Com apoio do governo federal, professores têm reajuste do Piso Nacional
Em Mato Grosso do Sul passa a valer o novo piso salarial dos professores com aumento de 11,36%. O salário base saiu
de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64. O valor deve ser pago para docentes com formação de nível médio com atuação em escolas públicas com 40 horas de trabalho semanais. Em cerimônia de assinatura do compromisso que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, representantes da FETEMS (Federação do Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) estiveram reunidos nesta tarde (23), na Governadoria.
O presidente da Comissão da Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Pedro Kemp (PT) também acompanhou o ato. Segundo Kemp, tudo que for necessário para defender os interesses da população e dos trabalhadores terá o apoio da bancada de oposição. E no caso, dos interesses dos professores, todos os esforços têm sido garantido em busca de uma Educação pública de qualidade.
Deputados representaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, palco de vários atos de reivindicação da categoria e órgão mediador das negociações salariais.
O presidente da FETEMS, Roberto Botarelli fez um retrospectiva da luta dos educadores e lembrou que no Governo de Zeca do PT o estado tinha o 17o salário dos professores do País e foi para a 6a posição. “Hoje, passamos para o 1º lugar”, acrescentou Botarelli.
Deputados representaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, palco de vários atos de reivindicação da categoria e órgão mediador das negociações salariais.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a secretária Maria Cecília Amendola participaram do ato da assinatura do reajuste do Piso Nacional dos Professores.
Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp
Fotos: Wagner Guimarães/AL
Kemp faz apelo ao Governo para que ano letivo seja iniciado com estruturação das escolas e número suficiente de profissionais na Educação Especial
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) cobrou do Governo do Estado o esforço para a garantia da permanência dos professores para atuar em escolas da Educação Especial em todo o Mato Grosso do Sul. O pronunciamento aconteceu durante a sessão desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Kemp explicou que há um acordo para que seja preservado o quadro de profissionais necessários (convocados e o aumento no número dos efetivos), o que garantiria a manutenção do atendimento oferecido aos alunos especiais.
Porém, o ano letivo está perto do começo (dia 29) e as entidades estão preocupadas em não receberem o número suficientes de professores. Há caso de que ao invés de 70 docentes, seriam encaminhados apenas 30. Junto com a secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amendola e representantes das entidades, o parlamentar afirma que análises de planilhas ainda continuam a ser feitas para garantir o atendimento com qualidade a todos os alunos.
“Ano passado chegamos a mobilizar 1,5 mil pessoas, durante audiência pública, e montamos uma comissão para dialogar com a secretaria, e até elogiamos semana passada, pois o governo foi sensível, mas agora a notícia que temos, inclusive por parte das entidades, é que será reduzido, e muito, o quadro de professores, o que pode obrigar as instituições a reduzir o atendimento”.
As reuniões de trabalho continuam e as orientações às entidades têm sido feitas, conforme o parlamentar.
Jacqueline Lopes DRT-078/MS- Mandato Pedro Kemp (PT)
Governo veta Projeto de Lei de Kemp sobre campanha contra abuso sexual nos ônibus
Proposta passou na CCJ da Assembleia, mas não foi aceita por dez deputados (inclusive pelas deputadas) e foi engavetado; “só quem sabe o que é isso, são as mulheres que utilizam os ônibus”, disse um autônomo após saber sobre a votação na Assembleia
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Jacqueline Lopes – Mandato Pedro Kemp
Projeto de Lei dispensa eleição para diretores das escolas indígenas, Uneis e centros de educação prisional
Após receber reivindicações e ouvir educadores indígenas e a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou um Projeto de Lei que dispensa a eleição para diretores de escolas indígenas, unidades escolares conveniadas, responsáveis pelo atendimento aos alunos de Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) e presídios e também nos centros de educação infantil, de formação de professores indígenas, de educação profissional e também nos centros de educação de jovens e adultos. “ Somos defensores da gestão democrática. Mas, existem situação as quais são dispensados processos eletivos e precisamos regulamentá-las”.
Uma das situações refere-se às escolas indígenas. Como a Lei Estadual 3.479, de 20 de dezembro de 2007, estabelece que somente professores efetivos podem ser candidatos ao cargo de direção, as escolas indígenas não possuem ainda professores com formação em educação indígena aptos a concorrer na eleição.
Lideranças indígenas buscaram apoio do Mandato Pedro Kemp para propor a alteração da lei, especificamente do art 5º, colocando as escolas indígenas como uma exceção às eleições. Assim como ocorre com as Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) e presídios, por exemplo.
“ Desta forma, atendendo as reivindicações trazidas pelas lideranças das etnias para observar as especificidades das escolas indígenas, apresentamos o projeto de lei”.
O Projeto de Lei altera e acrescenta dispositivo da Lei Estadual nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007. Art. 1º. O art. 5º da Lei Nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com nova redação e acrescido do § 3º, nos seguintes termos:
“Art. 5º Ficam dispensadas da realização de eleições para diretor e para diretor-adjunto as unidades escolares conveniadas; as unidades escolares responsáveis pelo atendimento aos alunos de Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) e presídios; os centros de educação infantil; o centro estadual de formação de professores indígenas; os centros de educação profissional, os centros de educação de jovens e adultos e as unidades escolares indígenas.” (NR)
§ 3º. Nas unidades escolares indígenas o processo diferenciado de escolha dos diretores e diretores-adjuntos será conduzido pela Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade, ouvidas suas lideranças legitimamente constituídas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 16 de fevereiro de 2016. Pedro Kemp
JUSTIFICATIVA
A estruturação das escolas indígenas é uma competência dos governos estaduais, delegada por meio de normas que organizam a Política Nacional de Educação. Dentro dos princípios que norteiam tais instituições está a garantia de que as comunidades indígenas tenham acesso aos conhecimentos universais sistematizados pela escola nos conteúdos curriculares, respeitando o contexto sócio-cultural das respectivas etnias.
Jacqueline Lopes – Mandato Pedro Kemp


