Dispõe sobre a obrigatoriedade das viaturas policiais serem revestidas de blindagem nos pára-brisas dianteiros, e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinado no âmbito do Mato Grosso do Sul a colocação de Blindagem Grau 5 (cinco) no pára-brisa dianteiro das viaturas de rondas ostensivas e policiamento tático da Policia Civil e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° As viaturas em uso pelas Instituições Policiais, após vistoria e parecer técnico de viabilidade e eficiência, serão adaptadas para a instalação da blindagem.
Art. 3º Os veículos, que vierem a ser adquiridos, só poderão entrar em uso operacional após a instalação da blindagem de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 08 de setembro de 2015
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
A proposta que passamos à análise do parlamento sul-mato-grossense foi encaminhada pelo Sindicato dos Policiais Civis – SINPOL, de nosso Estado, que reivindicam o aperfeiçoamento da legislação para garantir maior segurança dos trabalhadores da polícia civil e militar.
O trabalho dos policiais é considerado uma atividade de alto risco, no entanto, é dever do Estado dispor de todo o aperfeiçoamento das táticas de ação e dos instrumentos tecnológicos, a fim de reduzir o risco de qualquer lesão à saúde do servidor da segurança pública.
Cada vez mais temos a certeza que, embora a atividade policial seja considerada perigosa, o acidente no trabalho policial pode ser evitado com a implantação de uma política prevencionista a partir de medidas, por parte do governo, que garanta a implantação de normas que venham proteger a vida e a saúde do policial no exercício da atividade da Segurança Pública.
Neste sentido, a utilização de equipamentos modernos, de novas tecnologias e de material de proteção contra arma de fogo, são importantes aliados para ampliar a margem de segurança da atividade policial. E neste contexto, a blindagem das viaturas da Polícia Civil e da Polícia Militar consiste em uma ação de grande relevância.
Embora o projeto de lei possa ter, num primeiro momento, questionamento quanto ao alto custo do processo de blindagem, ressaltamos que a proposta trata apenas do pára-brisa, ou seja, é uma medida pouco dispendiosa e de grande importância para os policiais em serviço, uma vez que, ficam fragilizados nas abordagens, porque não dispõem de nenhum tipo de proteção no pára-brisa dos veículos, sendo alvos fáceis para os disparos mirados para a cabeça.
Em outros Estados do Brasil tramitam projetos de lei da mesma natureza, como em São Paulo e na Paraíba, bem como está em tramitação projeto com objetivo semelhante no Congresso Nacional, uma vez que este tipo de reforço no equipamento de trabalho é uma reivindicação das organizações sindicais dos policiais de todo país. Por todo o exposto, apresentamos a proposta para análise dos nobres deputados, esperando desde já total apoio para sua aprovação.
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