Determina a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos telejornais da rede pública de televisão, nas peças publicitárias e programas institucionais no âmbito do Estado de Mato Grasso do Sul. Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade da inclusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS), pela emissora de televisão pública de Mato Grosso do Sul, na programação dos telejornais locais, nas peças publicitárias e programas institucionais do governo estadual, como forma de garantir o direito ao acesso à informação de pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º – A mesma regra contida no art. 1º deverá ser aplicada quando o conteúdo visual for reproduzidos nas redes sociais ou outras ferramentas tecnológicas disponíveis na internet. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA Língua Brasileira de Sinais é constituída por uma comunicação formada por gestos e sinais específicos é considerada uma língua oficial no Brasil (reconhecida por lei) e referência na comunidade de surdos. A lei que aborda todos os detalhes quanto à Língua Brasileira de Sinais é a nº 10.436, publicada em 24 de Abril de 2002. Com o reconhecimento da Libras em 2002, a comunidade de surdos obteve outra importante vitória que foi garantir o ensino e difusão da Língua Brasileira de Sinais. Todavia a luta da comunidade surda por condições de acessibilidade melhores é uma constante, uma vez que, existem ainda inúmeras barreiras para serem superadas. Entre as dificuldade enfrentadas por pessoas surdas destacamos, neste projeto de lei, a limitação do acesso à informação na transmissão dos programas de notícias, como os telejornais, e nas campanhas institucionais de caráter educativo veiculadas por meio da televisão e também em vídeos na internet, como acontece neste momento com frequência em razão da pandemia do novo coronavirus. Embora nos aparelhos de televisões existam dispositivos tecnológicos que permitem a transcrição das falas por meio de legendas, a linguagem escrita na língua portuguesa, por vezes não é bem compreendida pela pessoa surda, por ser a segunda língua e ser comparada a uma língua estrangeira. Assim, interpretar ou produzir uma escrita estranha à própria língua confronta a organização da linguagem e o conhecimento gramatical, fato que dificulta a utilização da tecnologia assistiva, no formato produção de legenda, para um número considerável de pessoas surdas. A disponibilização apenas dos textos das legendas na veiculação das matéria jornalísticas ou dos informes institucionais não diminuem as barreiras da acessibilidade das pessoas surdas aos conteúdos limitando o acesso à informações importantes com relação ao local onde residem. Desta forma, este projeto de lei busca resguardar a presença dos interpretes de LIBRAS, utilizando a tecnologia de vídeo já amplamente empregada nas edições e produções do segmento da comunicação visual, tendo como exemplo a própria TVALMS, que hoje opera transmitindo suas sessões legislativas de forma acessível à pessoa surda, contando para tanto com o apoio dos nobres parlamentares.
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