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Lei inclui no calendário de MS a Semana de Prevenção à Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes

jun 5, 2014

Lei 4.595 de 4 de dezembro de 2014

Inclui a Semana de Prevenção à Violação
de Direitos de Crianças e Adolescentes no
calendário oficial de eventos do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 1o Fica instituída a Semana de Prevenção à Violação de Direitos de Crianças e
Adolescentes no calendário oficial de eventos do Estado, criado pela Lei Estadual 3.945 de
4 de agosto de 2010.

Art. 2o A comemoração se dará na primeira semana do mês de julho, período que antecede a data da sanção da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Art. 3o Nessa data, serão realizadas atividades que visem a orientar Adolescentes e Crianças da sua condição de vulnerabilidade e prevenir violação contra seus direitos.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 03 de junho de 2014.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
Iza Rezende
Deputada Estudante
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei foi proposto pela Deputada Estudante Izabelly Rezende, que diante dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, buscou uma alternativa para promover ações voltadas à conscientização da condição de vulnerabilidade diante dos problemas sociais.
O objetivo é incentivar ações que possibilitem as crianças e especialmente aos adolescentes
entenderem, primeiro sua fragilidade frente a violência da sociedade, e a partir de
informações preventivas, terem condições de ficarem mais atentas quanto as ações
indevidas praticadas pelos violadores, e também, da mesma forma conhecerem quais as
medidas que existem para a sociedade protegê-los.
Desta forma, encaminhamos a proposta de inclusão da Semana de Prevenção à Violação
de Direitos de Crianças e Adolescentes no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, para análise do parlamento estadual sul-mato-grossense com a participação do nosso parlamento jovem.

josi
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