Pedro Kemp cobra legislação que trate da emancipação de novos municípios

Pedro Kemp cobra legislação que trate da emancipação de novos municípios

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) cobrou na sessão de terça-feira, dia 20, a aprovação urgente de uma norma que trate da emancipação de novos municípios nos estados brasileiros. Desde a promulgação, em 1996, da emenda 15 pelo Congresso Nacional, está suspensa a prerrogativa dos Estados para tratar do assunto e distritos de todo o país aguardam há anos para conquistar a autonomia. “Ficamos de mãos atadas sem uma legislação que trate da emancipação”, afirmou.

Ao abordar o assunto, o parlamentar lembrou do Distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina, onde há uma grande expectativa da população pela autonomia financeira e administrativa local. “No Distrito de Nova Casa Verde, por exemplo, a população aguarda ansiosa pela emancipação já que a administração municipal não atende com prioridade as necessidades da população daquela localidade. Pela localização geográfica, o distrito poderia ser a sede da administração do novo município, garantindo assim o atendimento aos assentamentos”, ponderou.

Além de Nova Casa Verde, o deputado Pedro Kemp recordou de outros municípios sul-mato-grossenses que aguardam pela emancipação política, administrativa e financeira. Dentre eles estão Anhanduí, Quebra Coco e Itahum. “Infelizmente, os distritos ficam muito penalizados”, frisou. No país, pelo menos 800 pedidos de criação de novas cidades estão parados em assembleias legislativas de 24 estados.

Aprovado em 1ª projeto que fixa prazo de consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde

Aprovado em 1ª projeto que fixa prazo de consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde

Os deputados estaduais aprovaram hoje em primeira votação o Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece prazo máximo para realização de procedimentos na rede pública de saúde. A proposta prevê que o tempo de espera para o atendimento de emergência nos postos de saúde do Estado não ultrapasse uma hora. A iniciativa fixa também um período limite para realização de exames médicos, 15 dias, consultas, 30 dias e cirurgias eletivas, 60 dias. Na prática, o projeto complementa a legislação sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) que prevê apenas um prazo razoável para realização dos procedimentos, sem, no entanto, estipulá-lo.

A proposta define ainda que no caso de pacientes infantis, com idade inferior a 10 anos, os prazos sejam reduzidos a um terço do previsto para os demais usuários. “Essa lei tem como pretensão instrumentalizar o usuário da rede pública de saúde para exigência de providências, fazendo com que o poder público busque alternativas para aperfeiçoar e garantir qualidade do atendimento”, justifica o parlamentar.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, somente nos dois primeiros meses do ano, foram registrados três casos de agressão contra médicos e servidores de unidades de Saúde de Campo Grande. “A maior reclamação dos cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consulta, exames e cirurgias. A demora para esse tipo de procedimento causa insatisfação daqueles que buscam as unidades de saúde”, pondera Kemp, enfatizando que a lei, após aprovada, dará suporte legal para a população exigir do poder público o atendimento de saúde em um prazo razoável.

Aprovado hoje em primeira discussão, o projeto segue agora para comissão de saúde da Assembleia Legislativa.

Pedro Kemp quer revisão no valor das contas de energia em aldeias de MS

Pedro Kemp quer revisão no valor das contas de energia em aldeias de MS

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou indicação na sessão desta quarta-feira, dia 14, solicitando à Enersul (Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul) revisão no valor cobrado nas contas de energia elétrica dos moradores da Aldeia Indígena Lagoinha, em Sidrolândia.

No documento, o parlamentar explica que o problema foi encaminhado ao seu gabinete por moradores da aldeia Lagoinha, preocupados com alto número de indígenas inadimplentes. “A solicitação partiu das lideranças indígenas da Aldeia Lagoinha, localizada no Município de Sidrolândia, que pediram o apoio deste mandato para encaminhar junto a Empresa Enersul a reivindicação da comunidade indígena para que seja revisado o valor da conta de energia elétrica em razão de alto custo, fato que vem tornando muitas famílias inadimplentes”, justifica.

O parlamentar pede ainda na indicação que os boletos de cobrança das contas de energia elétrica sejam entregues na residência dos indígenas, já que tem sido uma prática da empresa disponibilizar as contas na sede da Enersul, no município. “…evitando assim que os usuários sejam obrigados a irem a sede do município com a finalidade específica de retirar os boletos da conta de energia”, explica.

Apresentado hoje, o documento deve ser aprovado na sessão desta quinta-feira e encaminhada à Enersul nos próximos dias.

Projeto de lei proíbe cobrança de valor mínimo para compras no cartão de débito e crédito

Uma prática comum no comércio pode estar com os dias contados em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), proposta na sessão dessa quarta-feira, dia 07 de abril, proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. “Essa prática equivale à determinação de consumação mínima, assim, o estabelecimento comercial que atua dessa maneira incorre em desrespeito ao Código do Consumidor, pois nega a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e também determina a ‘venda casada’”, explica o parlamentar.

Pela proposta, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ficarão proibidos de exigir um valor mínimo para compras com cartão. O desrespeito à norma poderá resultar em multa de 500 UFERMS, cerca de R$ 7 mil, conforme previsão no Projeto de Lei. Somente em 2009, o PROCON/MS (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), instaurou 14 processos contra estabelecimentos que exigem valor mínimo para venda no cartão e pelo menos uma ação corre na Justiça contra postos de combustíveis, que adotam o procedimento.

O deputado estadual Pedro Kemp explica que a Constituição Federal prevê a competência da União, Estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo. “Dessa forma o projeto de lei tem como objetivo reforçar o direito do consumidor sul-mato-grossense, estabelecendo penalidade também estadual àquelas empresas que exigirem valor mínimo para o pagamento com cartões de crédito ou débito”, detalha.

Lei que garante licença-maternidade de 180 dias já em vigor em MS

Lei que garante licença-maternidade de 180 dias já em vigor em MS

Já está em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei 3.855 que garante às servidoras públicas estaduais a prorrogação da licença-maternidade para seis meses. A legislação do governo do estado foi elaborada e encaminhada no mês de março à Assembleia Legislativa para regulamentar a Emenda Constitucional 41/2009, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). O parlamentar aprovou no ano passado a legislação, que garantiu a incorporação do benefício às trabalhadoras do Estado no texto constitucional, obrigando o executivo a regulamentar a norma.

Conforme a legislação, sancionada no dia 31 de março de 2010, para ter direito ao benefício, as servidoras estaduais terão que apresentar requerimento solicitando a prorrogação até 30 dias antes do término da licença-maternidade convencional. As mães servidoras públicas civis e militares que adotarem crianças também terão direito a licença-maternidade ampliada. A legislação veda ainda que as servidoras públicas estaduais, durante o gozo do benefício, mantenham a criança em creches ou ainda realizem atividades remuneradas.

Para o deputado Pedro Kemp, a prorrogação da licença-maternidade atua como uma política preventiva de saúde, pois amplia o período de aleitamento materno. “Essa norma é, na prática, um direito da mulher e da criança. Estudos apontam que o bebê amamentado com leite materno vai se fortalecer fisicamente, terá uma saúde melhor. Mais que isso esse tempo de convívio juntos vai fortalecer vínculo afetivo entre mãe e filho”, lembrou.

De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Pediatria, 21 estados do país, além do Distrito Federal e outros 133 municípios brasileiros já garantem às funcionárias públicas o direito a licença ampliada. Em Mato Grosso do Sul, pelo menos 12 municípios já implantaram a licença em âmbito municipal. Outros órgãos públicos como o Tribunal de Justiça e Ministério Público também instituíram a prorrogação da licença para 180 dias.

 

Confira na íntegra a lei:

LEI Nº 3.855, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Concede às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, das suas autarquias e das suas fundações, a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, das suas autarquias e das suas fundações, a prorrogação por sessenta dias, da duração da licença-maternidade.

§ 1º A prorrogação da licença-maternidade será concedida mediante requerimento da interessada, protocolado até trinta dias antes do término da licença.

§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também às servidoras civis e militares que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

I – sessenta dias, se a criança tiver até um ano de idade;

II – trinta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade;

III – quinze dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

§ 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, as servidoras civis e militares terão direito à sua remuneração integral.

Art. 2º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença à adotante, as servidoras de que trata esta Lei, não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo fi rmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput a benefi ciária perderá a prorrogação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.