“Dispõe sobre a substituição do
pictograma atual de sinalização indicativa
representado a pessoa idosa e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa
representada por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros
que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, §1º da Lei
Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa
ereta com a sinalização “60+” na forma contaste do anexo I da Resolução CONTRAN
n.º 965 de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas a substituição
poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da
sinalização.
Art. 4º O prazo para adaptação da nova sinalização será o estabelecido no art. 20 da
Resolução CONTRAN n.º 965 de 17 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Plenário Julio Maia.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.423/2022 alterou o nome do “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa
Idosa”, substituindo os termos “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”
em toda a legislação. A mudança, que entrou em vigor em julho de 2022, tem o
objetivo de promover maior respeito à dignidade humana, reconhecer a diversidade de
gênero e reforçar a inclusão e o combate à discriminação no envelhecimento.
A alteração busca reforçar a visão da pessoa idosa como sujeito pleno de direitos, com
foco na dignidade humana e no combate à desumanização, bem como combater a
discriminação.
O preconceito é chamado de etarismo, ainda é um mal muito latente e está presente
na sociedade de forma enraizada, através de expressões, tratamentos, ações, e até
mesmo, das sinalizações de trânsito.
Atualmente, embora já exista nova referência dispondo de forma contrária, os
pictogramas utilizados na sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros
serviços prioritários para a pessoa idosa contém uma simbologia que pode ser vista
como pejorativa, associando características de fragilidade a eles que é representada
por uma pessoa curvada e com bengala.
Cumpre ressaltar, a resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN). A referida medida editada pelo órgão nacional aponta que a figura que
identifica a vaga para este público seja alterada, adotando a figura de uma pessoa
idosa em posição ereta com a sinalização +60. Todavia, é necessário a extensão desta
medida para todos os espaços públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, que faça
referência às pessoas idosas e a mudança de cultura na iniciativa privada quanto à
estereótipo criado em tomo desse segumeno populacional.
Assim, nos espaços onde houver qualquer pictograma que anteriormente representava
a pessoa idosa em posição curvada, deve ser substituído pelo novo. Sendo assim, com
essa mudança no pictograma, as placas continuarão exercendo seu papel de instruir a
população, mas reforçando a autoestima e dignidade da população idosa, combatendo
o etarismo presente de forma enraizada na sociedade atual.
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PL dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado a pessoa idosa
Jacqueline Bezerra Lopes
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