Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Miranda – MS.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda – MS.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Julio Maia, maio de 2002.
Pedro Kemp
Deputado Estadual -PT
JUSTIFICATIVA
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miranda instituição sem fins lucrativos que foi fundada em 11 de agosto de 1985 atuando em prol das conquistas das melhores condições de vida e de trabalho para o trabalhador rural.
Pelas relevantes atividades prestadas à comunidade e pela seriedade como vem sendo desenvolvidos os trabalhos do Sindicato é que apresentamos o presente projeto , com o intuito de ser concedida a declaração de utilidade pública estadual com o apoio dos nobres deputados.
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