por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 20, 2023 | Em destaque, Geral
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (20) o Projeto de Lei 183/2023, que estabelece como risco ao meio ambiente a presença de fios sem utilização em postes de sustentação da rede de energia elétrica, em Mato Grosso do Sul e estabelece multa às empresas que deixarem a fiação em desuso na rede. A proposta atende reivindicação já que em quase todas as cidades há o relato de acidentes. “Ciclistas, motociclistas e pedestres, que são surpreendidos por fios rompidos que não são retirados pelas empresas são as vítimas. O problema precisa ser tratado com status de risco ambiental por ser uma forma de poluição do meio ambiente e conta com uma legislação adequada que possibilite a fiscalização e a requisição das medidas de urgência que o caso requer, para resguardar e proteger o meio ambiente em nosso Estado”, justificou o parlamentar.
De acordo com a proposta, fiações que se rompam ou que desprendam dos postes devem ser retiradas, sob risco de penalização à empresa concessionária ou permissionária e multa de 100 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) para cada notificação não atendida em até 30 dias.
A matéria, que segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), considera poluição e risco ao meio ambiente a presença de fios desencapados, soltos, rompidos, em desuso e acumulados nas vias públicas e nas áreas rurais, devendo ser feita a remoção destes fios em desuso pelas empresas concessionária ou permissionária da energia elétrica, e pelas empresas de telefonia e energia elétrica, pois os fios em desuso, poluem o meio ambiente e ainda colocam em risco a segurança dos pedestres, motociclistas e ciclistas.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 20, 2023 | Em destaque, Geral
Moradores e moradoras de Campo Grande, das regiões próximas ao Parque das Nações Indígenas, Parque dos Poderes, da reserva da Universidade Federal (UFMS) e do Lago do Amor, estão preocupados devido à presença de muitas capivaras na área e pedem das autoridades responsáveis que medidas preventivas e de controle dos parasitas sejam adotadas e informadas a população. “Sabemos que a capivara é um dos hospedeiros do carrapato-estrela (Amblyomma cajennense), o qual transmite a doença Febre Maculosa Brasileira (FMB). É importante que os responsáveis pela inspeção sanitária fiquem alertas para garantir que nossa fauna e a população estejam em segurança. Encaminhamos para o secretário de Estado de Saúde, Maurício Simões Corrêa a solicitação de providências urgentes para junto com os demais órgãos do SUS (Sistemas Único de Saúde) sejam feitas medidas urgentes de prevenção e orientação da população sobre a febre maculosa, doença transmitida pelo o carrapato-estrela”.
A febre maculosa é transmitida pelo carrapato-estrela, que serve como reservatório da bactéria Rickettsia rickettsii, causadora da doença que tem alta letalidade. Entre os animais que hospedam o carrapato-estrela a capivara tem especial facilidade para proliferação do aracnídeo e com os casos da doença recentemente registrados em São Paulo, inclusive com vítimas que perderam a vida, as pessoas estão preocupadas com o controle da febre maculosa.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 14, 2023 | Em destaque, Geral
É lei em MS!
O governo estadual publicou na segunda-feira (12), no Diário Oficial, a Lei de nº 6.072, proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), que garante aos candidatos e candidatas aprovados nos concursos públicos estaduais e que tirarem nota mínima e ficarem fora do número de vagas, a chance de serem chamados.
“Até agora, o Estado só aproveitava os profissionais aprovados dentro do número de vagas do edital e os demais, mesmo com a nota mínima, eram eliminados. Por exemplo, agora com a lei, a partir dos próximos concursos, se houver 100 vagas, os candidatos e candidatas que passarem com nota mínima além dos 100 primeiros convocados constarão numa lista de reserva e poderão ser convocados ao longo dos dois anos de validade do concurso”, diz Kemp explicando que o prazo dessa lista de espera é de dois anos, período de validade do concurso.
Para Elias Ferreira, assistente administrativo, que faz parte da comissão dos candidatos da Polícia Militar e Bombeiros, a proposta é uma reivindicação que beneficia diretamente a população e a atuação do parlamentar foi muito importante. “A lei, fruto do projeto do deputado Kemp é fundamental. A maior beneficiada sem sombra de dúvidas é a população com mais Segurança Pública, mais Educação, mais Saúde, uma prestação de serviços mais eficaz”, pontua.
“É injusto que as pessoas se preparem, estudem, invistam recursos e, mesmo obtendo a nota mínima, sejam eliminados”, acrescenta Kemp.
No último concurso para a rede estadual de ensino, foram 17 mil candidatos e apenas 70 aprovados. Na Educação, segundo o deputado, há 11 mil convocados profissionais da Educação. O número de efetivos é de 8 mil. Essa é uma irregularidade e não garante acesso ao serviço público. “O Estado teria que contratar apenas em caráter excepcional e na Educação, isso tem se tornado uma regra”, diz Kemp. O parlamentar explica ainda que no concurso é cobrada a inscrição e o tesouro estadual complementa a despesa e também há o investimento do cidadão. “Diante disso, é importante que o Estado tenha a reserva de vaga e o Estado tenha disponível esse quadro e a população não precisar arcar novamente com todo esse gasto”.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 14, 2023 | Em destaque, Geral
Na Ordem do Dia desta quarta-feira (14), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 89 de 2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT). A proposta altera os dispositivos da Lei 3.411 de 2017, da Semana Estadual da Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia. A proposta segue para segunda discussão.
Conforme a proposição, na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O projeto tem como escopo reiterar que o Dia Internacional da Mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um ato político, tendo surgido como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como ser de direitos, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos”, justificou Kemp.
Altera a ementa e dispositivos da Lei
Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de
2007, que “Institui a Semana Estadual da
Mulher e dá outras providências”.
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte
redação:
“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providêcias.”
Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a
finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas
para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das
mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada
anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que
estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por
órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a
esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos
direitos e interesses da mulher, especialmente sobre:
I- combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;”
Sala das Sessões, 04 de abril de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma
data de celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da “beleza e
formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de
trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o direito ao voto feminino.
O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”, entretanto, não foi aceita passivamente e a
resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que
tem se agravado nos últimos anos.
Recente pesquisa intitulada “visível e invisível” publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública demonstra “que quase 51 mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de
27 mil mulheres relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres
foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo período quase 6
milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o que demonstra um cenário de total
agravamento da violência sofrida por mulheres e meninas.
Consoante dados do Monitor de Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos
casos de feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem acima da
média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia (15,1%) e Minas Gerais
(9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de
feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa
nacional foi de 1,3.”.
No caso dos homicídios de mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos
estados onde houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O
estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3),
seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional foi de 3,6 casos por 100 mil
mulheres.
Nesse contexto do aumento do ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de
prevenção e promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como
lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um dia de luta e resistência das
mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um momento de reconhecermos que ainda temos um
longo caminho a percorrer na busca pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos
duramente conquistados precisam ser protegidos sempre”.
Com essas razões, destacando que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o
propósito de alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade para a
importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o desprezo e ódio às mulheres
não podem ser naturalizados, solicito o imprescindível apoio das nobres deputadas e demais
deputados no sentido da aprovação desta proposição.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 6, 2023 | Em destaque, Geral
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou o Projeto de Lei que estabelece diretrizes para o serviço de atendimento aos migrantes, refugiados, apátridas, asilados políticos, vítimas de tráfico humano e condição análoga à escravidão, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “Em razão da localização fronteiriça de nosso Estado, é importante organizar os serviços públicos para atender a população em migração. O governo já implantou o Comitê, que atua vinculado a gestão das políticas de direitos humanos e assistência social. Nosso objetivo é aprimorar as ações do Poder Público desenvolvidas em prol das políticas públicas para refugiados, migrantes e apátridas”, destacou Kemp.
Na proposta há os princípios: acolhida humanitária; igualdade de direitos e de oportunidades; promoção da regularização da situação da população imigrante; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos imigrantes; combate à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação; promoção de direitos sociais dos imigrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços públicos; fomento à convivência familiar e comunitária; promoção de direito do migrante ao trabalho digno, e respeito à efetivação dos tratados internacionais de direitos humanos e dos direitos dos imigrantes dos quais o Brasil seja signatário.
Para a implementação dos serviços a serem oferecidos, o Poder Público de MS deverá atuar para garantir efetivação de direitos e do bem-estar da criança e do adolescente migrantes; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência; o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde; a celeridade à emissão de documentos, a participação no Comitê Estadual para Refugiados, a disponibilização de um canal de denúncias em casos de discriminação e outras violações de direitos, entre outros.