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PL declara de preservação permanente o pequizeiro em MS – Governo veta

jun 8, 2016

Veja o que diz o Projeto de Lei que foi vetado pelo Governo de MS:

 

Art 1º Fica declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado de Mato Grosso do Sul o pequizeiro (Caryocar brasiliense).

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao plantio de pequizeiros com finalidade econômica, exceto em caso de plantio decorrente do cumprimento das exigências previstas nesta Lei.

Art. 2º A supressão do pequizeiro só será admitida nos seguintes casos:

I – quando necessária à execução de obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de interesse social, mediante autorização do órgão ambiental estadual competente;

II – em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído, mediante autorização do órgão ambiental competente;

Parágrafo único. Para a emissão de autorização para a supressão do pequizeiro, os órgãos e as entidades a que se referem os incisos do caput deste artigo vão exigir formalmente do empreendedor o plantio, por meio de mudas catalogadas e identificadas ou de semeadura direta de cinco a dez espécimes do Caryocar brasiliense por árvore a ser suprimida.

Art. 3º A não observância dos dispositivos desta lei incorrerá na aplicação de multa no valor de 250 UFERMS, além da obrigação de realizar o replantio de muda da mesma espécie.

Sala das sessões, 16 de setembro de 2015.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

 

JUSTIFICATIVA

No dia 11 de setembro, do corrente ano, a Assembleia Legislativa, por proposição deste mandato em articulação com o Instituto Marista e os Produtores da Economia Solidária, realizou a audiência pública para discutir a cadeia produtiva do pequi e de outros frutos do cerrado.

Dentre os encaminhamentos propostos no referido evento, foi encaminhado a este mandato esta proposição de lei estadual com o objetivo de proteger os pés de pequi que ainda existem no devastado cerrado sul-mato-grossense.

Conforme estudos botânicos, o pequizeiro é uma árvore da família das cariocariáceais, tendo seu nome popular derivado da língua tupy, piki’a, que significa casca espinhenta, usada historicamente pelas populações tradicionais como alimento, bebidas, remédios caseiros, sabão artesanal, corantes para tecidos, iscas para peixes e ainda para alimentação do gado.

A Árvore do Pequi pode chegar a cerca de 3,5 de diâmetro de copa, quarenta centímetros de espessura em seu troco, e produzindo um pequizeiro entre quinhentos e três mil frutos a cada safra, podendo chegar a quinze sacas de quarenta quilos cada.

Entre os povos tradicionais do cerrado é considerada como “carne dos pobres”, ou “maná do cerrado”, em razão do seu alto poder nutritivo. É o fruto com maior teor de Vitamina A (retinol); em Vitamina B-1 (tianina) é igual ao caju, morango, jenipapo e mamão; em Vitamina B-2 (ribeflavina) é igual a uma gema de ovo; em teor proteico é igual ao abacate e a banana prata; em gordura é igual ao abacate e o buriti; em açúcar compara-se à jabuticaba e a uva; em cálcio é igual ao caju, maracujá e a laranja; em ferro é igual ao tomate; em cobre é igual ao amendoim, figo e uva.

Já existe no país legislações que protegem o pé do pequi, como a que criou o Parque Nacional dos Pequizeiros, em Planaltina, Distrito Federal, e também as dos estados de Minas Gerais e de Goiás que restringem os cortes dos pequizeiros, e determina o replantio de mudas da mesma espécie, uma vez que a árvore, tão importante para o ecossistema do cerrado, está ameaçada de extinção.

Outro aspecto importante com relação a manutenção dos pequizeiros diz respeito a possibilidade do desenvolvimento de uma cadeia produtiva, tendo como base a preservação ambiental, por meio de pequenos produtores extrativistas, que, se preparados e atingidos por uma política pública eficiente, podem se tornar os maiores agentes de preservação das espécies ameaçadas de extinção do cerrado brasileiro, uma vez que os frutos do cerrado possuem alto valor nutritivo e sabor culinário de alta aceitação no mercado.

Assim, com a finalidade de ampliar as medidas de proteção do cerrado, embora entendemos que para todo o bioma seja necessário medidas urgentes voltadas para sua proteção, apresentamos este projeto de lei como uma forma de colaboração nesta luta dos povos tradicionais do cerrado e dos pequenos produtores familiares que vivem do extrativo dos frutos do cerrado.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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