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Torna obrigatório o registro da quilometragem dos veículos na base de dados do Detran-MS

jun 28, 2018

Torna obrigatório o registro da quilometragem dos veículos na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Art. 1º Fica determinada a inclusão do registro da quilometragem na base de dados que integram a vistoria dos veículos realizadas no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS).

Parágrafo único. O DETRAN/MS deverá disponibilizar, na consulta veicular pela internet, o histórico referente às datas de realização de vistoria do veículo e as respectivas quilometragens registradas, obedecendo aos critérios de acesso à consulta de multas, taxas e débitos.

Art. 2º A Inclusão da quilometragem rodada pelo veículo será inserida no campo destinado a “Observações” do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV e do Certificado e Registro de Veículos- CRV.

Art. 3º A não observância desta lei sujeitará aos gestores responsáveis as medidas disciplinares cabíveis.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 27 de junho de 2018

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

Por desconhecimento ou mesmo crença, as pessoas associam o registro do hodômetro como um critério fundamental para aquisição do veículo usado. Assim, quanto menor a quilometragem maior a valorização do bem.

Esta preferência do consumidor por carros com baixa quilometragem, não só para compra mas também para a locação de veículos, acaba por incentivar a prática desonesta da adulteração, que não só lesa o comprador, que paga mais caro, mas também porque põe em risco sua segurança, uma vez que as revisões e manutenções periódicas dos veículos são executadas com base nesta informação.

O Projeto de Lei que torna a inclusão da quilometragem rodada pelo veículo como informação obrigatória no campo destinado a “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV e no Certificado de Registro de Veículos – CRV, tem como objetivo proteger o consumidor de uma prática criminosa, mas comum no mercado de carros usados, que é a adulteração do hodômetro para reduzir a quilometragem do carro.

De acordo com as próprias regras do Conselho Nacional de Trânsito, o campo “observações” dos CRV e CRLV, é destinado a garantir anotações importantes sobre o histórico dos veículos, tanto aquelas relativas aos gravames de origem mercantil, bem com as referentes aos “danos de média monta”, que está regulamentado na Resolução do CONTRAN 362/2010, que determinou aos órgãos executivos de trânsito estaduais fazer constar a informação “veículo recuperado” no referido campo.

Neste sentido, este projeto reforça os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do art. 6º, inciso III, que estabelece: x x Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Obviamente que este projeto de lei não está sugerindo que exista uma relação de consumo do DETRAN/MS com o comprador do veículo. Contudo, o órgão licenciador e fiscalizador, pode desempenhar um importante papel incluindo em sua base de dados a quilometragem registrada no hodômetro, facilitando o acesso do cidadão por meio da internet, a informações mais seguras a cerca da qualidade do automóvel que pretende adquirir, até porque, será o responsável por qualquer dano causado a coletividade em razão de problemas mecânicos ou de falta de manutenção.

A proposição não extrapola os limites da constitucionalidade, porque não é sua pretensão estabelecer novo formato ou itens para os citados registros, que é competência do CONTRAN. A proposta é utilizar o referido campo para fazer constar um dado importante para garantir mais lisura no processo de aquisição dos veículos.

A medida é relativamente simples, e não gera ônus para o contribuinte, e tão pouco gera despesa para o erário público, uma vez que, o DETRAN/MS já conta com sistema informatizado e um eficiente serviço de tecnologia da informação. Em contrapartida é de relevante interesse coletivo, razões que motivaram sua proposição, e que nos faz solicitar o apoio dos parlamentares sul-mato-grossenses para sua tramitação.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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