Lei número 4.437, de 25 de novembro, de 2013
Dispõe sobre a divulgação das notas de avaliação do ensino público fundamental, médio, técnico e superior, na forma que menciona, e dá outras providências.
Artigo 1o Os órgãos estaduais competentes pela gestão da educação básica e superior deverão divulgar no portal on-line do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul as notas referentes às avaliações do ensino público fundamental, médio, técnico e superior de suas respectivas unidades.
Artigo 2o Quando a unidade escolar de educação básica ou de educação superior possuir sitio eletrônico deverá, também, divulgar a nota obtida nas avaliações do ensino público.
Artigo 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
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