Autoriza o Poder Executivo a instituir auxílio para cuidadores de Pessoas com Deficiência em vulnerabilidade social.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir auxílio para cuidadores de Pessoas<br>com Deficiência em vulnerabilidade social, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul,<br>no valor de um salário mínimo mensal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:<br>I – cuidadores: mãe, pai ou responsável legal pela pessoa com deficiência, que exerça<br>função de cuidados em tempo integral;<br>II – vulnerabilidade social: grupos familiares, compostos por pelo menos 1 (uma) pessoa<br>com deficiência e 1 (um) cuidador, que residam todos no mesmo local e não tenham<br>renda bruta mensal superior a 2 (dois) salários mínimos;<br>III – renda bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros<br>da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por<br>outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas<br>atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, não<br>sendo computados os rendimentos percebidos do Programa Bolsa Família instituído pelo<br>Governo Federal.
Art. 2º O auxílio de que trata o caput será pago para o cuidador que cumpra<br>cumulativamente os seguintes requisitos:<br>I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;<br>II – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do segurodesemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; III – cuja renda familiar mensal total seja de até 2 (dois) salários mínimos;
IV – esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA
O trabalho de cuidado é um trabalho não reconhecido e não remunerado pelo Estado e pela sociedade. Quando aplicamos a lente das famílias com deficiência, esse trabalho fica ainda mais<br>relegado: a deficiência implica, geralmente, em cuidados que, majoritariamente são realizados por<br>mães solo, tias, avós, irmãs. Embora indispensável para a manutenção de uma sociedade justa, este trabalho é desqualificado e, portanto, privado de qualquer espécie de proteção estatal e dos debates<br>que dominam a esfera pública.<br>Felizmente os avanços da medicina proporcionaram maior longevidade às pessoas com deficiências<br>severas e com doenças raras. Necessário, entretanto, que os avanços sociais acompanhem esse<br>movimento. Essas pessoas, que podem ser crianças, jovens ou ainda pessoas idosas, para serem<br>incluídas na sociedade precisam de apoios permanentes para as atividades da vida diária e, até o<br>momento, o Estado brasileiro deixou essa tarefa somente ao cargo da própria pessoa ou de sua<br>família. Não é mais possível que esses seres humanos sejam escondidos nos fundos de casas<br>miseráveis, enquanto os familiares (geralmente, mulheres) precisam parar de trabalhar para assumir<br>essas responsabilidades, desamparadas na ausência de uma política pública, sofrendo também do<br>abandono e exclusão social.<br>É notório e inconteste que todo cuidador de uma pessoa com deficiência não parte do mesmo lugar<br>do que outros pais e mães. Para que essa desigualdade seja sanada, mister se faz a adoção de<br>políticas públicas que levem em conta as particularidades da dependência e do trabalho de cuidado. Muitos pais e mães deixam de trabalhar fora de casa para viver em função do deficiente. Famílias inteiras vivendo com a renda do Benefício de Prestação Continuada, tendo em conta, como já<br>declinado, a impossibilidade de trabalho em razão de necessidade de dedicação integral à pessoa com deficiência, sobretudo quando esta é severa e implica assistência permanente.
Aliás, diversas evidências no mundo mostram que a deficiência tem relação bidirecional com a<br>pobreza: a deficiência pode aumentar o risco de pobreza, e a pobreza pode aumentar o risco de<br>deficiência por questões de falta de saneamento, desnutrição, violência urbana, falta de acesso a vacinas, pré-natal adequado, etc. O surgimento de uma deficiência pode levar à piora do bem-estar social e econômico de toda a família. No Brasil, o cenário mais comum é: geralmente a mãe para de<br>trabalhar para cuidar de seu filho, desse modo a renda diminui, mas as despesas aumentam, já que<br>os custos da deficiência são altos.
À decorrência, evidente que apoiar o trabalho de cuidado é uma questão de ordem pública à qual<br>nenhuma sociedade que se pretenda justa pode se esquivar, razão pelo qual solicito o indispensável<br>apoio de meus nobres pares para a aprovação desta proposta legislativa.
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