Aprovado em 2ª discussão PL da Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia
Foi aprovado em segunda votação hoje (12) o Projeto de Lei (PL) 89 de 2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT). A proposta altera os dispositivos da Lei 3.411 de 2017, da Semana Estadual da Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia. A proposta segue para a sanção do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme a proposição, na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher. “O projeto tem como escopo reiterar que o Dia Internacional da Mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um ato político, tendo surgido como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como ser de direitos, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos”, justificou Kemp.
Eis a proposta: Altera a ementa e dispositivos da Lei Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, que “Institui a Semana Estadual da Mulher e dá outras providências”. Art. 1º A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providências.” Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: – combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;”
Sala das Sessões, 04 de abril de 2023. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
Justificativa
O presente projeto de lei tem como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da “beleza e formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos. Recente pesquisa intitulada “visível e invisível” publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra “que quase 51 mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de 27 mil mulheres relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo período quase 6 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o que demonstra um cenário de total agravamento da violência sofrida por mulheres e meninas. Consoante dados do Monitor de Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos casos de feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem acima da média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia (15,1%) e Minas Gerais (9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa nacional foi de 1,3.” No caso dos homicídios de mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos estados onde houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O Estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3), seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional foi de 3,6 casos por 100 mil mulheres. Nesse contexto do aumento do ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de prevenção e promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um dia de luta e resistência das mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um momento de reconhecermos que ainda temos um longo caminho a percorrer na busca pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos duramente conquistados precisam ser protegidos sempre”. Com essas razões, destacando que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o propósito de alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade para a importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o desprezo e ódio às mulheres não podem ser naturalizados, solicito o imprescindível apoio das nobres deputadas e demais deputados no sentido da aprovação desta proposição.
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Semeando os Direitos Humanos na Cidade – Plantio de 75 mudas de árvores com nomes de lutadores e lutadoras de MS, do Brasil e do Mundo
No domingo, 10 de dezembro, fizemos um grande plantio de mudas na Avenida João Arinos, 501, em frente à entrada do Bairro Cidade Jardim, na Capital. Cada árvore representa pessoas fundamentais com o do CDDH Marçal de Souza Tupã-I, Martinluther, MadreTeresadeCalcutá, Nelson Mandela. Seguem aqui os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os nomes das pessoas homenageadas nesse primeiro plantio de árvores.
33. José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
34. Josué de Castro
35. João Carlos Oliveri
36. Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)
37. Harriet Tubman
38. Hebert José de Souza – Betinho
39. Irmã Doroty Stang
40. Madre Tereza de Calcutá
41. Marçal de Souza Tupã-I
42. Margarida Alves
43. Marielle Franco
44. Mariluce Bittar
45. Marta Guarani
46. Mahatma Ghandi
47. Martin Luther King
48. Margarida Marques
49. Marcos Veron
50. Nalu Faria
51. Nilcea Freire
52. Nisio Gomes
53. Nelson Mandela
54. Padre Miguel Rock
55. Padre Josimo Moraes Tavares
56. Padre Alfeo Prandel
57. Padre Pascoal Forin
58. Paulo Cesar Fonteles
59. Paulo Anacleto (Pará)
60. Paulo Paulino Guajajara
61. Paulo Freire
62. Rosa Parks
63. Ricardo Brandão
64. Ricardo Luiz de Castro
65. Romualdo Rosário da Costa
66. Rosalvo da Rocha Rodrigues
67. Rosane Santiago (Bahia)
68. Sandro Cipriano (Pará)
69. Stephane Hessel
70. Simone Albuquerque
71. Vitor Fernandes
72. Vicente Paulo da Silva
73. Zilda Arns
74. Zumbi dos Palmares
75. Xurite Lopes (guarani e kaiowá)
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Vários movimentos sociais se uniram neste domingo (10) para celebrar os 75 anos do Dia dos Direitos Humanos. Por meio de uma ação coletiva, 75 pessoas que dedicaram sua vida em defesa desta bandeira foram homenageadas em um plantio de mudas de ipê na Capital.
O local escolhido foi a Avenida Ministro João Arinos, na saída para Três Lagoas. Um canteiro vazio e enorme que agora vai se tornar em um bosque da cultura da paz.
Além das mudas, as plaquinhas com identificação dos homenageados e as lutas que defenderam em vida foi colocada ao lado das plantas. A iniciativa do deputado estadual Pedro Kemp (PT) com os movimentos sociais, serviu de reflexão para todos.
“Essa ação foi construída e recebemos apoio de todos e todas, porque o Planeta Terra, a humanidade, precisam muito de nós. Nada melhor do que reverenciarmos e agradecermos as pessoas que deixaram as sementes dos direitos humanos que somos: nós”, disse Pedro Kemp.
Confira a lista dos 75 homenageados:
Acácia Regina Milhomem dos Santos
Amarildo Cruz
Antônio Brand
Alexandre Sabala (Xandão)
Benedita Malaquias
Bruno Pereira
Cabo Almi
Chico Mendes
Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza
Damiana Cavanha
Dietrich Bonhoeffer
Diego Gonçalves Rodrigues
Desmond Tutu
Dom Philips
Dom Helder Câmara
Dom Paulo Evaristo Arns
Dom Pedro Casaldáliga
Dom Mauro Morelli
Dom Oscar Romero
Dorcelina Folador
Dorvalino Rocha
Dilma Ferreira (Pará)
Egídio Brunetto
Enir Bezerra
Ernesto Che Guevara
Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)
Fernando Araújo dos Santos (Pará)
Frei Tito de Alencar Lima
Geraldo Garcia
Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)
Hermano de Melo
Irmã Lucinda Moretti
José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
Josué de Castro
João Carlos Oliveri
Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)
Harriet Tubman
Hebert José de Souza – Betinho
Irmã Doroty Stang
Madre Tereza de Calcutá
Marçal de Souza Tupã-I
Margarida Alves
Marielle Franco
Mariluce Bittar
Marta Guarani
Mahatma Ghandi
Martin Luther King
Margarida Marques
Marcos Veron
Nalu Faria
Nilcea Freire
Nisio Gomes
Nelson Mandela
Padre Miguel Rock
Padre Josimo Moraes Tavares
Padre Alfeo Prandel
Padre Pascoal Forin
Paulo Cesar Fonteles
Paulo Anacleto (Pará)
Paulo Paulino Guajajara
Paulo Freire
Rosa Parks
Ricardo Brandão
Ricardo Luiz de Castro
Romualdo Rosário da Costa
Rosalvo da Rocha Rodrigues
Rosane Santiago (Bahia)
Sandro Cipriano (Pará)
Stephane Hessel
Simone Albuquerque
Vitor Fernandes
Vicente Paulo da Silva
Zilda Arns
Zumbi dos Palmares
Xurite Lopes (guarani e kaiowá) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (30), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um requerimento e pediu informações às secretarias de Estado de Saúde e de Administração sobre o não pagamento da complementação referente ao Piso Salarial da Enfermagem. O fato é que tanto os profissionais da área (técnicos, auxiliares e enfermeiros) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como os que trabalham em outros setores da Secretaria de Estado de Saúde denunciaram o problema e pediram ajuda ao parlamentar.
O governo federal anunciou o repasse dos recursos para que os Estados façam a complementação. “Hoje, apresentei requerimento cobrando o porquê do HR não cumprir a legislação do Piso Nacional da Enfermagem. A categoria pediu ajuda e mais uma vez, cobramos o cumprimento da lei e pedimos informações sobre o motivo do pagamento não acontecer já que o governo federal anunciou o aporte a todos os estados”, disse Kemp.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em maio deste ano sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.
Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.
Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões, referentes ao aporte para os (as) profissionais da enfermagem, são financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.
“Quanta felicidade estar com esse homem de Deus, que me inspira a lutar por um mundo de Justiça, fraternidade e amor, a partir do Evangelho de Jesus Cristo. Gratidão, Pe. Julio Lancellotti , pela acolhida, por você existir e pelo seu testemunho. Deus o abençoe!”. A fala do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) resume o encontro com o ícone do apoio à população de rua, coordenador da Pastoral do Povo de Rua, da Arquidiocese de São Paulo, no domingo (26), na Paróquia São Miguel Arcanjo (Setor Belém, Região Episcopal Belém, Arquidiocese de São Paulo).
“Participei das atividades do Partido dos Trabalhadores, da nossa tendência interna Avante, e me organizei para estar presente em uma das três celebrações do Pe. Júlio. Uma alegria poder ouvi-lo e também abrir o coração sobre tantas injustiças enfrentadas e as ações que já fizemos e ainda temos pela frente. Fui na última missa, das 18 horas. Foi inesquecível o acolhimento”, sintetizou o parlamentar.
Júlio Lancellotti, de 74 anos, natural de São Paulo, foi ordenado sacerdote em 1985, aos 37 anos. Em 2022, Lancellotti foi eleito o intelectual brasileiro de 2022 Prêmio Juca Pato, realizado pela União Brasileira dos Escritores.
O pedagogo e presbítero católico brasileiro, vem dedicando sua vida às causas sociais sendo um dos fundadores da Pastoral das Crianças e um dos formuladores do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
Em São Paulo, Pe. Júlio exerce papel fundamental na defesa da população em situação de rua contra opressores.
Durante a pandemia, o padre ampliou essa atuação, com o foco especial no fornecimento de alimentos. Julio Lancellotti recebeu o reconhecimento do Papa Francisco. Diante das altas na temperatura, Pe. Júlio promove ações in loco com apoio da comunidade para amenizar a situação das pessoas que moram nas ruas de São Paulo.
Agrotóxicos: aumento de morte de crianças por leucemia é associada à expansão da soja no Brasil
Aplicação de agrotóxicos levou à morte adicional de 123 crianças em 11 anos na Amazônia e no Cerrado, revela pesquisa
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei que proíbe a comercialização e a utilização de insumos agrícolas que tenham em sua composição o glifosato. O motivo, o aumento da morte das crianças no País contaminadas e com diagnóstico de leucemia. “A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor imprescindível”, disse Kemp. Cientistas que pesquisam o problema apontam como suspeita da causa do câncer a ligação direta do glifosato, presente na soja que avança no Brasil. O glifosato é proibido em outros países veja nesse link: https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2023/09/20/interna_internacional,1564795/veja-quais-paises-limitam-ou-proibem-o-uso-do-glifosato.shtml
De acordo com o deputado estadual Pedro Kemp, recentemente, “em 2023, foi publicada uma pesquisa na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), assinada por Marin Elisabeth Skidmore, do Departamento de Agricultura da Universidade de Illinois; Kaitlyn M. Sims, do Instituto de Políticas Públicas da Universidade de Denver, e Holly K. Gibbs, do Centro de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Universidade de Wisconsin. A pesquisa relaciona a exposição a agrotóxicos utilizados na plantação de soja no Brasil com o aumento da mortalidade de crianças por câncer”. “De acordo ainda com os resultados das pesquisas “houve um aumento significativo nas mortes de crianças por leucemia linfoblástica aguda após a expansão da soja no País, equivalente a 123 mortes adicionais de crianças menores de 10 anos de 2008 a 2019. Este estudo apontou que a principal fonte de exposição aos defensivos é a contaminação da água potável”, apresenta o parlamentar.
A Revista Brasil de Fato trouxe a denúncia: Agrotóxicos: aumento de morte de crianças por leucemia é associada à expansão da soja no Brasil – Aplicação de agrotóxicos levou à morte adicional de 123 crianças em 11 anos na Amazônia e no Cerrado, revela pesquisa
A proibição do uso do glifosato já foi objeto de proposta legislativa no ano de 2015, encaminhada por ambientalistas, pesquisadores e movimentos sociais vinculados a defesa da saúde que participavam do Seminário “O Impacto do Uso de Agrotóxicos na Sociedade”. Na ocasião, os pesquisadores alertaram quanto a nocividade do glifosato a população, especialmente com relação ao desenvolvimentos de mais de vinte doenças, entre elas câncer, autismo, depressão, doenças hepáticas, hipotireoidismo, entre outras. Recentemente (2023) foi publicada uma pesquisa na revista Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), assinada por Marin Elisabeth Skidmore, do Departamento de Agricultura da Universidade de Illinois; Kaitlyn M. Sims, do Instituto de Políticas Públicas da Universidade de Denver, e Holly K. Gibbs, do Centro de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Universidade de Wisconsin, elacionando a exposição a agrotóxicos utilizados na plantação de soja no Brasil com o aumento da mortalidade de crianças por câncer. De acordo ainda com os resultados das pesquisas “houve um aumento significativo nas mortes de crianças por leucemia linfoblástica aguda após a expansão da soja no País, equivalente a 123 mortes adicionais de crianças menores de 10 anos de 2008 a 2019″. Vale destacar que este estudo apontou que a principal fonte de exposição aos defensivos é a contaminação da água potável. Alicerçado no compromisso de defesa da qualidade de vida da sociedade e do direito a um ambiente saudável, apresento a proposta de mais uma vez debater neste parlamento a restrição total do uso do glifosato, com fundamento no inciso VIII, do art. 24 da Constituição Federal que assegura a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor imprescindível. Basta analisar o que passamos a enfrentar em nosso Estado na última década com relação a contaminação da água, o desmatamento, a diminuição de espécies de peixes, a redução da água nos leitos de nossos rios, além da temperatura extrema nos períodos de estiagem. Assim, com a finalidade de debater a garantia de mais qualidade de vida de nossa população, segue esta proposta legislativa para apreciação dos deputados e deputadas sul-mato-grossense.