Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Benemérita Creche Shalon e dá outras providências.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Benemérita Creche Shalon no Munícipio de Nova Andradina – MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Julio Maia, 2002
Pedro Kemp
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A Sociedade Benemérita Creche Shalon é uma sociedade filantrópica sem fins lucrativos que atua desde 1996 atendendo as crianças de um dos bairros mais carentes do Município de Nova Andradina oferecendo educação infantil.
Pelas relavantes atividades prestadas à comunidade e pela seriedade como vem sendo desenvolvidos os trabalhos da sociedade é que apresentamos o presente projeto com o intuito de ser concedida a declaração de utilidade pública estadual com o apoio dos nobres pares.
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