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PL torna obrigatório a especificação “indígena” nos cadastros públicos de MS

abr 18, 2018

Torna obrigatória a inclusão da especificação “indígena”, ao se mencionar cor/raça, em todos os cadastros manuais e informatizados que compõem os sistemas de informação do Poder Público, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 1º Nos cadastros manuais e informatizados que compõem os bancos de dados dos sistemas de informação, no âmbito do Poder Público de Mato Grosso do Sul, deverá constar, na categoria cor/raça a especificação “indígena” e sua respectiva etnia.

Art. 2º O descumprimento desta lei sujeitará o gestor responsável nas penalidades previstas na Lei Federal 8.424 de 2 de junho de 1992.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 17 de abril de 2018.

Pedro Kemp Deputado Estadual – PT

A proposta foi encaminhada por pesquisadores de cursos de mestrado e doutorado de nosso Estado que reivindicaram o aperfeiçoamento dos cadastros que alimentam os bancos de dados dos sistemas de informações do Poder Público de nosso Estado, especialmente os que estão diretamente ligados as ações de políticas públicas de competência estadual, como segurança, educação e assistência social.

Conforme relatado pelos proponentes do projeto, ainda existem em nosso Estado muitos cadastros manuais e informatizados apresentando na categoria “cor ou raça”, opções de preenchimento apenas com as especificações: branca, preta, amarela, parda.

A ausência da especificação indígena e de sua etnia gera muitos transtornos para o desenvolvimento das pesquisas acadêmicas, e também para as desenvolvidas pelos órgãos gestores das políticas públicas, uma vez que, ter informações precisas sobre a realidade da demanda é fundamental para o planejamento das ações de governo.

Apenas para exemplificar, hoje, se um órgão do estado precisar apresentar dados sobre violências domésticas praticada contra as mulheres indígenas, não poderá demonstrar, porque não possui em seu banco de dados esta especificação, por não haver na estrutura dos cadastros a solicitação desta informação.

É importante ressaltar o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já conceitua Cor ou Raça, como sendo a característica declarada pelas pessoas de acordo com as seguintes opções: branca, preta, amarela, parda ou indígena.

Portanto, a inclusão da especificação “indígena/etnia”, oportunizará a adequação e dará mais unidade para o monitoramento do conjunto dos indicadores sociais para compor uma base de dados nacionais.

Com este objetivo, e sem propor qualquer tipo de aumento de despesa, um vez que o Estado já possui um sistemas de processamento de dados, bastando apenas ampliar o quadro das informações dos cadastros, inserindo a especificação “indígena/etnia”, propomos o presente projeto de lei, para análise dos respectivos membros deste Parlamento.

 

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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