Art 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o Art. 3º da Lei Estadual, nº 3945 de 04 de agosto de 2010, o “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia”, a ser comemorado no dia 12 de maio. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de abril de 2019.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
O Projeto de Lei apresentado para análise dos ilustres pares, foi motivado por representantes da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Portadores de Doenças Crônicas que pedem a formalização no calendário de eventos estadual de data específica alusiva a conscientização dos problemas causados pela doença crônica da fibromialgia.
A data indicada de 12 de maio, corresponde ao “Dia Mundial da Fibromialgia”, data em que no Brasil algumas associações já realizam eventos destinados a esclarecer os problemas enfrentados pelas pessoas com a doença, especialmente na fase que estão em crise, porque algumas sofrem tantas dores que são impossibilitadas de executar atividades corriqueiras como escovar os dentes ou pentear os cabelos. De acordo com informações, a doença é considerada nova e são ainda recentes as pesquisas quanto a forma de alívio e tratamento, sendo também apenas clínico o diagnóstico. Em razão deste fator, uma parte considerável da sociedade nunca ouviu falar da doença, e a falta de conhecimento e informação é um problema sério para os fibromiálgicos, uma vez que o seu estado de saúde e suas limitações físicas não são compreendidas pelos grupos sociais. Assim, com o intuito de esclarecer a população sobre a doença crônica e seus desdobramentos para as pessoas que convivem com a doença, propomos por meio deste Projeto de Lei a inclusão da data de 12 de maio, como o “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia”.
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