Aprovado em 1ª projeto que fixa prazo de consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde

Aprovado em 1ª projeto que fixa prazo de consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde

Os deputados estaduais aprovaram hoje em primeira votação o Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece prazo máximo para realização de procedimentos na rede pública de saúde. A proposta prevê que o tempo de espera para o atendimento de emergência nos postos de saúde do Estado não ultrapasse uma hora. A iniciativa fixa também um período limite para realização de exames médicos, 15 dias, consultas, 30 dias e cirurgias eletivas, 60 dias. Na prática, o projeto complementa a legislação sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) que prevê apenas um prazo razoável para realização dos procedimentos, sem, no entanto, estipulá-lo.

A proposta define ainda que no caso de pacientes infantis, com idade inferior a 10 anos, os prazos sejam reduzidos a um terço do previsto para os demais usuários. “Essa lei tem como pretensão instrumentalizar o usuário da rede pública de saúde para exigência de providências, fazendo com que o poder público busque alternativas para aperfeiçoar e garantir qualidade do atendimento”, justifica o parlamentar.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, somente nos dois primeiros meses do ano, foram registrados três casos de agressão contra médicos e servidores de unidades de Saúde de Campo Grande. “A maior reclamação dos cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consulta, exames e cirurgias. A demora para esse tipo de procedimento causa insatisfação daqueles que buscam as unidades de saúde”, pondera Kemp, enfatizando que a lei, após aprovada, dará suporte legal para a população exigir do poder público o atendimento de saúde em um prazo razoável.

Aprovado hoje em primeira discussão, o projeto segue agora para comissão de saúde da Assembleia Legislativa.

Projeto de lei proíbe cobrança de valor mínimo para compras no cartão de débito e crédito

Uma prática comum no comércio pode estar com os dias contados em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), proposta na sessão dessa quarta-feira, dia 07 de abril, proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. “Essa prática equivale à determinação de consumação mínima, assim, o estabelecimento comercial que atua dessa maneira incorre em desrespeito ao Código do Consumidor, pois nega a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e também determina a ‘venda casada’”, explica o parlamentar.

Pela proposta, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ficarão proibidos de exigir um valor mínimo para compras com cartão. O desrespeito à norma poderá resultar em multa de 500 UFERMS, cerca de R$ 7 mil, conforme previsão no Projeto de Lei. Somente em 2009, o PROCON/MS (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), instaurou 14 processos contra estabelecimentos que exigem valor mínimo para venda no cartão e pelo menos uma ação corre na Justiça contra postos de combustíveis, que adotam o procedimento.

O deputado estadual Pedro Kemp explica que a Constituição Federal prevê a competência da União, Estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo. “Dessa forma o projeto de lei tem como objetivo reforçar o direito do consumidor sul-mato-grossense, estabelecendo penalidade também estadual àquelas empresas que exigirem valor mínimo para o pagamento com cartões de crédito ou débito”, detalha.

Lei que garante licença-maternidade de 180 dias já em vigor em MS

Lei que garante licença-maternidade de 180 dias já em vigor em MS

Já está em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei 3.855 que garante às servidoras públicas estaduais a prorrogação da licença-maternidade para seis meses. A legislação do governo do estado foi elaborada e encaminhada no mês de março à Assembleia Legislativa para regulamentar a Emenda Constitucional 41/2009, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). O parlamentar aprovou no ano passado a legislação, que garantiu a incorporação do benefício às trabalhadoras do Estado no texto constitucional, obrigando o executivo a regulamentar a norma.

Conforme a legislação, sancionada no dia 31 de março de 2010, para ter direito ao benefício, as servidoras estaduais terão que apresentar requerimento solicitando a prorrogação até 30 dias antes do término da licença-maternidade convencional. As mães servidoras públicas civis e militares que adotarem crianças também terão direito a licença-maternidade ampliada. A legislação veda ainda que as servidoras públicas estaduais, durante o gozo do benefício, mantenham a criança em creches ou ainda realizem atividades remuneradas.

Para o deputado Pedro Kemp, a prorrogação da licença-maternidade atua como uma política preventiva de saúde, pois amplia o período de aleitamento materno. “Essa norma é, na prática, um direito da mulher e da criança. Estudos apontam que o bebê amamentado com leite materno vai se fortalecer fisicamente, terá uma saúde melhor. Mais que isso esse tempo de convívio juntos vai fortalecer vínculo afetivo entre mãe e filho”, lembrou.

De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Pediatria, 21 estados do país, além do Distrito Federal e outros 133 municípios brasileiros já garantem às funcionárias públicas o direito a licença ampliada. Em Mato Grosso do Sul, pelo menos 12 municípios já implantaram a licença em âmbito municipal. Outros órgãos públicos como o Tribunal de Justiça e Ministério Público também instituíram a prorrogação da licença para 180 dias.

 

Confira na íntegra a lei:

LEI Nº 3.855, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Concede às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, das suas autarquias e das suas fundações, a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida às servidoras públicas civis e militares do Poder Executivo Estadual, das suas autarquias e das suas fundações, a prorrogação por sessenta dias, da duração da licença-maternidade.

§ 1º A prorrogação da licença-maternidade será concedida mediante requerimento da interessada, protocolado até trinta dias antes do término da licença.

§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também às servidoras civis e militares que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

I – sessenta dias, se a criança tiver até um ano de idade;

II – trinta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade;

III – quinze dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

§ 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, as servidoras civis e militares terão direito à sua remuneração integral.

Art. 2º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença à adotante, as servidoras de que trata esta Lei, não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo fi rmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput a benefi ciária perderá a prorrogação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alteração nos critérios de promoção de delegados é retrocesso, diz Kemp

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) criticou hoje o PLC (Projeto de Lei Complementar) 003/2010, de autoria do executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de dezembro de 2005. A legislação trata da Lei Orgânica da Polícia Civil e dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

De acordo com o parlamentar, a proposta do executivo irá mudar trechos importantes da norma, dentre eles a forma de promoção de delegados para Classe Especial. “Por essa nova lei a promoção dos delegados para Classe Especial se dará apenas por merecimento, que é um critério subjetivo. Com isso, a promoção vai depender do humor das autoridades da Polícia Civil e do governo do Estado. Será um critério puramente político”, ponderou.

O PLC 003/2010 foi aprovado na sessão dessa quarta-feira, com votos contrários da bancada do Partido dos Trabalhadores e do deputado Marquinhos Trad (PMDB). Emendas foram apresentadas ao texto do projeto, no entanto, receberam pareceres contrários na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa, sendo arquivadas em plenário. “Considero um retrocesso a alteração da lei e o estabelecimento como único critério de ascensão à Classe Especial o merecimento”, lamentou o parlamentar.

Deputado Pedro Kemp cobra diálogo do governo com servidores

Os servidores administrativos da educação lotaram o plenário Júlio Maia na sessão legislativa dessa terça-feira, dia 30, cobrando diálogo do governo nas negociações salariais. Os trabalhadores são contra o reajuste de 7% oferecido pelo executivo, assim como o processo adotado pelo governo para definir o percentual. Segundo o presidente da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, não houve canal de negociação com a categoria, que exige aumento mínimo de 15%.

O deputado Pedro Kemp, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, rechaçou a postura do executivo, que hoje tentou intimidar os trabalhadores montando aparato de segurança e impedindo a chegada à Capital de ônibus com trabalhadores do interior do estado. “Tem sido uma prática desse governo a forma autoritária de se relacionar com os servidores”, lamentou o parlamentar, lembrando que o reajuste de 15% cobrado pelos administrativos representaria um impacto de apenas R$ 79 mil na folha de pagamento. “Nós temos uma categoria que sofre muito, que é o administrativo e quando esse grupo faz uma manifestação legítima, o governo coloca policiais para receber os servidores”, condena.

O parlamentar lembrou ainda que o governo ao saber da manifestação tentou desqualificar o movimento ao publicar nota na imprensa e lamentou a falta de diálogo do governo com os representantes dos servidores. “A FETEMS é o maior sindicato de Mato Grosso do Sul. Agora, o governo não reconhece os Sindets e a FETEMS”, disse. Pedro Kemp cobrou do governo a abertura de um canal de negociação, no entanto, até o início da tarde dessa terça-feira, o executivo não havia sinalizado para receber a categoria.