Lei número 4.408. de 27 de setembro, de 2013 – publicada no dia 27 de setembro de 2013 no Diário Oficial de MS
Inclui no Calendário de Eventos do Estado
de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do
e da Policial CiviL”.
Art. Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3o da Lei Estadual, n.o 3945 de 04 de agosto de 2010, o “Dia Estadual do e da Policial Civil”, a ser comemorado no dia 29 de setembro.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de Setembro de 2013.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado para análise dos ilustres pares foi uma solicitação do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, que reivindicam uma data especifica do calendário estadual a fim de homenagear a categoria.
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Existe hoje em Mato Grosso do Sul cerca de 3000 policiais civis entre ativos e aposentados,
compondo a categoria: delegados, agentes de polícia judiciária, perito papiloscopista, perito oficial criminal e agente de polícia científica, desempenhando relevante serviço à população.
A data foi sugerida em razão de muitos Estados da federação terem instituído o dia 29 de
setembro. A categoria está unificando a comemoração uma vez que pretendem tornar a
data um marco na luta por melhores condições de trabalho, mais dignidade e valorização
do policial.
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