Conflito no Sul de MS: Kemp acompanha reunião de ministro da Justiça com Governo do Estado

Conflito no Sul de MS: Kemp acompanha reunião de ministro da Justiça com Governo do Estado

A reunião com os indígenas e representantes do Governo do Estado aconteceu na Governadoria na tarde desta quarta-feira (2). No período matutino, foi a vez dos produtores levarem suas reivindicações sobre o conflito por terra em Mato Grosso do Sul. Ao contrário do período da manhã, quando foi registrado bate-boca entre o ministro José Eduardo Cardozo e uma produtora rural, o encontro à tarde foi rápido e sem hostilidades. Algumas ações e combinados foram divulgados para a imprensa, no intuito de mais uma vez buscar uma solução política ao invés das delongas judiciais, conforme disse o ministro. O parlamentar, líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado estadual Pedro Kemp (PT) e o correligionário também deputado estadual, João Grandão, participaram do encontro nesta tarde na Governadoria. O presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Junior Mochi (PMDB) também esteve na Governadoria junto com os parlamentares.

Representantes dos movimentos sociais também foram ao local, mas aguardaram do lado de fora para uma breve conversa com o ministro. Está prevista para amanhã uma concentração no Centro da Capital, às 15 horas, como ato em defesa dos indígenas de MS. O local está sendo definido.

Cardozo disse durante a coletiva que a presença das forças do governo federal como o Exército e Força Nacional em Antônio João é importante para garantir a ordem na área de conflito, onde uma morte de indígena foi registrada. A presidenta da República Dilma Roussef determinou o socorro ao Mato Grosso do Sul e atendeu o governador Reinaldo Azambuja, que será responsável para monitorar a comissão e buscar encontrar 5 áreas no Sul do Estado para que as negociações possam acontecer com vistas de compra por parte do governo federal, uma forma de indenização dos ruralistas daquela região. E dessa forma, cumprir o que preconiza a Constituição Federal: Terras tradicionais indígenas devem ser devolvidas aos povos originais. Na região Sul, o povo Guarani vive em confinamento e hoje, 95 fazendas estão ocupadas, na área de conflito.

O ministro da Justiça também afirmou que o processo de acordo em Dois Irmãos do Buriti foi paralisado por falta de interesse dos produtores daquela área. Em 2013, durante ação de desapropriação da área, um índio terena, o primeiro da etnia foi morto. Até hoje a investigação não foi concluída e os responsáveis não foram identificados.

O ministro disse ainda que nesta tarde soube que a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 71, foi aprovada, mas é preciso ainda ter acesso ao texto para que daqui para frente exista uma garantia legal de indenização a produtores com títulos de boa fé. Pela Constituição Federal, não cabe indenização em terras tituladas pela União.

O governo federal também é categórico ao se posicionar contra PEC 215 por considerá-la ilegal: “Cabe ao Senado, ao Legislativo, propôr leis. Ações administrativas (demarcação das terras indígenas) são atos exclusivos do poder Executivo (governo federal)”, afirmou o ministro José Eduardo Cardoso.

Para finalizar, Isabela Pantaleão Saldanha, grávida de oito meses, neta de fazendeiro assassinado por denunciar grilagem de terra indígena em Mato Grosso do Sul, pediu socorro ao ministro em coletiva de imprensa. Ela quis saber até quando inocentes pagarão com a vida pela impunidade e falta de Justiça no País. O ministro disse apenas que a PF tem sido eficiente, no atual governo, em investigar os casos e a linha de trabalho é garantir o cumprimento da lei.

Jacqueline Lopes – Assessoria de imprensa Mandato Pedro Kemp

Bancada do PT é contra proposta de CPI para investigar CIMI

Bancada do PT é contra proposta de CPI para investigar CIMI

Parlamentares defendem ações para cobrar medidas do governo federal e na tribuna, Kemp diz que ministro da Justiça veio a MS graças à carta de Dom Dimas – Leia na íntegra o requerimento apresentado a pouco na sessão ordinária da Assembleia Legislativa

Requerimento proposto pelo Partido dos Trabalhadores através da Bancada Estadual formada pelos deputados: Amarildo Cruz, Cabo Almi, João Grandão e Pedro Kemp (líder da oposição). Leia o documento na íntegra:

A Bancada Estadual do Partido dos Trabalhadores – PT, constituída pelos Deputados Estaduais Pedro Kemp, Cabo Almi, Amarildo Cruz e João Grandão vem apresentar à Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos artigos 30, I, “a”; 33, II, “b”; e o art. 46, I, “c” do Regimento Interno, pedido de providências, em razão do requerimento para abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), lido em plenário, no dia 01 de setembro de 2015, recebendo o protocolo de número 3469/2015, de autoria da Deputada Mara Caseiro e subscrito por mais oito parlamentares, que abaixo segue transcrito:

“Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Colendo Plenário, nos termos que dispõe o art. 64, § 3º da Constituição Estadual e artigos 50 e 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa seja instituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a sua conclusão, tendo como objetivo apurar a responsabilidade do CIMI – Conselho Indigenista Missionário na incitação e financiamento de invasões de propriedade particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul”.

O procedimento legislativo para a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito consta autorizado na Constituição Estadual, que assim estabelece:

“Art. 64. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento da Assembleia Legislativa, serão criadas, mediante requerimento de um terço dos Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao órgão competente, para que promova a responsabilidade dos infratores.

Com base nas legislações, três são os requisitos para que uma CPI possa ser instaurada pelo Poder Legislativo: o número de um terço do membros, o fato determinado e o prazo de 120 dias para realização dos trabalhos.

Estes requisitos são reconhecidos por nossos Tribunais, como é possível constatar nos fundamentos apresentados pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, no Mandado de Segurança 24.831/DF, que diz:

“A instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 24.831/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).”
Em obediência as normas constitucionais o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no art. 50 regulamentou a instauração da CPI, e delimitou no § 1º do mesmo dispositivo o que se entende como fato determinado para fins de apuração da referida comissão:

“Art. 50 A Assembleia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos na Constituição, em Lei e neste Regimento.

§ 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.”

O requerimento para constituição da CPI com o propósito de apurar a responsabilidade do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, na incitação e financiamento de invasões de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul, embora tenha sido subscrito por nove parlamentares, e tenha atendido o requisito de um terço de seus membros, previsto no caput do art. 50 do Regimento Interno, não delimita o “fato determinado a ser apurado”.

De forma genérica, o requerimento propõe investigar o CIMI alegando que financia e incita invasões de terras particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul, não delimitando no corpo do requerimento quais fatos concretos devem ser apurados, onde ocorreram, como ocorreram, qual o espaço territorial e temporal, e também não traz sobre quais aspectos legais, e nem mesmo menciona os limites de competência da Assembleia Legislativa para diligenciar e definir sobre questões pertinentes a demarcação de terras indígenas.

A justificativa do requerimento, que consiste na motivação da proposição, em seu texto de abertura é incisiva, afirmando:
“As constantes e inadmissíveis invasões de propriedades particulares por indígenas em nosso Estado tem o CIMI – Conselho Indigenista Missionário como principal agente de incitação e financiamento”

“Quanto ao CIMI – Conselho Indigenista Missionário, é notória a sua participação na incitação e financiamento dessas invasões, o que pretendemos comprovar através desta Comissão Parlamentar de Inquérito.”

Pelo texto apresentado a seguir, que foi extraído da justificativa do requerimento, ou seja a motivação do ato constitutivo da instauração da CPI, fica evidente a existência de um juízo (julgamento) com relação as ações do investigado. Esta constatação torna questionável qualquer fato que se pretende investigar ou apurar, uma vez que os proponentes já concluíram que o CIMI é o principal agente das movimentações dos povos indígenas em relação aos conflitos com os proprietários rurais de área demarcada como terra indígena.

Neste sentido, é inegável que o requerimento apresentado, além de não ter delimitado o fato a ser apurado é manifestamente inconstitucional uma vez que afrontou o 5º, inciso LV, pois sem o devido processo legal, sem a devida competência legal, e sem garantias do direito ao contraditório e da ampla defesa, já julgou o CIMI como o responsável pelas ditas “invasões”, e com base nesta conclusão justificou a abertura da CPI.

Desta forma surge o questionamento da verdadeira finalidade da investigação, uma vez que, no próprio texto de motivação, já existe o julgamento expresso do investigado, então: Para que afinal uma CPI, tendo em vista, que está claro, para os proponentes, o entendimento de ser o CIMI irrefutavelmente o responsável por todos os problemas decorrentes da demarcação das terras indígenas em nosso Estado?

Sendo tão certo este envolvimento, mais recomendável e coerente é o envio das provas ditas como contundentes à autoridade competente para serem tomadas as medidas jurídicas cabíveis, sendo portanto desnecessária a instauração de uma CPI, para investigar o que para os proponentes, já é “fato notório”. Embora seja a Comissão Parlamentare de Inquérito um importante instrumento para as ações do Poder Legislativo, ela está submersa à lei, tendo seu poder limitado aos princípios jurídicos e aos direitos fundamentais. Neste sentido a Suprema Corte em mandado de segurança tendo como relator o Ministro CELSO DE MELLO, decidiu:

“A investigação parlamentar, por mais GRAVES QUE SEJAM OS FATOS PESQUISADOS pela Comissão Legislativa, NÃO PODE DESVIAR-SE DOS LIMITES TRAÇADOS PELA
CONSTITUIÇÃO e NEM TRANSGREDIR GARANTIAS QUE, decorrentes do sistema normativo, FORAM ATRIBUÍDAS A GENERALIDADE DAS PESSOAS. NÃO SE PODE TERGIVERSAR NA DEFESA DOS POSTULADOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E NA SUSTENTAÇÃO DA AUTORIDADE NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, eis que NADA PODE JUSTIFICAR o desprezo pelos princípios que regem, em nosso sistema político, as relações entre o Poder do Estado e os direitos do cidadão – de qualquer cidadão”.

A unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere à CPI O PODER DE AGIR ARBITRARIAMENTE em relação ao indiciado e às testemunhas, negando-lhes, abusivamente, determinados direitos e certas garantias.(MS 23.576-DF/Pedido de Reconsideração, rel. Min. Celso Mello, DJU de 04.03.2000).”

Na forma prevista no §1º do art. 50 do Regimento Interno, o requerimento não delimitou o fato determinado a ser apurado, que é entendido como um acontecimento de relevante interesse para a VIDA PÚBLICA e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. É inegável que o questão da demarcação das terras indígenas é de relevância social, no entanto, este não consiste o objeto da CPI, que propõe apenas investigar o CIMI e não os problemas para o Estado de Mato Grosso do Sul decorrente dos conflitos nas áreas de terras indígenas.

Para a doutrina, aqui representada por José Wanderley Bezerra Alves, o “fato determinado” deve ser entendido como “algo que, entre um momento inicial e um momento final, aconteceu e seu conhecimento em minúcias pelo Legislativo é, atualmente, relevante. Através da CPI, pode-se apurar a autoria, o período em que ocorreu o fato, o meio utilizado e o local do fato.”

Todos estes elementos não constam expresso no requerimento de instauração da CPI, o fato a ser determinado, no seu corpo aparece apenas como um objetivo, que consiste em “apurar a responsabilidade do CIMI – Conselho Indigenista Missionário Brasileiro, na incitação e financiamento de invasões de propriedades particulares por indígenas de Mato Grosso do Sul”, ou seja, de maneira imprecisa e genérica, contrariando a objetividade dos fatos, que é imprescindível a delimitação dos procedimentos da CPI e principalmente a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Reforçando ainda o entendimento doutrinário, Saulo Ramos enfatiza que:
“somente fatos determinados concretos e individualizados, que sejam de relevante interesse para a vida política, econômica, jurídica e social do País, é que são passíveis de investigação parlamentar e constitui abuso instaurar-se inquérito parlamentar com o fito de investigar fatos genericamente enunciados, vagos e indefinidos, pois a Constituição impõe que o inquérito parlamentar objetiva atos, ações ou fatos concretos e não há, no ordenamento constitucional brasileiro, investigações difusas.”
No mesmo sentido também ensina Paulo Ricardo Schier, quanto a observância do fato determinado para instaurações de CPI, com a seguinte análise:

“A Constituição não pode abrigar expressões que não sejam destituídas de valor normativo, que possuam caráter exclusivamente figurativo. Se se fala de fato determinado, por certo há uma razão para a observância do requisito. Quer-se impedir, como já se disse, as devasssas, a utilização meramente política do instituto e assim por diante. Daí porque o fato determinado, ao mesmo tempo que denota, por si próprio, um limite, também expressa uma exigência de exposição bem delimitada daquilo que será investigado, como mecanismo de racionalização da investigação, como elemento que permitirá o controle de sua finalidade.

Tem, logo, o requisito do fato determinado, duas dimensões: a de limite formal de constituição das CPIs (ou seja, não se pode investigar fatos genéricos, indeterminados, abstratos, para impedir práticas, repita-se, como a da devassa) e a de exigência de demonstração de vinculação com a finalidade (exigência de exposição do fato para que se verifique se há interesse legislativo, em sentido lato, que justifique a manipulação de dados poderes, se o campo de investigação está no âmbito competencial do Parlamento, se há interesse público que justifique a constituição e assim sucessivamente).”

Outro grave erro cometido no requerimento consiste em estabelecer o CIMI como o polo passivo da investigação, tendo em vista que a entidade investigada consiste em um organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que não possui personalidade jurídica, sendo a própria Igreja Católica, a instituição responsável por sua representação jurídica, neste sentido como ficariam os trabalhos da CPI, uma vez que seu objetivo é investigar o CIMI, no entanto, o mesmo não pode figurar no polo passivo da investigação, por ser desconstituído de personalidade jurídica.

Para a correção desta impropriedade deveria o requerimento ter como polo passivo a Igreja Católica, fato que tornaria ainda mais genérico, e longe de atingir o requisito constitucional do “fato determinado”.

Assim com todos estes limites jurídicos aqui apontados, a Bancada do Partido dos Trabalhadores alerta que, uma vez instaurada a CPI a Assembleia Legislativa poderá ser mais uma vez surpreendida com decisão judicial determinando a suspensão de Comissão Parlamentar de Inquérito, como do Mandado de Segurança no 1404875-96.2015.8.12.0000, em que o Des. Dorival Renato Pavan, que determinou a suspensão de todos os efeitos da CPI criada pelo Ato n. 02/15, publicado no Diário Oficial AL/MS n. 0733, de 31/03/2015, processo n. 061/15, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo objeto era a investigação Enersul/Energisa, em que fundamenta:

“Os requisitos legais, assim, encontram-se presentes, e a medida pode – e deve – ser estendida a todos os atos da CPI, eis que dois elementos fundamentais não foram observados pela mesma Comissão, apontados nos fundamentos desta decisão, que foram, exatamente, a falta de apontamento de fato determinado, aliado à falta de fundamentação adequada para a quebra dos sigilos bancário e fiscal da antecessora da impetrante, a quem sucedeu e a quem, em princípio, confiro a legitimidade necessária para buscar a tutela jurisdicional de anulação do ato de criação da CPI (matéria de mérito), cuja anulação, se deferida, implica no desfazimento de todos os atos, em definitivo, envolvendo não só a impetrante, como, de igual forma, todos quantos ali figurem como investigados. ( Mandado de Segurança no 1404875-96.2015.8.12.0000, Des. Dorival Renato Pavan)”

Por todo o exposto, os Deputados que a baixo subscrevem, vem requerer à Presidência da Mesa Diretora, no exercício de suas atribuições, especialmente na forma do art. 33, II, “b” do Regimento Interno, que deixe de aceitar a proposição identificada no Protocolo 3469/2015, em razão da mesma não atender as exigências regimentais determinadas no art. 50 do Regimento Interno.

Caso, não seja à princípio o entendimento de Vossa Excelência, requer a aplicação do disposto no art. 46, I, “c” do Regimento Interno, submetendo à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o requerimento de instauração da CPI, para a análise dos questionamentos jurídicos neste ato suscitados.

Pede deferimento.

Sala das sessões. 02 de setembro de 2015.

Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT
Dep Pedro Kemp
Dep Amarildo Cruz
Dep João Grandão
Dep Cabo Almi

 

Na tribuna, Pedro Kemp lê trechos da carta de Dom Dimas à presidenta Dilma sobre conflitos por terras em MS

Na tribuna, Pedro Kemp lê trechos da carta de Dom Dimas à presidenta Dilma sobre conflitos por terras em MS

Arcebispo diz que não podem ser criados bodes expiatórios e cobra do governo federal medidas concretas para que acordos sejam feitos e a paz restabelecida

 

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O Arcebispo da Arquidiocese de Campo Grande, Dom Dimas Lara Barbosa encaminhou para a presidenta Dilma Roussef uma carta e nela, além de pedir o empenho do governo federal para resolver os conflitos por terras em Mato Grosso do Sul, defende o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), da Igreja Católica, que sempre apoiou os índios em condições de miséria no Estado. Um grupo ligado aos ruralistas acompanhou a sessão e protestou pacificamente.

“Diante dessa situação que se arrasta por décadas, alguns querem encontrar um bode expiatório”, citou um dos trechos da carta, o deputado estadual Pedro Kemp (PT), durante a sessão na Assembleia Legislativa, logo após a deputada Mara Caseiro (PT do B) ir à tribuna e apontar o CIMI como suspeito de incitar as ocupações indígenas e assim, a violência. A parlamentar pede uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o CIMI.

No fim de semana, o bispo de Dourados, dom Redovino Rizzardo, divulgou também nota cobrando do governo federal um solução para os conflitos entre indígenas e fazendeiros dentro da circunscrição diocesana. “Pela enésima vez, o território da diocese de Dourados se tornou palco de enfrentamentos entre indígenas e agricultores, revelando o descaso e a desumanidade do Poder Executivo e Judiciário ante uma situação de injustiça que a todos preocupa e prejudica”, disse Rizzardo.

A carta de Dom Dimas veio em seguida e foi encaminhada para a presidenta da República. Em outro trecho dela, lido por Kemp, Dom Dimas afirma que sabe que há muito tempo a Polícia Federal investiga o CIMI quando que na realidade os culpados são os três poderes. Sendo o principal deles, o público federal. “Afinal, o Estado do Mato Grosso foi quem titulou terras indígenas”.

Kemp acrescentou: “A Bancada do PT vai apresentar amanhã (2) um requerimento contra esse requerimento da deputada Mara porque a CPI não contribui em nada. Pelo contrário, a situação está cada vez mais tensa e não é um fato isolado o que aconteceu em Antônio João e sim, está dentro de uma sequência de fatos com desfechos lamentáveis como as mortes das lideranças indígenas. Não temos até hoje conclusão sobre essas mortes e não queremos mais derramamento de sangue, confronto”.

Um grupo ligado aos ruralistas acompanhou a sessão e protestou pacificamente.

A terra em Antônio João foi homologada pelo presidente Lula como área indígena. Os proprietários recorreram na Justiça e o processo já está no STF (Supremo Tribunal Federal). O processo demarcatório está paralisado. Os produtores querem indenização.

 

 

Bancada do PT em MS é contrária a CPI que tenta responsabilizar CIMI por problemas da União

Bancada do PT em MS é contrária a CPI que tenta responsabilizar CIMI por problemas da União

A Bancada Estadual do PT deverá encaminhar amanhã (2) um requerimento para anular um outro documento da deputada Mara Caseiro (PT do B), que pediu hoje a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para investigar o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), da Igreja Católica, por conta dos conflitos por terra em Antônio João. Porta voz dos ruralistas, a parlamentar acusa o CIMI de incentivar as ocupações.

Em Antônio João, o indígena Simião Vilhalva, 24, foi assassinado durante o conflito. Diante do clima de tensão, a Bancada do PT, por meio do líder da oposição, deputado estadual Pedro Kemp, foi à tribuna e mais uma vez ponderou. Segundo ele, achar um culpado é tirar de foco a solução de um impasse criado pela União, quando nas décadas de 20 e 30 entregou terras indígenas para produtores rurais, que se tornaram donos dos títulos. O resultado hoje é: de um lado, índios que buscam a demarcação e a retomada das áreas, de outro, produtores rurais que exigem indenização.

E a demora da Justiça e do governo federal para solucionar o problema tem transformado Mato Grosso do Sul em palco de guerra, onde os mais fracos pagam com suas vidas pela omissão do Estado e a impunidade é uma realidade.

“Não acredito que as 95 fazendas ocupadas no Estado pelos indígenas foram financiadas ou teve o incitamento do CIMI. Uma CPI neste momento muda o foco em torno dessa questão tão importante”.

Kemp acrescentou: “A Bancada do PT vai apresentar amanhã (2) um requerimento contra esse requerimento da deputada Mara porque a CPI não contribui em nada. Pelo contrário, a situação está cada vez mais tensa e não é um fato isolado o que aconteceu em Antônio João e sim, está dentro de uma sequência de fatos com desfechos lamentáveis como as mortes das lideranças indígenas. Não temos até hoje conclusão sobre essas mortes e não queremos mais derramamento de sangue, confronto”.

A terra em Antônio João foi homologada pelo presidente Lula como área indígena. Os proprietários recorreram na Justiça e o processo já está no STF (Supremo Tribunal Federal). O processo demarcatório está paralisado. Os produtores querem indenização.

 

Bancada do PT divulga nota sobre os últimos conflitos entre índios e ruralistas em MS, cita morte de indígena e pede empenho da Presidenta Dilma na solução do problema

Bancada do PT divulga nota sobre os últimos conflitos entre índios e ruralistas em MS, cita morte de indígena e pede empenho da Presidenta Dilma na solução do problema

A Bancada Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul manifesta sua preocupação com os últimos acontecimentos ocorridos no município de Antônio João, em virtude dos conflitos agrários envolvendo lideranças indígenas e proprietários rurais da região, que resultaram na morte do indígena Simião Vilhalva e no desaparecimento de outras pessoas até o momento.

O território reivindicado pelos Guarani-Kaiowá em Antônio João, embora já tenha sido homologado pela presidência da República, teve sua homologação suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal desde 2005, por uma ação impetrada pelos proprietários rurais. Desde então, permanece a situação de insegurança jurídica e indefinição do problema, que têm levado ao acirramento dos ânimos das partes envolvidas.

Infelizmente, este não é um fato isolado no Estado. Mato Grosso do Sul tem sido palco há décadas de inúmeros conflitos agrários decorrentes da morosidade e, até mesmo, da paralisação dos processos de demarcação dos territórios tradicionais indígenas e o que se vê são os índios, de um lado, avançando sobre as terras que consideram como suas e, de outro, proprietários rurais se organizando para garantir, diretamente ou por meio de ações judiciais de reintegração, a posse das mesmas.

O resultado tem sido a tensão, o acirramento dos ânimos, a perda de paciência de todos e, o que é mais grave, a violência, que já ceifou a vida de muitas lideranças indígenas nos últimos anos e têm deixado suas comunidades em estado de abandono e sofrimento.

Entendemos que esta situação não pode mais perdurar e que o Estado Brasileiro, em seus três Poderes, tem a responsabilidade de dar uma resposta concreta para o problema. Não se pode mais protelar a solução, seja pela paralisação dos processos administrativos de demarcação das terras, seja por medidas judiciais que os suspendem, seja ainda por discussões intermináveis nos parlamentos que não resultam em propostas de encaminhamento que respeitem os direitos das pessoas envolvidas e possam saldar a dívida histórica desse país com os povos indígenas.

As negociações que se realizaram nos últimos anos promovidas pelo Governo Federal com a participação dos representantes dos índios e produtores rurais reacenderam as esperanças, na medida em que foram apontados caminhos concretos e os instrumentos legais para a solução do problema, que entendemos passar pela demarcação dos territórios tradicionais indígenas e a indenização dos detentores dos títulos das terras expedidos legalmente pelo Estado. Porém, lamentavelmente as negociações não tiveram prosseguimento e nenhum acordo foi firmado.

Sendo assim, reivindicamos a pronta atuação do Ministério da Justiça, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal na apuração dos fatos ocorridos em Antônio João, especialmente na elucidação das circunstâncias da morte do indígena Simião Vilhalva. Exigimos a atuação imparcial do Governo do Estado, no sentido de atuar como mediador nos conflitos e porta-voz junto ao Governo Federal na busca de soluções concretas.

Exigimos, também, que o Governo Federal retome imediatamente as negociações com as partes envolvidas nos conflitos agrários, visando à continuidade dos processos de demarcação das terras indígenas e a solução definitiva para o problema. Não podemos mais suportar esta situação que tem prejudicado enormemente o Estado e envergonhado a Nação.

Providências urgentes devem ser tomadas para o restabelecimento da paz, o respeito aos direitos e para que a justiça prevaleça.

Campo Grande, 31 de agosto de 2015.

Deputado Pedro Kemp
Deputado Amarildo Cruz
Deputado Cabo Almi
Deputado João Grandão