O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (23), Projeto de Lei de nº 147/2023 que garante o recebimento de um salário mínimo às pessoas de baixa renda e que são cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência em Mato Grosso do Sul. “O projeto atende a necessidade de famílias que estão sem condições de trabalho por conta da dedicação integral à pessoa com deficiência. As mães, familiares, cuidadoras (res) de crianças e jovens com deficiência, que se dedicam ao cuidado e se encontram nessa situação, reivindicam esse apoio do Estado e podem contar com a gente nessa luta”, disse o autor do projeto.
Uma outra situação também mobilizou a proposta dentre tantas outras enfrentadas pela população vulnerável. “Estive numa residência num bairro da Capital, onde uma cuidadora estava passando por muitas dificuldades. Ela cuidava de um senhor idoso. Ele não conseguia se alimentar e sempre tinha que ser levado para tomar soro no posto de saúde. Ele não conseguia mastigar e ficou muito debilitado e faleceu dois dias depois que estive nessa residência. É muito difícil essa situação. Quem cuida sofre com a pessoa que está sendo cuidada. São inúmeros casos que precisam desse atendimento”, explicou Kemp.
Segue abaixo a PL na íntegra:
Autoriza o Poder Executivo a instituir auxílio para cuidadores de Pessoas com Deficiência em vulnerabilidade social.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir auxílio para cuidadores de Pessoas<br>com Deficiência em vulnerabilidade social, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul,<br>no valor de um salário mínimo mensal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:<br>I – cuidadores: mãe, pai ou responsável legal pela pessoa com deficiência, que exerça<br>função de cuidados em tempo integral;<br>II – vulnerabilidade social: grupos familiares, compostos por pelo menos 1 (uma) pessoa<br>com deficiência e 1 (um) cuidador, que residam todos no mesmo local e não tenham<br>renda bruta mensal superior a 2 (dois) salários mínimos;<br>III – renda bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros<br>da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por<br>outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas<br>atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, não<br>sendo computados os rendimentos percebidos do Programa Bolsa Família instituído pelo<br>Governo Federal.
Art. 2º O auxílio de que trata o caput será pago para o cuidador que cumpra<br>cumulativamente os seguintes requisitos:<br>I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;<br>II – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do segurodesemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; III – cuja renda familiar mensal total seja de até 2 (dois) salários mínimos;
IV – esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA
O trabalho de cuidado é um trabalho não reconhecido e não remunerado pelo Estado e pela sociedade. Quando aplicamos a lente das famílias com deficiência, esse trabalho fica ainda mais<br>relegado: a deficiência implica, geralmente, em cuidados que, majoritariamente são realizados por<br>mães solo, tias, avós, irmãs. Embora indispensável para a manutenção de uma sociedade justa, este trabalho é desqualificado e, portanto, privado de qualquer espécie de proteção estatal e dos debates<br>que dominam a esfera pública.<br>Felizmente os avanços da medicina proporcionaram maior longevidade às pessoas com deficiências<br>severas e com doenças raras. Necessário, entretanto, que os avanços sociais acompanhem esse<br>movimento. Essas pessoas, que podem ser crianças, jovens ou ainda pessoas idosas, para serem<br>incluídas na sociedade precisam de apoios permanentes para as atividades da vida diária e, até o<br>momento, o Estado brasileiro deixou essa tarefa somente ao cargo da própria pessoa ou de sua<br>família. Não é mais possível que esses seres humanos sejam escondidos nos fundos de casas<br>miseráveis, enquanto os familiares (geralmente, mulheres) precisam parar de trabalhar para assumir<br>essas responsabilidades, desamparadas na ausência de uma política pública, sofrendo também do<br>abandono e exclusão social.<br>É notório e inconteste que todo cuidador de uma pessoa com deficiência não parte do mesmo lugar<br>do que outros pais e mães. Para que essa desigualdade seja sanada, mister se faz a adoção de<br>políticas públicas que levem em conta as particularidades da dependência e do trabalho de cuidado. Muitos pais e mães deixam de trabalhar fora de casa para viver em função do deficiente. Famílias inteiras vivendo com a renda do Benefício de Prestação Continuada, tendo em conta, como já<br>declinado, a impossibilidade de trabalho em razão de necessidade de dedicação integral à pessoa com deficiência, sobretudo quando esta é severa e implica assistência permanente.
Aliás, diversas evidências no mundo mostram que a deficiência tem relação bidirecional com a<br>pobreza: a deficiência pode aumentar o risco de pobreza, e a pobreza pode aumentar o risco de<br>deficiência por questões de falta de saneamento, desnutrição, violência urbana, falta de acesso a vacinas, pré-natal adequado, etc. O surgimento de uma deficiência pode levar à piora do bem-estar social e econômico de toda a família. No Brasil, o cenário mais comum é: geralmente a mãe para de<br>trabalhar para cuidar de seu filho, desse modo a renda diminui, mas as despesas aumentam, já que<br>os custos da deficiência são altos.
À decorrência, evidente que apoiar o trabalho de cuidado é uma questão de ordem pública à qual<br>nenhuma sociedade que se pretenda justa pode se esquivar, razão pelo qual solicito o indispensável<br>apoio de meus nobres pares para a aprovação desta proposta legislativa.
A luta é mundial e nacional e no Brasil, o Projeto de Lei 598/23 considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, e obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença. O texto tramita na Câmara dos Deputados e em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp trabalha para que o Estado tenha a legislação para garantir aos portadores da doença o reconhecimento.
“Quem tem fibromialgia sofre 24 horas de dor. Com a extinção do serviço de tratamento no HU, ficamos abandonados. Levei um ano e três meses para conseguir um médico no CEM [Centro de Especialidades Médicas]. Peço ajuda dos deputados para levantarem a bandeira das pessoas acometidas pela fibromialgia”. (Maria Querubina de Souza).
Maria Querubina foi a segunda pessoa diagnosticada com a Síndrome de Fibromialgia em Mato Grosso do Sul e começou o tratamento há 19 anos, no HU (Hospital Universitário), em Campo Grande. Hoje, na tribuna da Assembleia, a paciente falou sobre o fim atendimento no HU e pediu socorro aos deputados para que o atendimento retorne com urgência.
“Nós vamos apresentar um requerimento à direção do HU para que tome providências e volte a ser referência no atendimento especializado”, disse o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS).
A Lei 5.452 de 2019, que incluiu no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia, em 12 de maio, é de autoria do parlamentar. “Conseguimos aprovar a legislação em MS graças a participação das mulheres, pessoas mais que fortes, que mesmo com dores, buscam seus direitos e lutam pelo tratamento, pelas pesquisas, descobertas de exames. Elas lutam para que possam também ter o reconhecimento e serem respeitadas como pessoas com deficiência”.
Para as pessoas que enfrentam a doença, conseguir a aposentaria no INSS é algo ainda muito difícil. Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, tem que agendar um horário para realizar a perícia médica. O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS.
A luta é mundial e nacional e no Brasil, o Projeto de Lei 598/23 considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, e obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor e podendo causar ansiedade e depressão.
Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE) afirma que a fibromialgia, apesar de causar grande sofrimento ao paciente, é atualmente tratada conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) sobre dor crônica. “Mas nem todos os medicamentos têm sido disponibilizados a contento”, destacou o companheiro, autor do PL. “Não há dúvida que a doença gera quadros que podem ser classificados como deficiência, sendo necessário, portanto, assegurar a todas essas pessoas o melhor tratamento disponível”, disse ainda Guimarães.
Tramitação O projeto ainda será despachado para a análise das comissões da Câmara. É importante ficar de olho e acompanharmos a tramitação.
Aqui nosso PL que prevê em MS o reconhecimento das pacientes e dos pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência👇🏽👇🏽👇🏿👇🏻💜
“A gente não vai deixar de sorrir, a gente não vai deixar de ter esperança”, disse o ator Paulo Gustavo no fim de 2020, alguns meses antes de falecer em decorrência da Covid 19. Dois anos depois, a lei que tem o nome do comediante traz esperança aos artistas e produtores culturais, impactados pela pandemia. Muitos deles se reuniram na tarde desta quarta-feira (10) no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) em audiência pública, proposta pela deputada Gleice Jane (PT) e pelo deputado Pedro Kemp (PT) em parceria com o Fórum Estadual de Cultura, para debater a implementação da lei, com atenção à transparência, à desburocratização, ao controle social e à democratização do acesso aos recursos.
Pedro Kemp: “Queremos que esse recurso atenda a todas e todos”
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) determina que a União repasse aos estados, Distrito Federal e municípios o montante de R$ 3,86 bilhões para aplicação em ações que visem a mitigar os efeitos da pandemia da Covid 19 sobre o setor cultural. Desse total, Mato Grosso do Sul deve receber R$ 52 milhões. A discussão sobre as características dos editais que vão beneficiar projetos culturais do Estado e prefeituras foi a pauta do encontro. De modo geral, os participantes defenderam a necessidade de contemplar artistas indígenas, negros, mulheres, de municípios do interior, entre outros grupos.
O deputado Pedro Kemp elencou alguns pontos de exigência, reforçados por outros participantes, quanto ao acesso e uso do montante. “Queremos que esse recurso possa atender a todas e todos que trabalham com cultura, que fazem a cultura acontecer. É importante que essa lei tenha atenção à diversidade, que possa contemplar comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas, mulheres, homens, não deixando ninguém de fora. Também temos que diminuir ao máximo a burocracia para o acesso a esse recurso e que isso seja feito com transparência”, afirmou o parlamentar.
A importância da cultura na vida humana foi destacada pela deputada Gleice Jane. “Nesses últimos anos, a cultura tem sido muito prejudicada, tem sido alvo de um discurso de ódio. Em todas as sociedades, a arte é eminente à existência humana. E quando a política se coloca contra a cultura, contra a criação, compromete a nossa existência”, discursou a parlamentar. “Para quem vive da cultura, a pandemia trouxe muitas dificuldades. Agora a gente começa a ter um respiro. É um momento importante de resgate da importância da cultura”, acrescentou.
A necessidade de desburocratização foi reforçada pelo secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC), Marcelo Ferreira Miranda. No entanto, ele chamou à atenção para a fiscalização e controle social. “A gente precisa democratizar o acesso ao recurso, contemplando os povos tradicionais, quilombolas, pessoas com deficiência… Mas precisamos utilizar de forma correta. A desburocratização é importante, mas com controle social que garanta a lisura no uso desse recurso”, afirmou.
Fernando Cruz: “É uma lei construída de baixo para cima”
Representando o Comitê Paulo Gustavo em Mato Grosso do Sul, o ator Fernando Cruz, do Teatro Imaginário Maracangalha, destacou a relevância do momento e o papel mobilizador dos artistas. “Para nós, este é um momento histórico. Essa lei existe por causa da mobilização dos artistas. Lembrando que a lei passa a compor o Sistema Nacional de Cultura [SNC], mais uma construção que devemos nos empenhar como trabalhadores da cultura”, afirmou. “A importância de estarmos aqui na Assembleia Legislativa tem a ver com a exigência da própria lei, que prevê as escutas, as oitivas para ouvir a sociedade. Então, é uma lei construída não de cima para baixo, mas de baixo para cima”, destacou o artista.
A audiência, como espaço de escuta, conforme frisado por Fernando Cruz, possibilitou que diversas pessoas, representando vários segmentos sociais, fizessem uso da palavra. Artistas e outros trabalhadores da cultura, que estiveram no plenário especial e na plenária, comentaram avanços e pontos de atenção da lei e levantaram questionamentos. Os integrantes da mesa de autoridades falaram sobre aspectos da lei e discutiram as dúvidas.
Além dos deputados Pedro Kemp e Gleice Jane, do secretário Marcelo Ferreira e do artista Fernando Cruz, a mesa foi composta por Caroline Garcia, representante da coordenação do Fórum Estadual de Cultura, pelo procurador do Estado, João Claudio dos Santos, representando a Procuradoria Geral do Estado, e pela procuradora chefe da Fundação de Cultura do Estado, Valquíria Duarte da Silva.
“O lindo do mundo é quantos mundos há dentro dele”
Aline: “Estamos ocupando espaços para falarmos por nós”
(Foto: Giovanni Coletti)
Com poesia brotada no tekoha que nela habita, Aline Oliveira de Souza Silva falou em nome dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul. Ela foi uma das várias pessoas que ocuparam a tribuna. “A cultura faz parte de nossa cosmologia”, disse Aline após saudar a todos em seu idioma. E seguiu com sua fala de resistência e beleza poética. “Costumo dizer que o lindo do mundo é quantos mundos há dentro dele. Cada povo tem sua cultura. E nós, povos indígenas, sabemos que muito da cultura do Brasil vem do nosso povo. E esse povo fica à margem da sociedade brasileira. Nosso lugar não é só dentro da aldeia. Estamos sempre transitando em todos os espaços e precisamos de apoio para isso, para contribuir com este país. Não há democracia sem os indígenas. Estávamos aqui há muito tempo, antes da invasação, e continuamos aqui, resistindo aos inúmeros ataques”, discursou.
Aline também contou que, nesse trânsito em vários espaços, nesse passeio por várias culturas, os jovens de sua aldeia formaram um grupo de hip hop, o Brô MC’s. “É o primeiro grupo de hip hop dentro da aldeia onde moro [em Dourados]. Temos também companheiros de outros tekohas, palavra que quer dizer ‘território sagrado’; esses companheiros estão transitando na área do cinema, do teatro…”, informou. “Mas a burocracia nos deixa fora de todos os editais que vêm para apoiar a cultura”, reclamou. E finalizou dizendo que era importante falar na audiência, porque os indígenas têm sua própria voz: “A gente tem ocupado os espaços das universidades, da arte, da cultura, porque nós precisamos falar por nós. Chega de não indígenas falando pela gente. Por isso estamos ocupando espaços para falarmos por nós. E dentro de nossas tekohas, nossas comunidades esperam muito de nós que estamos aqui, que estamos ocupando esses espaços”.
Regulamentação e próximos passos
A Lei Complementar 195/2022 será regulamentada no dia 12, próxima sexta-feira, durante evento em Salvador (BA). Depois disso, há um prazo de 60 dias para apresentação dos projetos. Os editais serão publicados pela Fundação de Cultura do Estado. No dia 25 deste mês, está marcada reunião em Campo Grande com representantes do Ministério da Cultura para discutir o assunto.
Da audiência, ficou definida a necessidade de capacitação e assessoramento às prefeituras, às comunidades tradicionais e quilombolas. Também ficou acordado que os editais se caracterizem pela democratização do acesso ao recurso, com atenção aos povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres e outros grupos que historicamente ficam às margens de benefícios com esse.
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 131/2023, que institui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna em Mato Grosso do Sul.
Conforme o parlamentar, o objetivo é conscientizar a população sobre a importância do cuidado com as mulheres no período de puerpério e incentivar órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada a se engajarem na campanha de promoção da saúde mental.
O projeto propõe ainda a inclusão do Mês Maio Furta-cor no Calendário Oficial de Eventos do Estado. As ações poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas, entre outras atividades.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 1º Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integra o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2023. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A iniciativa desse Projeto de Lei foi encaminhada por um coletivo de mulheres que representa a Campanha Maio Furta-cor em Mato Grosso do Sul. Maio Furta-cor é uma campanha que visa sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, visando a realização de ações de conscientização por todo o mês de maio, época que celebra-se nacionalmente o mês das mães. Criada em 2020, a campanha tem como objetivo, além de sensibilizar a população, ações de conscientização em saúde mental materna baseadas em evidências científicas e fomentar a construção de políticas públicas de saúde através de leis que direcionem atenção à saúde mental materna. Atualmente assistimos a um alarmante crescimento dos casos de depressão, ansiedade e suicídio entre as mães. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), toda mulher está suscetível a desenvolver transtornos mentais durante a gradivez e no primeiro ano após o parto. No entanto, alguns grupos estão mais suscetíveis, especialmente os expostos a pobreza, migração, estresse extremo, violência (doméstica, sexual e de gênero), situações de emergência e conflito, desastres naturais e baixo apoio social. Ademais, os transtornos mentais perinatais são um grave problema de saúde pública e necessitam de estratégias de enfrentamento urgentes e eficazes, uma vez que, quando não tratados, são capazes de devastar a vida da mulher e, consequentemente, de sua família. Estudos apontam que mães afetadas por transtornos mentais perinatais podem não operar adequadamente os cuidados com seus filhos, situação em que o crescimento e o desenvolvimento da criança podem ser afetados negativamente. O sofrimento mental das mulheres-mães podem ser tão intensos ao ponto de levá-las ao suicídio, sendo esta uma das principais causas de morte de mulheres no primeiro ano após o parto. Estudos mundiais estimam que 3,7 mulheres suicidam-se no pós-parto a cada 100.000 nascidos vivos. Para fins comparativos, 1,92 mulheres morrem de hemorragia pós-parto na mesma proporção. Dessa forma, diante da importância da conscientização da sociedade sobre a saúde mental das
mulheres-mães, com o intuito de promover políticas públicas de saúde e leis que amparem e assistam à integralidade da saúde materna, solicitamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
Por conta da disseminação de notícias falsas entre moradores, uma dona de casa e um motociclista foram arrastados e espancados nas ruas. Os dois episódios ocorreram no interior de São Paulo, no Guarujá. O caso da dona de casa, vítima de fake news, inspirou a novela Travessia. Fabiane Maria de Jesus, 33, foi acusada (2014) de bruxaria após informações falsas nas redes sociais de que ela havia sequestrado uma criança para rituais de magia negra. Já no dia 3 de maio deste ano, um motociclista foi interceptado, na mesma cidade, e brutalmente espancado por um grupo após um grito de ‘pega ladrão’. Ele era apontado como o responsável pelo roubo de uma moto. Ele foi internado na UTI e não sobreviveu. Os vídeos também foram amplamente divulgados como se ele fosse um criminoso.Esses dois exemplos ilustram o risco das fakes news para toda a sociedade.
Nesse vídeo – https://youtu.be/yFXmwGH4rd4 – o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), explicou o teor do projeto, que já foi retirado da pauta cinco vezes. A proposta do parlamentar prevê forma de proteção e de segurança na Internet. “Ninguém pode agir no anonimato para prejudicar as pessoas. Conto com o apoio de vocês. MS merece uma legislação forte de combate e conscientização”.
Projeto de Lei de número 00076/2023 do deputado estadual Pedro Kemp sobre o combate à Fake news em MS: