Leis e Projetos

Uma longa e produtiva carreira em defesa do trabalhador.

Procurar Leis ou Projetos

Situação da Lei ou Projeto

Todas

Arquivada

Em tramitação

Lei

Utilidade Pública

 

Prevê desconto de 50% na venda de passagens do transporte coletivo intermunicipal para estudantes do

maio 24, 2011

Estabelece o desconto de cinquenta
por cento na venda de passagens do
transporte coletivo intermunicipal para
estudantes dos ensinos médio e superior,
das instituições públicas e privadas, no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º Fica concedido aos estudantes dos ensinos médio e superior matriculados nas
instituições públicas e privadas o desconto de cinqüenta por cento no valor das passagens
intermunicipais do transporte coletivo.

Art. 2º Para comprovar a condição de estudante o interessado deverá apresentar no ato
da compra do bilhete de passagem uma declaração atualizada da instituição de ensino
atestando a matrícula e a regularidade da freqüência no respectivo curso.

Art. 3º Caberá a Administração Pública Estadual definir com a empresa concessionária a
compensação das despesas referente ao atendimento do benefício previsto no art. 1º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Julio Maia, 22 de março de 2007.

A Assembléia Legislativa aprovou a Lei Estadual 2.306 ,de 9 de outubro de 2001,
que concedia desconto aos estudantes na compra de passagens do transporte coletivo
intermunicipal. No entanto em 2006 esse benefício foi revogado pela Lei Estadual 3.288 de
10 de novembro de 2006 .

Os estudantes que precisam utilizar os veículos coletivos de transporte intermunicipal estão
pagando atualmente o preço integral da passagem. Para os alunos do ensino médio e
das universidades, que não são transportados pelos Municípios, a despesa tem onerado o
orçamento doméstico, chegando a causar em alguns casos a desistência do aluno do seu
curso. Por essa razão os estudantes estão reivindicando o desconto anteriormente concedido
por força da Lei Estadual 2.306 de 2001, pois para muitos, pagar o transporte significa ficar
sem o recurso para a alimentação do dia.

Devido as dificuldades que muitos estudantes estão enfrentando, principalmente aqueles
que residem em Municípios mais próximos dos campus universitários, representates
dos movimento estudantil da Universidades Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, da
Universidade Federal da Grande Dourados -UFGD, e acadêmicos de cursos da Universidade
Católica Dom Bosco -UCDB e da Universidade para Desenvolvimento da Região do
Pantanal-UNIDERP, buscaram apoio desse mandato no sentido de ser novamente debatido
nesse parlamento esse apoio mínimo que o poder público deve oferecer para esses jovens.

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determinam ser
dever do Poder Público garantir o acesso dos alunos a todos os níveis de ensino, sendo
também dever dos governos buscar cada vez mais estimular a permanência do educando
nos níveis mais elevados de ensino.

Neste sentido apresentamos esse projeto de lei para que novamente esta casa venha a
defender o direito do acesso dos estudantes sul-mato-grossenses à educação, concedendo
o desconto na aquisição das passagens de transporte coletivo intermunicipal.

Pedro Kemp

Deputado Estadual PT

admin
admin

0 comentários