Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia pode ser uma realidade em Mato Grosso do Sul

Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia pode ser uma realidade em Mato Grosso do Sul

Aprovado em 2ª discussão PL da Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia

Foi aprovado em segunda votação hoje (12) o Projeto de Lei (PL) 89 de 2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT). A proposta altera os dispositivos da Lei 3.411 de 2017, da Semana Estadual da Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia. A proposta segue para a sanção do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposição, na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O projeto tem como escopo reiterar que o Dia Internacional da Mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um ato político, tendo surgido como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como ser de direitos, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos”, justificou Kemp.

Eis a proposta:
Altera a ementa e dispositivos da Lei Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, que “Institui a Semana Estadual da Mulher e dá outras providências”. Art. 1º A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providências.”
Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: – combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;”

Sala das Sessões, 04 de abril de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

Justificativa

O presente projeto de lei tem como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da “beleza e formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos. Recente pesquisa intitulada “visível e invisível” publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra “que quase 51 mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de 27 mil mulheres relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo período quase 6 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o que demonstra um cenário de total agravamento da violência sofrida por mulheres e meninas.
Consoante dados do Monitor de Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos casos de feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem acima da média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia (15,1%) e Minas Gerais (9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa nacional foi de 1,3.”
No caso dos homicídios de mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos estados onde houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O Estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3), seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional foi de 3,6 casos por 100 mil mulheres.
Nesse contexto do aumento do ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de prevenção e promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um dia de luta e resistência das mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um momento de reconhecermos que ainda temos um longo caminho a percorrer na busca pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos duramente conquistados precisam ser protegidos sempre”.
Com essas razões, destacando que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o propósito de alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade para a importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o desprezo e ódio às mulheres não podem ser naturalizados, solicito o imprescindível apoio das nobres deputadas e demais deputados no sentido da aprovação desta proposição.

Mudas de ipês marcam 75 anos da Declaração dos Direitos Humanos

Mudas de ipês marcam 75 anos da Declaração dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Semeando os Direitos Humanos na Cidade – Plantio de 75 mudas de árvores com nomes de lutadores e lutadoras de MS, do Brasil e do Mundo

No domingo, 10 de dezembro, fizemos um grande plantio de mudas na Avenida João Arinos, 501, em frente à entrada do Bairro Cidade Jardim, na Capital. Cada árvore representa pessoas fundamentais com o do CDDH Marçal de Souza Tupã-I, Martinluther, MadreTeresadeCalcutá, Nelson Mandela. Seguem aqui os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os nomes das pessoas homenageadas nesse primeiro plantio de árvores.

Confira a lista dos 75 homenageados:

1. Acácia Regina Milhomem dos Santos

2. Amarildo Cruz

3. Antônio Brand

4. Alexandre Sabala (Xandão)

5. Benedita Malaquias

6. Bruno Pereira

7. Cabo Almi

8. Chico Mendes

9. Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza

10. Damiana Cavanha

11. Dietrich Bonhoeffer

12. Diego Gonçalves Rodrigues

13. Desmond Tutu

14. Dom Philips

15. Dom Helder Câmara

16. Dom Paulo Evaristo Arns

17. Dom Pedro Casaldáliga

18. Dom Mauro Morelli

19. Dom Oscar Romero

20. Dorcelina Folador

21. Dorvalino Rocha

22. Dilma Ferreira (Pará)

23. Egídio Brunetto

24. Enir Bezerra

25. Ernesto Che Guevara

26. Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)

27. Fernando Araújo dos Santos (Pará)

28. Frei Tito de Alencar Lima

29. Geraldo Garcia

30. Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)

31. Hermano de Melo

32. Irmã Lucinda Moretti

33. José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo

34. Josué de Castro

35. João Carlos Oliveri

36. Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)

37. Harriet Tubman

38. Hebert José de Souza – Betinho

39. Irmã Doroty Stang

40. Madre Tereza de Calcutá

41. Marçal de Souza Tupã-I

42. Margarida Alves

43. Marielle Franco

44. Mariluce Bittar

45. Marta Guarani

46. Mahatma Ghandi

47. Martin Luther King

48. Margarida Marques

49. Marcos Veron

50. Nalu Faria

51. Nilcea Freire

52. Nisio Gomes

53. Nelson Mandela

54. Padre Miguel Rock

55. Padre Josimo Moraes Tavares

56. Padre Alfeo Prandel

57. Padre Pascoal Forin

58. Paulo Cesar Fonteles

59. Paulo Anacleto (Pará)

60. Paulo Paulino Guajajara

61. Paulo Freire

62. Rosa Parks

63. Ricardo Brandão

64. Ricardo Luiz de Castro

65. Romualdo Rosário da Costa

66. Rosalvo da Rocha Rodrigues

67. Rosane Santiago (Bahia)

68. Sandro Cipriano (Pará)

69. Stephane Hessel

70. Simone Albuquerque

71. Vitor Fernandes

72. Vicente Paulo da Silva

73. Zilda Arns

74. Zumbi dos Palmares

75. Xurite Lopes (guarani e kaiowá)

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Fotos: Giovanni Coletti

https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/acao-de-movimentos-sociais-cria-bosque-da-paz-com-75-ipes(Foto: Maurício Costa Jr.)

Vários movimentos sociais se uniram neste domingo (10) para celebrar os 75 anos do Dia dos Direitos Humanos. Por meio de uma ação coletiva, 75 pessoas que dedicaram sua vida em defesa desta bandeira foram homenageadas em um plantio de mudas de ipê na Capital.

O local escolhido foi a Avenida Ministro João Arinos, na saída para Três Lagoas. Um canteiro vazio e enorme que agora vai se tornar em um bosque da cultura da paz.

Além das mudas, as plaquinhas com identificação dos homenageados e as lutas que defenderam em vida foi colocada ao lado das plantas. A iniciativa do deputado estadual Pedro Kemp (PT) com os movimentos sociais, serviu de reflexão para todos.

“Essa ação foi construída e recebemos apoio de todos e todas, porque o Planeta Terra, a humanidade, precisam muito de nós. Nada melhor do que reverenciarmos e agradecermos as pessoas que deixaram as sementes dos direitos humanos que somos: nós”, disse Pedro Kemp.

Confira a lista dos 75 homenageados:

  1.            Acácia Regina Milhomem dos Santos
  2.            Amarildo Cruz
  3.            Antônio Brand
  4.            Alexandre Sabala (Xandão)
  5.            Benedita Malaquias
  6.            Bruno Pereira
  7.            Cabo Almi
  8.            Chico Mendes
  9.           Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza
  10.         Damiana Cavanha
  11.          Dietrich Bonhoeffer
  12.          Diego Gonçalves Rodrigues
  13.          Desmond Tutu
  14.          Dom Philips
  15.          Dom Helder Câmara
  16.          Dom Paulo Evaristo Arns
  17.          Dom Pedro Casaldáliga
  18.          Dom Mauro Morelli
  19.          Dom Oscar Romero
  20.         Dorcelina Folador
  21.          Dorvalino Rocha
  22.          Dilma Ferreira (Pará)
  23.          Egídio Brunetto
  24.          Enir Bezerra
  25.          Ernesto Che Guevara
  26.          Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)
  27.          Fernando Araújo dos Santos (Pará)
  28.          Frei Tito de Alencar Lima
  29.          Geraldo Garcia
  30.          Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)
  31.          Hermano de Melo
  32.          Irmã Lucinda Moretti
  33.          José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
  34.          Josué de Castro
  35.          João Carlos Oliveri
  36.          Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)
  37.          Harriet Tubman
  38.          Hebert José de Souza – Betinho
  39.          Irmã Doroty Stang
  40.          Madre Tereza de Calcutá
  41.          Marçal de Souza Tupã-I
  42.          Margarida Alves
  43.          Marielle Franco
  44.          Mariluce Bittar
  45.          Marta Guarani
  46.          Mahatma Ghandi
  47.          Martin Luther King
  48.          Margarida Marques
  49.          Marcos Veron
  50.          Nalu Faria
  51.          Nilcea Freire
  52.          Nisio Gomes
  53.          Nelson Mandela
  54.           Padre Miguel Rock
  55.          Padre Josimo Moraes Tavares
  56.          Padre Alfeo Prandel
  57.          Padre Pascoal Forin
  58.          Paulo Cesar Fonteles
  59.          Paulo Anacleto (Pará)
  60.          Paulo Paulino Guajajara
  61.          Paulo Freire
  62.          Rosa Parks
  63.          Ricardo Brandão
  64.          Ricardo Luiz de Castro
  65.          Romualdo Rosário da Costa
  66.          Rosalvo da Rocha Rodrigues
  67.          Rosane Santiago (Bahia)
  68.          Sandro Cipriano (Pará)
  69.          Stephane Hessel
  70.          Simone Albuquerque
  71.          Vitor Fernandes
  72.          Vicente Paulo da Silva
  73.           Zilda Arns
  74.          Zumbi dos Palmares
  75.          Xurite Lopes (guarani e kaiowá) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Fotos: Giovanni Coletti e Maurício Costa Jr.

Piso da Enfermagem: Profissionais pedem ajuda e Kemp cobra secretarias de Saúde e Administração

Piso da Enfermagem: Profissionais pedem ajuda e Kemp cobra secretarias de Saúde e Administração

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (30), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um requerimento e pediu informações às secretarias de Estado de Saúde e de Administração sobre o não pagamento da complementação referente ao Piso Salarial da Enfermagem. O fato é que tanto os profissionais da área (técnicos, auxiliares e enfermeiros) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul como os que trabalham em outros setores da Secretaria de Estado de Saúde denunciaram o problema e pediram ajuda ao parlamentar.

O governo federal anunciou o repasse dos recursos para que os Estados façam a complementação. “Hoje, apresentei requerimento cobrando o porquê do HR não cumprir a legislação do Piso Nacional da Enfermagem. A categoria pediu ajuda e mais uma vez, cobramos o cumprimento da lei e pedimos informações sobre o motivo do pagamento não acontecer já que o governo federal anunciou o aporte a todos os estados”, disse Kemp.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em maio deste ano sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.

Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.

Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões, referentes ao aporte para os (as) profissionais da enfermagem, são financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.

Fonte: Agência Senado

Pe. Júlio Lancellotti é inspiração para um mundo melhor, diz Kemp após encontro com sacerdote

Pe. Júlio Lancellotti é inspiração para um mundo melhor, diz Kemp após encontro com sacerdote

“Quanta felicidade estar com esse homem de Deus, que me inspira a lutar por um mundo de Justiça, fraternidade e amor, a partir do Evangelho de Jesus Cristo. Gratidão, Pe. Julio Lancellotti , pela acolhida, por você existir e pelo seu testemunho. Deus o abençoe!”. A fala do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) resume o encontro com o ícone do apoio à população de rua, coordenador da Pastoral do Povo de Rua, da Arquidiocese de São Paulo, no domingo (26), na Paróquia São Miguel Arcanjo (Setor Belém, Região Episcopal Belém, Arquidiocese de São Paulo).

“Participei das atividades do Partido dos Trabalhadores, da nossa tendência interna Avante, e me organizei para estar presente em uma das três celebrações do Pe. Júlio. Uma alegria poder ouvi-lo e também abrir o coração sobre tantas injustiças enfrentadas e as ações que já fizemos e ainda temos pela frente. Fui na última missa, das 18 horas. Foi inesquecível o acolhimento”, sintetizou o parlamentar.

Júlio Lancellotti, de 74 anos, natural de São Paulo, foi ordenado sacerdote em 1985, aos 37 anos. Em 2022, Lancellotti foi eleito o intelectual brasileiro de 2022 Prêmio Juca Pato, realizado pela União Brasileira dos Escritores.

O pedagogo e presbítero católico brasileiro, vem dedicando sua vida às causas sociais sendo um dos fundadores da Pastoral das Crianças e um dos formuladores do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Em São Paulo, Pe. Júlio exerce papel fundamental na defesa da população em situação de rua contra opressores.

Durante a pandemia, o padre ampliou essa atuação, com o foco especial no fornecimento de alimentos. Julio Lancellotti recebeu o reconhecimento do Papa Francisco. Diante das altas na temperatura, Pe. Júlio promove ações in loco com apoio da comunidade para amenizar a situação das pessoas que moram nas ruas de São Paulo.

Fotos: Giovanni Coletti

Kemp apresenta Projeto de Lei que barra o uso do agrotóxico glifosato, causador de câncer, em MS

Kemp apresenta Projeto de Lei que barra o uso do agrotóxico glifosato, causador de câncer, em MS

Agrotóxicos: aumento de morte de crianças por leucemia é associada à expansão da soja no Brasil

Aplicação de agrotóxicos levou à morte adicional de 123 crianças em 11 anos na Amazônia e no Cerrado, revela pesquisa

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei que proíbe a comercialização e a utilização de insumos agrícolas que tenham em sua composição o glifosato. O motivo, o aumento da morte das crianças no País contaminadas e com diagnóstico de leucemia.
“A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor
imprescindível”, disse Kemp.
Cientistas que pesquisam o problema apontam como suspeita da causa do câncer a ligação direta do glifosato, presente na soja que avança no Brasil. O glifosato é proibido em outros países veja nesse link: https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2023/09/20/interna_internacional,1564795/veja-quais-paises-limitam-ou-proibem-o-uso-do-glifosato.shtml

De acordo com o deputado estadual Pedro Kemp, recentemente, “em 2023, foi publicada uma pesquisa na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), assinada por Marin Elisabeth Skidmore, do Departamento de Agricultura da Universidade de Illinois; Kaitlyn M. Sims, do Instituto de Políticas Públicas da Universidade de
Denver, e Holly K. Gibbs, do Centro de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Universidade de
Wisconsin. A pesquisa relaciona a exposição a agrotóxicos utilizados na plantação de soja no Brasil com o
aumento da mortalidade de crianças por câncer”. “De acordo ainda com os resultados das pesquisas “houve um aumento significativo nas mortes de crianças por leucemia linfoblástica aguda após a expansão da soja no País, equivalente a 123 mortes
adicionais de crianças menores de 10 anos de 2008 a 2019. Este estudo apontou que a principal fonte de exposição aos defensivos é a contaminação da água potável”, apresenta o parlamentar.

A Revista Brasil de Fato trouxe a denúncia: Agrotóxicos: aumento de morte de crianças por leucemia é associada à expansão da soja no Brasil – Aplicação de agrotóxicos levou à morte adicional de 123 crianças em 11 anos na Amazônia e no Cerrado, revela pesquisa

https://www.brasildefato.com.br/2023/10/31/agrotoxicos-aumento-de-morte-de-criancas-por-leucemia-e-associada-a-expansao-da-soja-no-brasil

Eis o Projeto de Lei:

Justificativa

A proibição do uso do glifosato já foi objeto de proposta legislativa no ano de 2015, encaminhada
por ambientalistas, pesquisadores e movimentos sociais vinculados a defesa da saúde que
participavam do Seminário “O Impacto do Uso de Agrotóxicos na Sociedade”.
Na ocasião, os pesquisadores alertaram quanto a nocividade do glifosato a população,
especialmente com relação ao desenvolvimentos de mais de vinte doenças, entre elas câncer,
autismo, depressão, doenças hepáticas, hipotireoidismo, entre outras.
Recentemente (2023) foi publicada uma pesquisa na revista Proceedings of the National Academy
of Sciences (PNAS), assinada por Marin Elisabeth Skidmore, do Departamento de Agricultura da
Universidade de Illinois; Kaitlyn M. Sims, do Instituto de Políticas Públicas da Universidade de
Denver, e Holly K. Gibbs, do Centro de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Universidade de
Wisconsin, elacionando a exposição a agrotóxicos utilizados na plantação de soja no Brasil com o
aumento da mortalidade de crianças por câncer.
De acordo ainda com os resultados das pesquisas “houve um aumento significativo nas mortes de
crianças por leucemia linfoblástica aguda após a expansão da soja no País, equivalente a 123 mortes
adicionais de crianças menores de 10 anos de 2008 a 2019″.
Vale destacar que este estudo apontou que a principal fonte de exposição aos defensivos é a
contaminação da água potável.
Alicerçado no compromisso de defesa da qualidade de vida da sociedade e do direito a um ambiente
saudável, apresento a proposta de mais uma vez debater neste parlamento a restrição total do uso do
glifosato, com fundamento no inciso VIII, do art. 24 da Constituição Federal que assegura a União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
A luta por um meio ambiente preservado e mais saudável é uma pauta importante, ou melhor
imprescindível. Basta analisar o que passamos a enfrentar em nosso Estado na última década com
relação a contaminação da água, o desmatamento, a diminuição de espécies de peixes, a redução da
água nos leitos de nossos rios, além da temperatura extrema nos períodos de estiagem.
Assim, com a finalidade de debater a garantia de mais qualidade de vida de nossa população, segue
esta proposta legislativa para apreciação dos deputados e deputadas sul-mato-grossense.