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PL institui a Rota Turística “Estrada Parque Palmeiras-Piraputanga-Camisão” em MS

mar 24, 2026

Institui a Rota Turística “Estrada Parque
Palmeiras-Piraputanga-Camisão”, no
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística “Estrada Parque Palmeiras-PiraputangaCamisão”, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas e
preservação ambiental nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Aquidauana, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O eixo central da rota turística compreende o trajeto da Rodovia MS 450, no
trecho que conecta os Distritos de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti, e
os Distritos de Piraputanga e Camisão, no Município de Aquidauna.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos
consubstanciados na Rota atenderão os seguintes objetivos:
I – a integração turística do Estado de Mato Grosso do Sul;
II – o desenvolvimento sustentável do potencial turístico regional;
III – o fomento de eventos competitivos ou de lazer de atividades desportivas na
natureza como trilhas, corridas, ciclismo, canoagem, arvorismo, entre outras.
IV – o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas
turística, cultural e gastronômica;
V – a implantação de mecanismos de educação ambiental e incentivo aos
empreendimentos turísticos;
Vi – o incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao
turismo, ao artesanato e a geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 4º São considerados atrativos turísticos para efeitos da presente Lei, todos os
locais de interesse turístico, por seu aspecto cultural, histórico, natural, gastronômico e
de entretenimento no território abrangido pelos Municípios dispostos nesta Lei.

Parágrafo Único. Incluem-se no disposto no “caput” deste artigo, dentre outros:
I – as lagoas, rios, lagos, cascatas, morros, matas e florestas;
II – as reservas e parques ambientais;
III – as obras inclusas no Patrimônio Histórico Imaterial e Cultural de âmbito nacional e
estadual;
IV – os empreendimentos de cunho turístico, cultural e tecnológicos.
Art. 5º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com universidades,
entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada a fim de apoiar atividades da
“Rota Turística Estrada Parque Palmeiras Piraputanga Camisão”, na forma da lei.
Art. 6ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de março de 2026.
Pedro Kemp
Deputado Estadul – PT

JUSTIFICATIVA
A Estrada Parque, que é uma Área de Proteção Ambiental (APA) foi criada em 2000, e
compreende um trecho de 42,5 quilômetros contínuos de estrada entre os Municípios de
Aquidauana e Dois Irmãos do Buriti.
É uma região que ao longo dos anos ocupa cada vez mais destaque espaço para os turismos
ambiental e de base, uma vez que conta com forte presença de pequenos proprietários, além de
região de remanescentes de quilombolas.
A região é reconhecidamente uma importante área de transição entre os Biomas Cerrado e
Pantanal, e esta posição possibilita a diversidade de espécies de animais e flora, além da
presença do Rio Aquidauana, formando um cenário emoldurado pela serra de Maracaju, com a
presença do Morro do Chapéu, Morro Azul e o Morro Paxixi.
A proximidade do acesso à estrada Parque de Campo Grande, cerca de 80 km, tornou a região
uma área de lazer e descanso das famílias da Capital, que cada vez mais se encantam com os
atrativos da região como a pesca, a canoagem, trilhas(trekking), ciclismo ou mesmo um bom
almoço nos restaurantes localizados ao longo da rodovia.
O reconhecimento da Rota Turística Estrada Parque contemplando os roteiros dos Distritos de
Palmeiras, Piraputanga e Camisão, pretende reconhecer o itinerário entre estas comunidades
dentro de um contexto histórico, marcado pela antiga ferrovia, e pela presença do Rio
Aquidauana, e a partir desta identidade promover o turismo.

A criação de rotas turísticas pode ser uma “ação significativa para o desenvolvimento das
regiões, potencializando a oferta turística e proporcionando, assim, um produto de maior valor
agregado aos turistas ou visitantes, bem como benefícios à comunidade local” (GARCIA;
ZOTTIS; BONHO, 2015)
As rotas, da mesma forma que os roteiros, evidenciam características peculiares das regiões,
utilizando-se de espaços onde estão salientadas similaridades, enfocando aspectos culturais,
históricos e ambientais, geralmente comuns entre localidades. São criadas a partir das
potencialidades de cada local, contextualizando-as de forma organizada e proporcionando a
apresentação da oferta turística, bem como o que cada localidade tem de melhor a oferecer ao
visitante, impulsionando assim, o desenvolvimento do turismo regional (GARCIA; ZOTTIS;
BONHO, 2015, p. 71).
Com base nestes estudos, encaminhamos a proposta de instituição da Rota Turística “Estrada
Parque Palmeiras – Piraputanga – Camisão”, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das
atividades turísticas e preservação ambiental nos Municípios de Dois Irmãos do Buriti e
Aquidauana, para análise deste Parlamento

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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