Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul .
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Júlio Maia, 19 de novembro de 2002.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul, instituição sem fins lucrativos fundada em 1990que vem atuando em prol da conquista de melhores condições de vida e de trabalho para os profissionais de psicologia.
Pelas relevantes atividades prestadas à comunidade e pela seriedade como vem sendo desenvolvidos os trabalhos do Sindicato é que apresentamos o presente projeto, com o intuito de ser concedida a declaração de utilidade pública estadual com o apoio dos nobres deputados.
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