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PL de Kemp prevê aos pacientes com fibromialgia o reconhecimento como pessoas com deficiência

fev 28, 2023

A luta é mundial e nacional e no Brasil, o Projeto de Lei 598/23 considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, e obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença. O texto tramita na Câmara dos Deputados e em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp trabalha para que o Estado tenha a legislação para garantir aos portadores da doença o reconhecimento.

 

Reconhece os portadores de Fibromialgia
como pessoas com deficiência no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas portadoras de Fibromialgia serão consideradas
possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Art. 2º Assegura-se ao portador de Fibromialgia os mesmos direitos e garantias das
pessoas com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Tendo como principal característica a dor crônica, que migra por diversos pontos do corpo, se
manifestando especialmente nos tendões e nas articulações, a fibromialgia ainda não tem cura e
suas dores podem ser intensas e incapacitantes, podendo deixar graves sequelas físicas.
De acordo com especialistas, trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do
sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor, atingindo, em 90% dos casos, mulheres
entre 35 e 50 anos, mas podendo, também, acometer crianças, adolescentes e idosos. Estudos
recentes realizados pela UFRJ apontam que, no Brasil, há uma estimativa de que existam
aproximadamente quatro milhões de pessoas com fibromialgia.
A falta de tratamento pode impactar negativamente a vida dos pacientes, implicando restrições na
qualidade de vida, inclusive nos aspectos social, profissional e afetivo, podendo resultar em casos graves de depressão.
Apesar das diversas restrições que a doença causa à qualidade de vida dos pacientes, a mesma foi
reconhecida recentemente como síndrome pela Organização Mundial de Saúde, sendo incluída na
Classificação Internacional de Doenças (CID) apenas em 2004, não constando do rol de
enfermidades que afligem pessoas com deficiência elencado no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Tendo em vista a competência concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para legislar em matéria de saúde, este Projeto de Lei possui a finalidade de suprir a
omissão da legislação federal, assegurando aos portadores de fibromialgia do Estado de Mato
Grosso do Sul os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiência.
Atualmente, a doutrina e a jurisprudência tem utilizado uma interpretação mais ampliativa do
conceito de deficiência, comportando fibromialgia como deficiência não aparente. Essa narrativa
encontra abrigo no art. 2º da Lei 13.146/2015.

https://pedrokemp.com.br/geral/pl-de-kemp-preve-aos-pacientes-com-fibromialgia-o-reconhecimento-como-pessoas-com-deficiencia/11823/28/02/2023/

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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