Lei nº 5.088 – 09/11/2017
Institui o mês “Agosto Verde”, dedicado a ações preventivas à integridade da pessoa, combatendo e prevenindo depressão, prostração ou desânimo, abatimento, esgotamento, estresse, tristeza, melancolia, ansiedade e outras doenças, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul o mês “Agosto Verde”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da pessoa, visando combater e prevenir depressão, prostração ou desânimo, abatimento, esgotamento, estresse, tristeza, melancolia, ansiedade, mal de Alzheimer, síndrome do pânico, esquizofrenia, transtorno de bipolaridade e outras doenças mentais.
Parágrafo único – As atividades relacionadas ao caput deste artigo ocorrerão anualmente no mês de agosto, tendo em vista que no dia 5 de agosto é comemorado o Dia Nacional da Saúde.
Art. 2º Os objetivos do “Agosto Verde” no Estado de Mato Grosso do Sul são:
I – promover por meio de profissionais qualificados a intensificação de campanhas públicas, a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças mentais;
II – criar a oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicas e privadas, em ações conjuntas beneficiando a comunidade.
Parágrafo Único. Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para a conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para esclarecer a população e incentivar as pessoas a buscarem tratamento para combater e prevenir a doenças mentais ocorridas entre jovens, adolescentes e adultos em todas suas formas, principalmente em repartições públicas e setores privados.
Art. 3 º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Estado.
Art. 4 º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenários das Deliberações, 30 de maio de 2017.
Pedro Kemp
Deputado Estadual (PT)
Dr. Paulo Siufi
Deputado Estadual (PMDB)
George Takimoto
Deputado Estadual (PDT)
Paulo Corrêa
Deputado Estadual (PR)
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei é de grande importância, eis que a depressão é uma doença psicossomática, ou seja, tem componente psíquico em sua origem. É uma manifestação orgânica, mas provocada por problemas emocionais, como a tensão nervosa, depressão, síndrome do pânico, esquizofrenia, transtorno de bipolaridade e outras doenças mentais.
A cada dia surgem mais evidências de que corpo e alma estão ligados, de que aquilo que afeta um, acaba afetando também o outro.
Assim, podemos citar que o pânico e depressão são doenças psicossomáticas, e como tais, são criadas pela mente, porém afeta também o corpo. No caso de um ataque de pânico, a mente faz com que a pressão sanguínea aumente, os batimentos cardíacos acelerem e com a descarga súbita e violenta de adrenalina há uma alteração no sistema nervoso.
Já a depressão, a mente traz um estado de apatia profunda que afeta a vida imensamente, em todos os seus aspectos, tirando a vontade de viver. Neste estado, as defesas naturais do corpo (sistema imunológico) ficam debilitadas, deixando a pessoa mais propensa a graves doenças.
De acordo com a OMS, essas doenças estão presentes nas pessoas no mundo moderno que passou a ser apelidada de a doença do século.
Os primeiros sinais da depressão e das doenças ligadas à mente são silenciosas, por isso, tentar identificá-las é o primeiro passo para alguém que se sinta mal constantemente ou conhece pessoas que desenvolvem o mesmo comportamento. Por conta disso é de grande valia o Projeto “Agosto Verde”, pois visa conscientizar a população dessas doenças mentais que atingem a população.
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