Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês Maio Furta-cor,
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde
Mental Materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto
desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de
classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas
campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integra o Calendário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às
entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de
conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A iniciativa desse Projeto de Lei foi encaminhada por um coletivo de mulheres que representa a
Campanha Maio Furta-cor em Mato Grosso do Sul.
Maio Furta-cor é uma campanha que visa sensibilizar a população para a causa da saúde mental
materna, visando a realização de ações de conscientização por todo o mês de maio, época que
celebra-se nacionalmente o mês das mães.
Criada em 2020, a campanha tem como objetivo, além de sensibilizar a população, ações de
conscientização em saúde mental materna baseadas em evidências científicas e fomentar a
construção de políticas públicas de saúde através de leis que direcionem atenção à saúde mental
materna.
Atualmente assistimos a um alarmante crescimento dos casos de depressão, ansiedade e suicídio
entre as mães.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), toda mulher está suscetível a desenvolver
transtornos mentais durante a gradivez e no primeiro ano após o parto. No entanto, alguns grupos
estão mais suscetíveis, especialmente os expostos a pobreza, migração, estresse extremo, violência
(doméstica, sexual e de gênero), situações de emergência e conflito, desastres naturais e baixo apoio
social.
Ademais, os transtornos mentais perinatais são um grave problema de saúde pública e necessitam
de estratégias de enfrentamento urgentes e eficazes, uma vez que, quando não tratados, são capazes
de devastar a vida da mulher e, consequentemente, de sua família.
Estudos apontam que mães afetadas por transtornos mentais perinatais podem não operar
adequadamente os cuidados com seus filhos, situação em que o crescimento e o desenvolvimento da
criança podem ser afetados negativamente.
O sofrimento mental das mulheres-mães podem ser tão intensos ao ponto de levá-las ao suicídio,
sendo esta uma das principais causas de morte de mulheres no primeiro ano após o parto. Estudos
mundiais estimam que 3,7 mulheres suicidam-se no pós-parto a cada 100.000 nascidos vivos. Para
fins comparativos, 1,92 mulheres morrem de hemorragia pós-parto na mesma proporção.
Dessa forma, diante da importância da conscientização da sociedade sobre a saúde mental das mulheres-mães, com o intuito de promover políticas públicas de saúde e leis que amparem e
assistam à integralidade da saúde materna, solicitamos o apoio dos nobres deputados para a
aprovação deste projeto de lei.
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