LEI Nº 6.269, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Denomina de Escola Estadual Professora Maria
Augusta Costa Ramos da Silva a escola localizada no
Bairro Estoril, Município de Ribas do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a
escola estadual localizada no Bairro Estoril, no Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Jacqueline Bezerra Lopes
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