Lei 3.917 de 23 de junho de 2010
Proíbe aos estabelecimentos comerciais,industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito e dáoutras providências.
Art. 1º É vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços,a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, mediante o cartão de créditoou de débito.
Art. 2º Aos estabelecimentos comerciais que infringirem os termos desta lei será aplicadamulta no valor de 500 UFERMS e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.xxSala das sessões 07 de abril de 2010.xxxxPedro kempxDeputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A evolução tecnológica possibilitou utilização de outras ferramentas como os cartõesbancários de débito/crédito para substituir o dinheiro, que traz como vantagem asegurança, a praticidade, a comodidade e o registro da operação.
Quem utiliza o cartão de débito ou crédito simplesmente efetuou a substituição do dinheirode papel pelo chamado “dinheiro plástico”. Mesmo sendo efetivamente dinheiro é comumem alguns estabelecimentos comerciais a imposição de um valor mínimo para pagamentocom cartão de crédito.
Esta prática equivale a determinação de consumação mínima, assim, o estabelecimentocomercial que atua dessa maneira incorre em desrespeito ao Código do Consumidor poisnega a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e também determinaa “venda casada” (condiciona a compra de um produto a outro).
Embora esta prática seja coibida pelo Código do Consumidor, em nosso Estado, somenteem 2009 foram registrados 14 processos no PROCON/MS contra os estabelecimentos queaceitam cartões de débito ou crédito, mediante a estipulação de um valor mínimo parapagamento.
A Constituição Federal no art. 24 estabelece competência concorrente entre a União,os Estados e o Distrito Federal legislar sobre a produção e o consumo. Dessa formaconsiste no objetivo desse projeto de lei reforçar o direito do consumidor sul-mato-grossense,estabelecendo penalidade também estadual àquelas empresas que exigirem valor mínimopara o pagamento com cartões de crédito ou débito.
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