Foi aprovado em 1ª votação, hoje (6), o Projeto de Lei do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), que proíbe a eliminação de candidatos classificados fora das vagas disponíveis nos próximos concursos do Estado. “Este projeto visa atender a solicitação de muitas pessoas, de todo o MS e de fora do Estado, que prestaram concursos públicos nos últimos anos. O que estava acontecendo era o seguinte: o Estado publicava, por exemplo, duzentas vagas pra determinado cargo. Vinte mil pessoas faziam a inscrição do concurso e duas mil tinham notas para passar, eram candidatos habilitados pra assumirem os cargos. Porém, apenas os duzentos previstos eram chamados. Os outros eram eliminados e o Estado ficava impossibilitado de fazer outra chamada se houvesse a necessidade de suprir novas vagas pra atender o interesse do serviço público, ou seja, o Estado não podia e os remanescentes eram todos eliminados. Então, com essa proposta, MS fica com um banco de candidatos aprovados e pode chamar a qualquer tempo, conforme a necessidade”, explicou Kemp.
O PL apresentado por Kemp, em junto deste ano, teve também como referência decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no Distrito Federal, que ratificou a constitucionalidade da lei. No último concurso para a rede estadual de ensino, foram 17 mil candidatos e apenas 70 aprovados. “Fica parecendo que se faz concurso para ninguém tomar posse. Parece que é feito pra ninguém passar. Quando passa, o quadro é restrito e pessoas que atingem nota mínima são eliminadas. O concurso vale por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos. A proposta é ficar a lista dos aprovados para atender as necessidades do Estado”, detalhou na época o parlamentar.
Na Educação, segundo o deputado, há 11 mil convocados profissionais da Educação. O número de efetivos é de 8 mil. “É uma irregularidade e não garante acesso ao serviço público. O Estado teria que contratar apenas em caráter excepcional e na Educação tem se tornado uma regra. É importante que o Estado tenha a reserva de vaga para que os candidatos que tirarem a nota mínima, possam fazer a segunda fase e compor o quadro de reserva e assim, no futuro, o Estado tenha disponível esse quadro e a população não precisar arcar com o gasto para a realização de concurso”.
Com a proposta do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), MS amplia o número das entidades aptas a autorizarem o funcionamento de cultos afro-brasileiros
Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 213/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que altera o artigo 2º da Lei Estadual 910/1989, a qual dispõe sobre o exercício dos Cultos Afros Brasileiros no Estado. A nova redação amplia a autorização de funcionamento dos cultos para outras instituições representativas, atualmente, restrita à Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul. Vai ao expediente para sanção governamental. O Projeto foi protocolado em agosto e conforme a proposta, atualmente a legislação restringe essa autorização somente à Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Agora, a proposta será encaminhada para a sanção do Governo do Estado. “O funcionamento dos cultos de que trata a presente lei ficará condicionado, em cada caso, à autorização de funcionamento a ser emitida por quaisquer das federações, institutos, associações ou outras instituições, devidamente legalizados e referendados pela comunidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Altera o art. 2º da Lei Estadual n.º 910, de 14 de março de 1989. Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual n.º 910, de 14 de março de 1989 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O funcionamento dos cultos de que trata a presente Lei ficará condicionado, em cada caso, à autorização de funcionamento a ser emitida por quaisquer das federações,
Altera o art. 2º da Lei Estadual n.º 910, de 14 de março de 1989. Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual n.º 910, de 14 de março de 1989 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O funcionamento dos cultos de que trata a presente Lei ficará condicionado, em cada caso, à autorização de funcionamento a ser emitida por quaisquer das federações, institutos, associações ou outras instituições, devidamente legalizados e referendados pela comunidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 03 de agosto de 2022. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA Este mandato foi procurado por lideranças religiosas de diversas entidades pertencentes ao Fórum Permanente das Religiões de Matriz Africana de Mato Grosso do Sul, que solicitaram a apresentação de um projeto de lei com o objetivo de alterar o art. 2º da Lei Estadual 910, de 14 de março de 1989, que dispõe sobre o exercício dos Cultos Afro-Brasileiros, e dá outras providências.
A alteração requerida pelo fórum consiste na ampliação da autorização de funcionamento dos cultos para outras instituições representativas, uma vez que a citada legislação restringe somente à Federação dos Cultos Afro-Brasileros e Amerídios do Estado de Mato Grosso do Sul. Alegam as lideranças que no decorrer dos 33 anos de vigência da Lei 910/1989, houve a ampliação do número de casas religiosas no Estado, e muitos destes cultos não possuem qualquer vínculo com a Federação, uma vez que a Constituição Federal prevê liberdade de associação como princípio. Outrossim, em todo o país existe muita dversidade na forma de associação, manifestação, estudos e prática das religiões de matriz africana, e em razão deste fato é necessário o aperfeiçoamento da legislação para possibilitar que a emissão da autorização de funcionamento, prevista no art. 3º da Lei 910/1989, seja ampliada para as demais associações e institutos a que cada entidades esteja vinculada.
Na sessão de hoje (16), o deputados estadual Pedro Kemp (PT), cobrou a urgência ao Governo do Estado para que chame ainda este ano os professores aprovados no concurso. São 720 vagas de profissionais da Educação que irão suprir as demandas da rede estadual de ensino.
Valor de R$ 9,1 milhões em 2022 foi reduzido para R$ 239 mil no ano de 2023
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (8) o pedido de informações orçamentárias sobre a redução do Fundo de Investimento Cultural do ano que vem. A proposta está em tramitação na Casa de Leis e o parlamentar, por meio de requerimento, solicitou os dados, conforme reivindicação dos produtores culturais que apontaram a redução em 38 vezes no valor de 2023, comparado com este ano. “Estamos solicitando explicações sobre qual a motivação e o fundamento legal para a redução drástica no valor do orçamento destinado ao Fundo de Investimento Cultural, que em 2022 foi de R$ 9.101.900,00 e para 2003 apenas R$ 239,3 mil?”.
Representantes do Fórum Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Cultura reivindicaram da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o pedido de revisão do valor do orçamento. “Os produtores do setor cultural reclamam que há mais de dois anos o governo não lança novo edital do FIC e com a previsão de apenas R$ 239 mil será impossível a ampliação das atividades no Estado”.
SP já sancionou lei que extingue desconto de aposentados e pensionistas abaixo do teto
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou, na sessão ordinária de hoje (8), uma indicação ao Governo do Estado a qual pede o fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado, que ganham até o limite do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), atualmente fixado em R$ 7.087, 22. A proposta teve o apoio unânime dos deputados presentes na sessão. No documento, o parlamentar encaminha ao Poder Executivo Estadual a solicitação de estudos para que seja feito por parte do Governo um Projeto de Lei e com isso, seja cancelado o desconto salarial de 14%. Desde o ano de 2020, os servidores aposentados e pensionistas passaram a pagar a previdência (regime próprio), sem qualquer tipo de escalonamento, mesmo para os com menores salários. “Essa é competência exclusiva do Poder Executivo e diante da reivindicação de todas as categorias, pedimos para que os artigos da Lei Complementar 274 sejam alterados e os aposentados e pensionistas sejam isentos como são os que contribuem para o INSS”. Kemp fez referência a lei já sancionada recentemente no estado de São Paulo que isenta os servidores estaduais aposentados e pensionistas do desconto previdenciário.
Fonte: SP sanciona lei que extingue desconto de aposentados e pensionistas abaixo do teto