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PL proíbe a venda e o uso de insumos agrícolas que contenham glifosato

nov 11, 2015

Proíbe a comercialização e a utilização de insumos agrícolas que contenham glifosato no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Art. 1º – Fica proibída a comercialização e a utilização, no Estado de Mato Grosso do Sul, de insumos agrícolas que contenham o glifosato como ingrediente ativo.

Art. 2º – Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, a infração do dispositivo desta Lei, acarretará isolada ou cumulativamente, aplicação das seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa no valor de 200 UFERMS, aplicada em dobro no caso de reincidência;x x III – apreensão do produto;

IV – inutilização do produto;

V – suspensão de registro de funcionamento;

VI – interdição temporária ou definitiva do estabelecimento que comercialize o produto. x x x Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 17 de novembro de 2015.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

No dia 17 de agosto do corrente ano, aconteceu na Assembleia Legislativa um seminário para discutir “O Impacto do Uso de Agrotóxicos na Sociedade”, envolvendo vários segmentos da sociedade, representantes do Ministério Público Federal, além de contar com a participação de pesquisadores de renome no país.

Dentre os temas debatidos, entre os participantes, foi consenso a utilização de forma indiscriminada de produtos a base de glifosato [N-(fosfonometil) glicina], que constitui em um herbicida, pós emergente, não seletivo e largamente utilizado para o controle de plantas daninhas, especialmente nas plantações de cana-de-açúcar e de soja.

Em razão das vastas áreas em que se desenvolvem estas duas culturas, no Estado Mato Grosso do Sul, é alto o emprego do glifosato para o controle da produção. No entanto, esta utilização precisa, com urgência, ser reavaliada, uma vez que, mundialmente, o uso deste produto começa a ser proibído, por ter sido considerado cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer -International Agency for Research on Cancer, que é uma extensão da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por mais de 20 anos são desenvolvidas pesquisas científicas que apontam de maneira incisiva, a relação do glifosato com o desenvolvimento de doenças. Um resumo dos relatórios científicos foi publicado pela Organic Consumers Fund, e nele são citadas 25 doenças relacionadas com a presença do produto químico na vida das pessoas, sendo elas:

1 – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade: provavelmente devido à capacidade do glifosato de afetar as funções hormonais da tireóide;

2 – Alzheimer: porque o glifosato causa o mesmo estresse oxidativo e morte de células neurais observados no Alzheimer.

3 – Anencefalia (defeito de nascimento): uma pesquisa sobre os defeitos no tubo neural de bebês, cujas mães viviam em um raio de mil metros de distância de onde se aplicava o pesticida, mostrou uma associação entre o glifosato e a anencefalia; a ausência de uma grande porção do cérebro, do crânio e do pericrânio formado durante o desenvolvimento do embrião.

4 – Autismo: o glifosato tem um número de efeitos biológicos alinhados a conhecidas patologias associadas ao autismo. Um desses paralelismos é a disbiose observada em crianças autistas e a toxicidade do glifosato para bactérias benéficas que combatem bactérias patológicas, assim como a alta resistência de bactérias patógenas ao glifosato.

5 – Defeitos de nascença: o glifosato pode alterar a vitamina A (ácido retinóico), uma via de comunicação celular crucial para o desenvolvimento normal do feto. Um estudo em uma família agricultora nos EUA, documentou elevados níveis de glifosato e defeitos de nascença em crianças, tais como ânus não perfurados, deficiências no crescimento hormonal, hipospádias (relacionada à normalidade da abertura urinária), defeitos no coração e micropênis.

6 – Câncer cerebral: em um estudo comparativo entre crianças sadias e crianças com câncer cerebral, os pesquisadores detectaram que, se um dos pais estivera exposto ao glifosato dois anos antes do nascimento da criança, as possibilidades de ela desenvolver câncer no cérebro dobravam.

7 – Câncer de mama: o glifosato induz o crescimento de células cancerígenas no peito por meio de receptores estrógenos.

8 – Câncer: pesquisas realizadas, de porta em porta, com 65 mil pessoas em comunidades agrárias da Argentina, nas quais o glifosato é utilizado, mostraram médias de câncer entre duas e quatro vezes maiores do que a média nacional, com altos índices de câncer de mama, próstata e pulmão.

9 – Intolerância ao glúten e doença celíaca: peixes expostos ao glifosato desenvolveram problemas digestivos que são reminiscentes da doença celíaca.

10 – Doença crônica nos rins: os aumentos no uso do glifosato poderiam explicar as recentes ocorrências de falências renais entre os agricultores da América Central, do Sri Lanka e da Índia. Os cientistas concluíram que, embora o glifosato por si só não provoque uma epidemia de doença renal crônica, parece que ele adquiriu a capacidade de destruir os tecidos renais de milhares de agricultores quando forma complexos com água calcária e metais nefrotóxicos.

11 – Colite: a toxidade do glifosato sobre bactérias benéficas que eliminam a clostridia, assim como a alta resistência da clostridia ao glifosato, poderia ser um fator significativo na predisposição ao sobrecrescimento da clostridia.

12 – Depressão: o glifosato altera os processos químicos que influem na produção da serotonina, um importante neurotransmissor que regula o ânimo, o apetite e o sono. O desajuste da serotonina é vinculado à depressão.

13 – Diabetes: Os níveis baixos de testosterona são um fator de risco para o tipo 2 de diabetes.

14 – Doença cardíaca: o glifosato pode alterar as enzimas do corpo, causando disfunção lisossomal, um fator importante nas doenças e falências cardíacas.

15 – Hipotireoidismo: uma pesquisa realizada, de porta em porta, com 65 mil pessoas em comunidades agrícolas, na Argentina, nas quais se usa glifosato, encontrou médias mais elevadas de hipotireoidismo.

16 – Doença inflamatória intestinal: o glifosato pode induzir a deficiência severa do triptófano, que pode levar a uma grave doença inflamatória intestinal que desajusta severamente a capacidade de absorver nutrientes por meio do aparato digestivo devido à inflamação, hemorragias ou diarreia.

17 – Doença hepática: doses muito baixas do glifosato podem alterar as funções das células no fígado, segundo um estudo publicado em 2009 na “Toxicology”.

18 – Doença de Lou Gehrig: a deficiência de sulfato no cérebro foi associada à Esclerose Lateral Amiotrófica. O glifosato altera a transmissão de sulfato do aparelho digestivo ao fígado, e poderia levar a uma deficiência de sulfato em todos os tecidos, incluindo o cérebro.

19 – Esclerose múltipla: encontrou-se uma correlação entre uma incidência aumentada de inflamação de intestino e a Esclerose Múltipla. O glifosato poderia ser um fator causal.

A hipótese é que a inflamação intestinal induzida pelo glifosato faz com que bactérias do aparelho digestivo se infiltrem no sistema circulatório, ativando uma reação imune e, como consequência, uma desordem autoimune, resultando na destruição da bainha de mielina.x 20 – Linfoma Não-Hodgkin: uma revisão sistemática e uma série de meta-análises de quase três décadas de pesquisas epidemiológicas sobre a relação entre o linfoma não-hodgkin e a exposição a pesticidas agrícolas concluiu que o linfoma de célula B tinha uma associação positiva com o glifosato.

21 – Doença de Parkinson: os efeitos danosos dos herbicidas sobre o cérebro foram reconhecidos como o principal fator ambiental associado a desordens neurodegenerativas, incluindo a doença de Parkinson. O início de Parkinson após a exposição ao glifosato foi bem documentado, e estudos em laboratório mostram que o glifosato provoca morte celular característica da doença.

22 – Problemas na gravidez (infertilidade, morte fetal, aborto espontâneo): o glifosato é tóxico para as células da placenta, o que, segundo os cientistas, explicaria os problemas na gravidez de trabalhadoras agrícolas expostas ao herbicida.

23 – Obesidade: uma experiência consistente na transmissão de uma bactéria do aparelho digestivo de um humano obeso para os aparelhos digestivos de ratos provocou obesidade nos ratos. Tendo o glifosato produzido uma mudança nas bactérias do aparelho digestivo de produtores de endotoxinas, a exposição ao glifosato poderia, dessa forma, contribuir com a obesidade.

24 – Problemas reprodutivos: estudos de laboratório em animais concluíram que os ratos machos expostos a altos níveis de glifosato, tanto no desenvolvimento pré-natal ou da puberdade, padecem de problemas reprodutivos, incluindo o atraso na puberdade, a baixa produção de esperma e a baixa produção de testosterona.

25 – Doenças respiratórias: as mesmas pesquisas com 65 mil pessoas na Argentina descobriram médias mais elevadas de doenças respiratórias crônicas.

A possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a saúde das pessoas, ja mobilizou o Ministério Público Federal, que oficiou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), recomendando a reavaliação toxicológica do glifosato, a fim de proibir herbicida no mercado nacional.

Diante deste quadro extremamente ameaçador aos habitantes de nosso Estado, é necessário que medidas de proteção comecem a ser seriamente debatidas, e uma delas consiste na proposição deste projeto de lei, de relevante interesse social, reivindicado por representantes de sociedade civil, cientistas e ambientalistas, na conclusão dos trabalhos do referido seminário, realizado nesta Casa de Leis.

No que tange ao fundamento jurídico para proposição deste projeto de lei, o inciso VIII, do art. 24 da Constituição Federal assegura a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

No caso específico do uso do glifosato, a medida legislativa não somente prima pela proteção ao meio ambiente, como também proteção ao consumidor, uma vez que a produção de alimentos tanto da agricultura como da pecuária, de maneira direta ou indireta, pode ser contaminada com o uso do herbicida.x x Desta forma, atendendo a reivindicação de segmentos da sociedade sul-mato-grossense, que propõe o banimento do uso do glifosato de nosso Estado, encaminhamos o presente projeto de lei para análise deste parlamento.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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