Kemp apresenta                                                     PL de prevenção, educação e combate às notícias falsas (fake news) em MS

Kemp apresenta PL de prevenção, educação e combate às notícias falsas (fake news) em MS

A duas semanas do Dia Nacional do Combate às Fake News (3 de abril) e à véspera de quando é comemorado em Mato Grosso do Sul o Dia Estadual, por meio da Lei 5.873/2022, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), o parlamentar fez pronunciamento e apresentou o Projeto de Lei, durante a sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que prevê no Estado a promoção de ações integradas para o combater à disseminação das notícias falsas através da educação e prevenção.

 
 Segundo a proposta do parlamentar do Partido dos Trabalhadores, MS teria uma legislação para autorizar o Governo do Estado a ter  um canal de comunicação direto para que os internautas pudessem encaminhar as denúncias e provas dos crimes. Mato Grosso do Sul teria uma ação focada na divulgação de campanha de combate aos crimes cibernéticos e também, capacitaria os professores sobre o tema. E, no caso de que os suspeitos de serem criminosos cibernéticos fossem agentes, ou, funcionários públicos, o PL prevê que o órgão competente estadual encaminhasse uma cópia das provas para a autoridade competente com a finalidade de abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos.

 A proposta de Kemp será disponibilizada no Sistema Legislativo e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Eis o Projeto de Lei na íntegra:

Dispõe sobre as ações que visem a promoção da educação, prevenção e combate às notícias falsas (fake news) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Art. 1º O Estado orientará, por meio dos órgãos competentes, o desenvolvimento de ações e programas de educação, prevenção, visando instrumentalizar e esclarecer a população sobre os efeitos legais e sociais decorrentes da propagação de notícias falsas (fake news). Art. 2º As ações do Poder Público para combater à propagação das notícias falsas a serem desenvolvidas terão as seguintes diretrizes: I – criação de um canal de comunicação direto (website, site, sítio, portal, página ou homepage) por meio do órgão responsável pela investigação das denúncias, em que os internautas possam relatar os fatos, encaminhar provas e ainda obter um protocolo de registro, contribuindo para a identificação dos infratores cibernéticos; II – divulgação de uma ampla campanha de combate aos crimes de notícias falsas veiculada na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Estado; III – capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os temas transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias constantes nas propostas curriculares das escolas; IV – realização de palestras, seminários ou cursos envolvendo os órgãos governamentais, especialmente as responsáveis pela articulação das políticas públicas para idosos e para juventude, além das escolas públicas estaduais e órgãos da Administração Pública direta ou indireta; V – promoção de convênios com os municípios, por meio dos Conselhos de Segurança Pública e outros órgãos competentes, e parcerias com entidades não-governamentais para a execução de atividades de combate à disseminação das notícias falsas;

VI – implementação das condições necessárias para o efetivo funcionamento do canal previsto no inciso I deste artigo, bem como a promoção de melhorias e aperfeiçoamento na Segurança Pública para o combate aos crimes de alta tecnologia. Art. 3º Caso os autores dos crimes cibernéticos sejam agentes ou funcionários públicos, deverá o órgão competente estadual encaminhar cópia para a autoridade competente com a finalidade de abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 23 de março de 2023. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT

É incontestável o papel das redes sociais e dos aplicativos que possibilitam a comunicação célere e a interação de pessoas. Esses são aspectos importantes que contribuíram à princípio com a superação dos limites relacionados ao espaço e o tempo, mas que hoje têm importância muito mais além porque  Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, dentre outras, correspondem a uma força pulsante de formação de opinião, ditando comportamento, promovendo a circulação de produtos e especialmente gerando milhões no mercado consumidor.

As redes sociais, que existem no ciberespaço, são extremamente eficazes para comunicação, tanto que, a maioria absoluta da população recorre a elas para ficar informada quanto aos principais fatos que acontecem no País e no mundo.

 Este universo de possibilidades introduzido pelas redes sociais também apresentou aspectos negativos como a propagação das notícias falsas (fake news), que com conteúdos inverídicos e chamariz sensacionalista geram a curiosidade do leitor, que por vezes, não sabe como fazer a  checagem dos fatos.

Pesquisa financiada pela Google e divulgada em 2022, apontou que entre os brasileiros, 44% disseram ter contato com fake news diariamente, enquanto 27% e 13% afirmaram ser impactados por esse tipo de conteúdo semanalmente e mensalmente.

 E, de acordo ainda com o levantamento, as pessoas influenciadas por fake news estão entre as idades mais jovens até 41 anos. As principais checagens são feitas em sites de pesquisa (44%), como Google ou Bing, e nesse quesito gerações mais jovens também se sentem mais confiantes em identificar conteúdos falsos do que os mais velhos.

O estudo com relação ao Brasil concluiu: “Brasileiros checam a fonte (66%) e a data das postagens (59%) para verificar as informações que encontram na internet e usam um buscador (55%) para saber mais sobre postagens que suspeitam serem enganosas. Ainda, quem mais verifica informações de forma completa em um mecanismo de busca é a Geração X. Por fim, por aqui, os entrevistados dão mais importância ao fato da informação vir de um jornal ou ser compartilhado por uma figura pública ou influenciador que eles seguem.”

 Estas informações reforçam a necessidade urgente do Poder Público possibilitar o avanço de ações que capacitem e orientem as pessoas no sentido de não disseminar e também, de denunciar as notícias falsas, especialmente aquelas relacionadas à saúde pública, ao respeito aos direitos humanos, diversidade étnica, identidade de gênero e apologia ou exaltação ao fascismo e nazismo.

Neste sentido, propomos o projeto de lei cuja finalidade é direcionar ações do governo para que a população possa ser melhor orientada e possa auxiliar o Poder Público a combater todo mal provocado pelas notícias falsas.

Arquivado! Kemp apresenta PL de Amarildo que barra soja no Pantanal

Arquivado! Kemp apresenta PL de Amarildo que barra soja no Pantanal

Em tributo a Amarildo, Kemp apresenta PL que barra soja no Pantanal e cobra rigor na fiscalização


Editado para acréscimo de informações no dia 5/04/2023 Projeto que proíbe expansão da soja no Pantanal foi arquivado na Assembleia – https://www.campograndenews.com.br/politica/projeto-que-proibe-expansao-da-soja-no-pantanal-e-arquivado-na-assembleia


Durante a sessão ordinária desta terça-feira (21 de março), o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), foi à tribuna e em tributo ao companheiro Amarildo Cruz (PT), que faleceu na última sexta-feira (17), vitima de infecção bacteriana, e apresentou uma proposta de autoria do companheiro de bancada. O Projeto de Lei, de Amarildo, propõe o fim do avanço da soja no Pantanal. No início do pronunciamento, Kemp apresentou o áudio de Cruz para a assessoria dele, dando as instruções sobre como ele pensava em construir a proposta de lei e assim, proteger o Pantanal. (segue abaixo o áudio)

O projeto, que tramita na Assembleia Legislativa, apresentado por Kemp, determina que os recursos financeiros necessários à implementação do Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal Sul-mato-grossense serão provenientes do Proclima – Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e de outras fontes públicas e privadas.

Kemp defendeu a continuidade dos trabalhos, do companheiro petista, e salientou a importância da preservação e a proteção do Pantanal sul-mato-grossense através de medidas como a delimitação de áreas prioritárias para conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da abertura de novas áreas para monoculturas. “O Amarildo se preocupava com a proteção do Pantanal e tinha a proposta para barrar o avanço da monocultura da soja e impedir a contaminação da maior planície alagada do mundo”.

““Queria fazer uma singela homenagem, porque hoje ele estaria aqui nessa tribuna apresentando esse projeto. Com muito carinho vinha discutindo, pesquisando, estudando o avanço da monocultura, principalmente da soja, com muita preocupação, não só em função do manejo da terra, do cultivo em si, mas também porque é uma cultura que tem demandado muito uso de agrotóxicos. O Pantanal, por ser uma área alagável, pode ser contaminado com esses agrotóxicos, vindo a prejudicar todo o bioma, animais e flora, nosso patrimônio nacional”.

O projeto viria instituir o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal Sul-mato-grossense para garantir “a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação e recuperação de ecossistemas; o incentivo à implantação de sistemas agroflorestais; a promoção de pesquisas científicas voltadas à conservação e manejo sustentável do bioma; a criação de programas de educação ambiental e de capacitação para a população local; e o estímulo ao ecoturismo e ao turismo sustentável na região”.

Se efetivada a lei, após aprovação do Plenário, ficará proibida a abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras no local, com proibição “rigorosamente observadas nas áreas de preservação permanente e de reserva legal previstas na legislação estadual e no Código Florestal. A proibição não será aplicada às atividades de subsistência das comunidades tradicionais residentes na região.

O Poder Público ficará permitido de firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições de pesquisa e organizações não governamentais para a promoção de campanhas de conscientização e educação ambiental voltadas à preservação do Pantanal Sul-mato-grossense e o Poder Executivo ainda será o responsável pela regulamentação da lei.

Os órgãos ambientais estaduais competentes deverão intensificar a fiscalização e o monitoramento das atividades e aplicar as multas previstas, na legislação estadual, aos infratores.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Kemp pediu apoio aos pares para a aprovação e ao final mostrou um áudio de Amarildo Cruz contando sobre a iniciativa.

Eis a proposta apresentada por Kemp com base na proposta de Amarildo Cruz:

“Dispõe sobre a preservação e proteção do
Pantanal Sul-mato-grossense, visando
conter o avanço da abertura de novas
lavouras destinadas ao cultivo de
monoculturas na região, e dá outras
providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo a preservação e proteção do Pantanal sul-mato-grossense, com ênfase na contenção do avanço de monoculturas na região e na salvaguarda de sua rica fauna, flora e recursos hídricos.
Art. 2º Fica instituído o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal sul-mato-grossense, que promoverá:
I – a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação e recuperação de ecossistemas;
II – o incentivo à implantação de sistemas agroflorestais;
III – a promoção de pesquisas científicas voltadas à conservação e
manejo sustentável do bioma;
IV – a criação de programas de educação ambiental e de capacitação para a população local;
V – o estímulo ao ecoturismo e ao turismo sustentável na região.
Art. 3º Fica proibida a abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras existentes no Pantanal sul-mato-grossense.
§ 1º A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às atividades de subsistência das comunidades tradicionais residentes na região.
§ 2º As áreas de preservação permanente e de reserva legal previstas na legislação estadual e no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) deverão ser rigorosamente observadas, sendo vedada a supressão de vegetação nativa para
implantação de monoculturas.
Art. 4º O Poder Público Estadual, em parceria com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais, deverá promover campanhas de conscientização e educação ambiental voltadas à preservação do Pantanal sul-mato-grossense.
Art. 5º Os órgãos ambientais estaduais competentes deverão intensificara fiscalização e o monitoramento das atividades potencialmente impactantes ao bioma, autuando e aplicando penalidades previstas na legislação estadual aos infratores.
Art. 6º Os recursos financeiros necessários à implementação do
Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal sul-mato-grossense serão oriundos do PROCLIMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças
Climáticas)e de outras fontes públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

“Dispõe sobre a preservação e proteção do
Pantanal Sul-mato-grossense, visando
conter o avanço da abertura de novas
lavouras destinadas ao cultivo de
monoculturas na região, e dá outras
providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo a preservação e proteção do Pantanal
sul-mato-grossense, com ênfase na contenção do avanço de monoculturas na região e na
salvaguarda de sua rica fauna, flora e recursos hídricos.
Art. 2º Fica instituído o Programa Estadual de Proteção e
Desenvolvimento Sustentável do Pantanal sul-mato-grossense, que promoverá:
I – a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação e
recuperação de ecossistemas;
II – o incentivo à implantação de sistemas agroflorestais;
III – a promoção de pesquisas científicas voltadas à conservação e
manejo sustentável do bioma;
IV – a criação de programas de educação ambiental e de capacitação
para a população local;
V – o estímulo ao ecoturismo e ao turismo sustentável na região.
Art. 3º Fica proibida a abertura de novas áreas para monoculturas e a
expansão de lavouras existentes no Pantanal Sul-mato-grossense.
§ 1º A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às atividades
de subsistência das comunidades tradicionais residentes na região.
§ 2º As áreas de preservação permanente e de reserva legal previstas na
legislação estadual e no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) deverão
ser rigorosamente observadas, sendo vedada a supressão de vegetação nativa para
implantação de monoculturas.
Art. 4º O Poder Público Estadual, em parceria com a iniciativa privada,
instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais, deverá promover
campanhas de conscientização e educação ambiental voltadas à preservação do
Pantanal Sul-mato-grossense.
Art. 5º Os órgãos ambientais estaduais competentes deverão intensificara
fiscalização e o monitoramento das atividades potencialmente impactantes ao bioma,
autuando e aplicando penalidades previstas na legislação estadual aos infratores.
Art. 6º Os recursos financeiros necessários à implementação do
Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal Sul-mato-grossense serão oriundos do PROCLIMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças
Climáticas)e de outras fontes públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa homenagear a memória e dar continuidade à última
manifestação do saudoso Deputado Estadual Amarildo Cruz, falecido em 17 de março de 2023, na
cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O Deputado Amarildo Cruz era um ardoroso
defensor do meio ambiente e das causas sociais, sendo um líder comprometido com o
desenvolvimento sustentável de seu estado e da região do Pantanal Sul-mato-grossense.
O Pantanal é a maior planície alagada da América do Sul e um dos biomas mais
ricos e frágeis do mundo. Abriga uma biodiversidade única e é fonte de subsistência para diversas
comunidades tradicionais. No entanto, a crescente expansão das monoculturas na região tem
causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das
águas e a degradação dos solos. Esses impactos, se não forem controlados, podem levar a uma
perda irreversível da diversidade biológica e cultural do Pantanal.
Neste contexto, a proposta do Projeto de Lei é promover a preservação e a
proteção do Pantanal Sul-mato-grossense, através de medidas como a delimitação e proteção de
áreas prioritárias para conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da
abertura de novas áreas para monoculturas. Além disso, busca incentivar a pesquisa científica e a
educação ambiental voltadas à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável da região.
Ao implementar o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável
do Pantanal Sul-mato-grossense, estaremos não apenas honrando o legado do Deputado Amarildo
Cruz, mas também garantindo um futuro mais sustentável para as comunidades locais e para as
futuras gerações. Este Projeto de Lei representa um passo fundamental na preservação deste
importante ecossistema e na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a
conservação ambiental.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres colegas parlamentares o apoio
necessário para a aprovação deste importante Projeto de Lei, como forma de homenagear a luta do
Deputado Amarildo Cruz e assegurar a preservação e proteção do Pantanal Sul-mato-grossense.

PL de Kemp prevê aos pacientes com fibromialgia o reconhecimento como pessoas com deficiência

PL de Kemp prevê aos pacientes com fibromialgia o reconhecimento como pessoas com deficiência


O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi procurado por pacientes com fibromialgia (doença reumatológica que afeta a musculatura e causa dores pelo corpo) e com base nos depoimentos ouvidos, apresentou hoje (28), durante a sessão ordinária, na Assembleia Legislativa, um PL (Projeto de Lei) que garante a todas essas pessoas, que sofrem com a doença, os mesmos direitos que as pessoas com deficiência têm. Na proposta, em Mato Grosso do Sul os mesmos benefícios seriam assegurados.


“Tendo em vista a competência concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para legislar em matéria de Saúde, este Projeto de Lei possui a finalidade de suprir a omissão da legislação federal, assegurando aos pacientes com fibromialgia do Estado de Mato Grosso do Sul os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiência”, justificou o parlamentar.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, de cada 10 pacientes com fibromialgia, de sete a nove são do sexo feminino. É caracterizada por uma fadiga não melhora com o repouso. Outros sintomas também podem estar presentes, como: dificuldade com a memória ou concentração, dor de garganta, presença de gânglios (íngua) dolorosos no pescoço ou nas axilas, dores musculares e nas juntas, dor de cabeça, sono não reparador, dor abdominal, dor no peito, tosse crônica, diarreia, tonturas, boca seca, náuseas, irritabilidade, depressão, transtornos de ansiedade, formigamento, olho seco, além da perda ou ganho de peso. O tratamento pode ser feito por equipe multidisciplinar para amenizar os sintomas – leia mais no Ministério da Saúde. O PL tramita na Assembleia Legislativa e se aprovado pelos deputados estaduais, será apresentado ao Governo do Estado para a sanção, ou, veto.

Veja o Projeto de Lei:

https://pedrokemp.com.br/leis-e-projetos/pl-de-kemp-preve-aos-pacientes-com-fibromialgia-o-reconhecimento-como-pessoas-com-deficiencia/
A importância do acompanhamento com especialista – De acordo com o médico reumatologista, Izaias Pereira da Costa, do Instituto Reumato, colunista do jornal O Estado MS, em texto publicado no sábado (25), a fibromialgia tem alguns sinais importantes que precisam ser compreendidos para que as pessoas com fibromialgia tenham o apoio necessário da sociedade. Segundo o especialista, “os pacientes não lembram como e quando iniciou o quadro doloroso. Apenas relatam que a dor teve evolução lenta e gradual, acometendo todos os pontos do corpo: ‘onde me pegam dói’”.

Ele explica que muitas das vezes, o quadro se dá “após algum evento estressante, pós-trauma físico ou psíquico, ou no curso de uma doença crônica que gera sofrimento doloroso, como artrose ou artrite”.

Conforme Costa, “a (o) paciente tem bom estado geral, sem alguma doença que possa justificar o quadro doloroso e os exames de sangue e de imagens, são normais.

A intensidade da dor varia muito entre os indivíduos e têm dificuldade para localizar a dor. Normalmente, a dor está distribuída pelos membros, tórax e coluna. Nesses locais, quando se faz uma pressão, com pouca força, a resposta à dor é intensa e variável”.

Sensação de inchaço das mãos, dos pés ou de outra parte do corpo, ou de formigamento/ dormência, são frequentes, sem que o médico constate objetivamente essas queixas, acrescenta.

Especialista Izaias Costa, reumatologista, detalha em artigo como as pessoas com fibromialgia são afetadas

Esses pacientes têm alteração do ritmo do sono, queixando-se de que ao acordar, “sentem muito cansaço como  ‘se um caminhão tivesse passado sobre mim’”.

Outros sintomas que se relacionam diretamente, ainda de acordo com o especialista, são a dificuldade de concentração, diminuição da memória, a queda da produtividade no trabalho, comprometimento da qualidade de vida. Além das alterações freqüentes do humor como ansiedade, depressão, tendência a isolamento social, síndrome do pânico.

“O fato de queixarem de dor com muita frequência, as pessoas do entorno do seu ambiente, podem contribuir para o agravamento do quadro, por não terem uma explicação concreta, por falta de conhecimento, para as queixas da pessoa com fibromialgia”, alerta o médico.

COMO É FEITO O DIAGNÓSTICO?

O diagnóstico é essencialmente clínico, explica o especialista.  Não há exame laboratorial que possa selar o diagnóstico. Nesse caso, o médico reumatologista é o profissional treinado e preparado para reconhecer e tratar um paciente com fibromialgia. “Todo paciente deve ser avaliado cuidadosamente, tanto do ponto de vista clínico como laboratorial e atentar para os critérios recomendados para classificação da fibromialgia.

Esses critérios estabelecem que a dor reclamada pela paciente deva ser difusa pelo corpo, ter uma duração de pelo menos 3 meses e presença de pontos dolorosos , que estão estabelecidos.

Outros sintomas contribuem para o diagnóstico, como o cansaço para realizar atividades físicas, o acordar cansado, alterações da memória, concentração, etc., dores de cabeça, cólicas abdominais, sem causa que justifique”.

TRATAMENTO

A realização de exercícios, principalmente os aeróbicos, têm sido recomendados por liberarem substâncias, como a serotonina e cortisol, que melhoram o quadro de fadiga, depressão e ansiedade. “Claro que os exercícios devem ser realizados e programados para cada indivíduo, respeitando as suas limitações”, esclarece o médico em sua coluna no jornal O Estado MS.

A realização de terapias psicológicas tem contribuído, de maneira significativa, para melhora dos pacientes. Os antidepressivos têm sido também, para alguns pacientes,  extremamente úteis na atenuação do quadro doloroso, bem como os relaxantes musculares de ação central. Analgésicos e indutores do sono também são utilizados no tratamento, detalha  o especialista.

“O uso de anti-inflamatórios não se mostraram efetivos na fibromialgia. Outras medicações estão sendo avaliadas em busca de evidências científicas que possam ser recomendadas”, finalizou.

Kemp denuncia problemas enfrentados por pacientes que buscam o Hospital de Câncer Alfredo Abrão

Kemp denuncia problemas enfrentados por pacientes que buscam o Hospital de Câncer Alfredo Abrão

Lembro que no Governo Dilma [Rousseff] foi oferecido cinco aceleradores lineares para o tratamento de câncer que, simplesmente, foram dados pelo Estado à iniciativa privada. É nosso papel cobrar. Que o Estado se organize e ofereça o atendimento público, pois os hospitais privados tiveram reformas e aparelhos comprados com o dinheiro público. E tiveram lucro. Há a mercantilização dos serviços“. (Deputado estadual Pedro Kemp – PT/MS)

Na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (28), o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), denunciou os problemas enfrentados pelos pacientes que buscam o Hospital de Câncer Alfredo Abrão, na Capital. A paralisação de atendimento exige uma ação urgente do poder público para garantir à população o direito ao tratamento.

“São casos dramáticos, em que as pessoas estavam com medicamentos a serem tomados dentro de um cronograma estabelecido e simplesmente chegaram lá e tiveram seu tratamento suspenso. ‘Sua injeção não será dada, sem perspectiva de nova data’. A pessoa entra em desespero. O tratamento já é sofrido e sabemos que quanto antes o acesso, mais chances de cura. Eles estão sem alternativa”, disse o deputado com base nas reportagens sobre a situação do hospital.

“O Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, que poderiam oferecer o atendimento a esses pacientes, têm nos últimos anos transferido sua responsabilidade a hospitais filantrópicos, mas que hoje tem sim a responsabilidade por essa situação. É atendimento que não pode esperar. Lembro que no Governo Dilma [Rousseff] foi oferecido cinco aceleradores lineares para o tratamento de câncer que, simplesmente, foram dados pelo Estado à iniciativa privada. É nosso papel cobrar. Que o Estado se organize e ofereça o atendimento público, pois os hospitais privados tiveram reformas e aparelhos comprados com o dinheiro público. E tiveram lucro. Há a mercantilização dos serviços”, frisou e ainda, cobrou também transparência na gestão dos recursos, por parte do HCAA.

CPI da Saúde – No ano de 2013, a CPI da Saúde, realizada na Assembleia Legislativa, apresentou relatório apontando indícios de má gestão hospitalar. Neste ano, o Fantástico noticiou as escutas telefônicas captadas durante investigação da PF (Polícia Federal), MP (Ministério Público) e CGU (Controladoria-Geral da União), que reforçaram as suspeitas de irregularidades no Hospital do Câncer (HC) e Hospital Universitário (HU), em Campo Grande, na época. As gravações mostraram relatos sobre sessões de quimioterapia em pacientes que já tinham morrido, cobrança por tratamento contra o câncer que nunca foi realizado e o fechamento do setor de radioterapia de um hospital público para beneficiar clínicas particulares.

As irregularidades vieram à tona na operação Sangue Frio.

Faltam vagas a estudantes na Capital e Kemp denuncia mais uma vez o fechamento de escolas sem planejamento

Faltam vagas a estudantes na Capital e Kemp denuncia mais uma vez o fechamento de escolas sem planejamento

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), após em 2019 denunciar o problema da falta de planejamento no fechamento das escolas estaduais, voltou hoje à tribuna para fazer um alerta e cobrar providências para as secretarias de Estado e municipal de Educação. Faltam vagas para os alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e segundo dados citados pelo parlamentar, 877 famílias com crianças e adolescentes na idade escolar estão sem o direito de estudar em Campo Grande.

“Chama atenção a falta de vagas para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), demanda que em anos anteriores não havia registro. Fatores como o não oferecimento do Ensino Fundamental pelas escolas estaduais em alguns bairros, a implantação da Educação em período integral sem a devida ampliação da rede física, a migração de alunos da rede privada para o ensino público, e a falta de investimento dos programas do Ministério da Educação para ampliação das escolas, afetaram diretamente a realidade de Campo Grande”, pontuo o parlamentar no documento encaminhado às secretarias de Educação do Estado e do município.

 

Kemp apresentou indicação e de acordo com o documento, visando garantir a matrícula dos alunos do ensino fundamental, que ainda não conseguiram vagas na rede municipal de ensino desta Capital, o poder público precisa atuar em colaboração.

“A situação fica ainda mais grave nos casos em que a mulher é a provedora do lar, tendo em vista não ter a opção de abandonar seus empregos para cuidar dos filhos. Em razão dos diversos fatores que impactaram para que Campo Grande enfrente a ausência de vagas, especialmente nas séries do Ensino Fundamental, solicitamos medidas urgentes do Governo do Estado e do município de Campo Grande para encontrarem uma solução para a demanda. É inadmissível este retrocesso”, pontua o parlamentar.

“As secretarias tem que garantir que todos os alunos na idade escolar tenham vaga. Antes de racionalizar, de fechar, tem que fazer um estudo. As  secretarias têm que conversar pra que nenhuma criança fique fora da sala de aula”.



EMEIS – Escolas Municipais de Educação (creches)

De acordo com os dados da Defensoria, 8 mil crianças estão fora das salas de aula. A ausência de vagas para educação infantil é fato recorrente, sendo uma demanda constante no município de Campo Grande.

O acesso à educação é direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e a falta de vaga nas escolas gera vários desdobramentos negativos na sociedade, tais como a desproteção das crianças, que muitas vezes os pais precisam deixar com “conhecidos” enquanto estão trabalhando; algumas mães precisam abandonar seus empregos, tendo em vista não ter com quem deixar os filhos; outras comprometem quase metade do salário com babás e assim a renda familiar.

Foto: Giovanni Coletti
Jacqueline Lopes – DRT-078-MS – Assessoria de imprensa Mandato Popular Pedro Kemp PT-MS

https://al.ms.gov.br/Noticias/96065/deputados-questionam-fechamento-de-escola-e-kemp-critica-fim-das-eleicoes-a-diretores