Leis e Projetos

Uma longa e produtiva carreira em defesa do trabalhador.

Procurar Leis ou Projetos

Situação da Lei ou Projeto

Todas

Arquivada

Em tramitação

Lei

Utilidade Pública

 

Lei inclui no calendário de eventos de MS O Dia do Povo Cigano

maio 18, 2012

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2012

Lei de número 4.192, de 18 de maio de 2012, publicada em 21 de maio de 2012 no Diário Oficial do Estado de MS

Inclui no Calendário de Eventos do Estado
de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do
Povo Cigano.

Art. Fica incluido no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º
da Lei Estadual, n.º 3945 de 04 de agosto de 2010, o “Dia Estadual do Povo Cigano”, a ser
comemorado no dia 24 de maio.x

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 2012.

Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado para análise dos ilustres pares, foi uma solicitação de
representantes da comunidade de ciganos existente em Mato Grosso do Sul.

Conforme pesquisadores, a origem pátria do cigano é a sua língua (romani) e seu continente
a extensão da memória dos ancestrais. A história dos ciganos é repassada pela oralidade.
O romani é uma língua falada. Não há dicionários ou certezas quanto à grafia. A maioria dos
ciganos é analfabeta o que explica a ausência de livros literários e didáticos em romani.
Ao longo da história esta etnia esparramou-se pelo mundo e sofreu enormes perseguições,
como por exemplo o extermínio dos ciganos nos campos de concentração nazistas.

Nos últimos anos representantes do mundo todo reivindicam o reconhecimento dos direitos
humanos do povo cigano e a valorização da sua cultura e lutam pelo fim do ódio étnico
especialmente na Europa.

No Brasil, o processo de reconhecimento oficial, pelo Estado da sua condição de etnia
ocorreu em 2006, quando o então Presidente Luis Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto
estabelecendo o dia 24 de maio como Dia Nacional do Povo Cigano, e é neste mesmo sentido
a justificativa para a apresentação do presente projeto de lei.

josi
josi

0 comentários