Lei n° 5.027 – 2017 |
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do Auditor de Controle Externo”.
Art 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual, n.º 3945 de 04 de agosto de 2010, o “Dia Estadual do Auditor de Controle Externo”, a ser comemorado no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 27 de abril de 2017.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
Co-Autor: | Dep Junior Mochi; Dep Zé Teixeira; |
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado para análise dos ilustres pares, consiste em uma homenagem aos auditores de controle externo de Mato Grosso do Sul, que são merecedores de uma data especifica no calendário de eventos do Estado, alusiva a mui digna categoria, que se faz representar pela Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.
A data escolhida, 27 de abril, já corresponde ao dia dedicado aos auditores de controle externo no Brasil, que consiste em um reconhecimento a Serzello Corrêa, em 1893, Ministro da Fazenda de Floriano Peixoto, que estabeleceu um marco histórico quanto ao compromisso do Tribunal de Contas da União com a defesa da moralidade da administração.
O sistema de controle externo é indispensável ao Estado Democrático de Direito, e o processo conduzido pelos auditores de controle externo é elemento essencial para o julgamento das contas, que consiste em uma das formas de aprimoramento da Administração Pública e fiscalização da moralidade e eficiência. Assim, para que também se faça oficial a data do dia 27 de abril, como “Dia Estadual do Auditor de Controle Externo” em nosso calendário de eventos, encaminhamos a proposta de lei para apreciação deste parlamento.
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