate à notícias falsas (fake news), a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Março. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate a notícias falsas (fake news) a ser comemorado anualmente, no dia 24 de Março.
Art. 2º Para alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público estimulará a realização de ações educativas com enfoque na conscientização sobre os efeitos legais aos quais a pessoa que cria ou dissemina notícias falsas (fake news) está sujeita. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 09 novembro de 2021.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Na última década foi introduzido de forma forçosa em nosso cotidiano o termo “fake news”, que é uma expressão em inglês, com tradução literal de “notícias falsas”, que consiste em apresentar um fato inventado ou distorcido, com aparência de uma notícia real, com o objetivo de enganar as pessoas.
As “fake news” parecem verdadeiras, porque, embora falsas, são elaboradas cuidadosamente chegando a apresentar, muitas vezes, pesquisadores e obras verdadeiras como fonte, mas o conteúdo é distorcido e mentiroso. Esta montagem costuma causar muito impacto e convencimento do público-alvo. A internet possibilitou uma forma totalmente nova de publicar, compartilhar e receber informações e notícias, com muito pouca regulamentação ou padrões editoriais. A ferramenta permitiu circular nas redes sociais diversas “informações virais” que alcançam milhares de pessoas todos os dias. A sobrecarga de informações e falta de entendimento sobre o funcionamento da internet, em especial, do interesse econômico por traz do impulsionamento dos conteúdos e do lucro das empresas proprietárias do Facebook, Google entre outras, fizeram das redes sociais uma poderosa aliada a disseminação de conteúdos de ódio, fascismo, misoginia, homofobia, racismo e antidemocrático. Disseminar notícias falsas tornou-se um grande mercado lucrativo, que é alimentado por grupos de grande influência econômica com o objetivo de manipular a opinião das pessoas nos espaços de decisão coletiva como eleições, plebiscitos e referendos. Nas redes sociais são criados perfis falsos com todos os dados para que transpareçam credibilidades e possam motivar o acesso de outros usuários. Estes falsos perfis normalmente estão vinculados a equipes especializadas, como por exemplo o citado “Gabinete do Ódio”, vinculado ao atual governo que está operando desde 2019, e que enfrenta um processo de investigação pelo Superior Tribunal Federal – STF, em razão de sérias ameaças a pessoas e as instituições democráticas. A força nefasta desta atividade econômica de disseminação das “fake news” ficou ainda mais evidenciada na Pandemia do Novo Coronavirus-19 quando, por razão das notícias falsas, parte significativa da população recusou a vacinação ou mesmo utilizou medicamentos sem eficácia no combate à doença. A data escolhida, 24 de Março, foi considerada pela Lei Federal 13.605/2018, o Dia Internacional do Direito à Verdade, e em razão desta comemoração nacional, se justifica a data proposta como o Dia Estadual de Combate às Notícias Falsas (fake news) para constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
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