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Projeto de Lei determina a comprovação do depósito do FGTS e INSS pelas empresas terceirizadas

fev 24, 2015

Protocolo 00200/2015
Tipo
Projeto de Lei
Autor
Dep Pedro Kemp;
Processo 00019/2015 Projeto 00008/2015 Data Leitura Data Arquivo Ass. Protocolo
24/02/2015 __/__/____ ___________
Texto Proposição
Determina a comprovação do depósito
do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS e do Instituto Nacional da
Previdência Social – INSS pelas empresas
prestadoras de serviço contratadas pela
Administração Pública Estadual.
Art. 1o Os órgãos da administração pública estadual, durante a execução dos contratos
de prestação de serviço por empresas privadas, deverão antes de efetuar os pagamentos
previstos na execução contratual, exigir das contratadas apresentação dos comprovantes
de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do Instituto Nacional da
Previdência Social – INSS.
Parágrafo único. A aplicação deste dispositivo não exclui a prescrição do Art. 29 da Lei
8.666/93, que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista, incluído aí o acompanhamento
da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Seguridade
Social e FGTS; bem como, prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Art. 2o A Ausência dos comprovantes de depósito implicará na suspensão do pagamento até que ocorra a regularização pelas empresas contratadas
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 2015.
Pedro Kemp
Deputado Estadual -PT

josi
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