Fixa a carga horária de trabalho dos profissionais da psicologia no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e da outras providências.
Fixa a carga horária de trabalho dos profissionais da psicologia no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Art. 1º – Fica fixada em 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos profissionais da psicologia no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – Fica assegurado àqueles profissionais, com contrato de trabalho em vigo, a devida adequação da jornada de trabalho, vedado a redução do salário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 07 de abril de 2015.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Este mandato foi procurado pela direção do Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul, que solicitou a apresentação de projeto de lei regulamentando a carga horária dos profissionais da psicologia para 30 horas semanais.
A reivindicação é uma luta antiga da categoria em todo país, que já mobilizou o parlamento de outros estados brasileiros e também de vários municípios, tendo como resultado a aprovação de leis estaduais e municipais que garantem aos psicólogos e psicólogas carga horária de 30 horas semanais.
De acordo com o Sindicato, a redução da jornada de trabalho está pautada em dez argumentos, que abaixo transcrevemos para o conhecimento dos nobres parlamentares:
” 1) Jornadas de trabalho extensas, diminuem a qualidade de vida dos trabalhadores e provocam problemas físicos e mentais.
2) A Organização Mundial do Trabalho (OIT) defende carga horária máxima de 30 horas para os trabalhadores da saúde, por conta dos riscos aos quais estão expostos diariamente.
3) O cansaço dos trabalhadores causa impacto direto na qualidade do serviço prestado. Reduzir a jornada de trabalho para 30 horas semanais, levará mais qualidade à saúde do povo brasileiro.
4) Em vários países, a jornada de trabalho reduzida, está diretamente relacionada com a qualidade de vida, acesso à cultura e ao desenvolvimento da população.
5) Angústia, agressividade, sofrimento, luto, morte: os psicólogos/as lidam diariamente com essa grande carga emocional. Diminuir a jornada de trabalho é, também, reduzir o sofrimento causado pela atuação profissional da categoria.
6) A redução da jornada de trabalho de outras categorias, como Serviço Social, fez com que a produtividade dos trabalhadores aumentasse.
7) Pesquisa recente do Conselho Federal de Psicologia mostrou que cerca de 40% dos trabalhadores da saúde, já cumprem menos de 30 horas semanais.
8) Lutar pelas 30 horas significa defender um SUS de qualidade, não precarizado e não privatizado.
9) A redução da jornada de trabalho não implica necessariamente na redução do salário.
10) Os psicólogos/as poderão dedicar mais horas à formação profissional e ao aprimoramento da profissão.”
A diminuição de carga horária de trabalho, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, pode significar o aumento da eficiência e da produtividade dos trabalhadores, o que é benéfico para todo o setor produtivo, e no tocante aos profissionais que atuam em órgão públicos, a redução da jornada de trabalho não acarreta aumento de despesas para o orçamento.
A aprovação da proposta, ora apresentada, significa ainda resguardar o direito dos psicólogos e psicólogas a tratamento isonômico com relação as demais carreiras profissionais que atuam na área da saúde, como: médicos, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, farmacêuticos e outros, que já possuem carga horária reduzida.
Neste sentido, colocamos o presente projeto de lei, que é uma reivindicação do Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul, para análise dos nobres deputados, desde já, contando com total apoio do parlamento sul-mato-grossense.
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