por Jacqueline Bezerra Lopes | mar 1, 2016 | Em destaque
Saúde
A opção é garantir o acesso rápido à hidratação
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou Projeto de Lei hoje (1) para que em todos os estabelecimentos comerciais que tenham pista de dança como clubes e boates haja bebedouros, como opção para hidratação rápida. De acordo com a proposta, a iniciativa já se tornou lei no Estado de São Paulo,)Lei 12.637, de 6 de julho de 2017) e também foi apresentado projeto de lei com o mesmo objetivo na Câmara Federal que ainda está em tramitação.
Sobre o fundamento jurídico para proposição deste projeto de lei, os incisos VIII e XII, do art. 24 da Constituição Federal assegura a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao consumidor, proteção e defesa à saúde.A disponibilização de água potável é uma medida simples e de baixo custo.
Eis o Projeto de Lei:
Obriga os Estabelecimentos Comerciais com pista de dança a instalar bebedouros de água potável para uso gratuito dos consumidores, e dá outras providências.
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do tipo boates, danceterias, casa de shows, bares ou similar em que há pista de dança devem instalar bebedouros de água potável para uso gratuito de seus frequentadores.
Art. 2º Os equipamentos deverão ser instalados em lugar de fácil acesso e visualização, bem como obedecer às normas sanitárias.
Art. 3º A quantidade de equipamentos variará de acordo com a lotação estimada do estabelecimento.
§ 1º Deverá haver pelo menos um equipamento no estabelecimento, com lotação estimada inferior a 100 (cem) pessoas;
§ 2º Ultrapassada a lotação estimada de 100 (cem) pessoas, deverá haver um equipamento para cada 300 (trezentas) pessoas adicionais.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa mínima de 200 UFERMS por aparelho faltante.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, além da aplicação da multa, acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor aplicado, poderá haver interdição do local até que sejam instalados os aparelhos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
As casas noturnas (estabelecimentos comerciais) onde existem pistas de dança, são lugares fechados, que nos horários de pico geram muito calor, que devido a atividade física executada, desta forma os frequentadores precisam consumir mais água.
No entanto, nestes locais a única forma de acesso a água é por meio da compra do produto no bar, que por sua vez, normalmente, possuem extensas filas, fato que desestimula o consumo de água.
Facilitar o acesso a água potável nas casas noturnas de dança traz vários fatores benéficos, dentre eles, permitir que o indivíduo frequentador do local venha a ser hidratado, evitando assim, que tenha mal estar decorrentes, da desidratação.
Associado aos fatores citados, há indicativos que o consumo de água ameniza o efeito da ingestão de bebidas alcoólicas, como as náuseas e os vômitos, ocorrências comuns nestes espaços, que se reduzirem, acabará por beneficiar também os proprietários destes estabelecimentos que arcam com a limpeza e higienização do local.
Proposta neste mesmo sentido já é lei no Estado de São Paulo, Lei 12.637, de 6 de julho de 2017, e também foi apresentado projeto de lei com o mesmo objetivo na Câmara Federal que ainda está em tramitação.
No que tange ao fundamento jurídico para proposição deste projeto de lei, os incisos VIII e XII, do art. 24 da Constituição Federal assegura a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao consumidor, proteção e defesa à saúde.
A disponibilização de água potável é uma medida simples e de baixo custo, que propiciará maior bem estar aos clientes dos estabelecimentos comerciais com pistas de dança, fato pelo qual entendemos pertinente levar a presente proposta para apreciação deste Parlamento.
por Jacqueline Bezerra Lopes | fev 24, 2016 | Em destaque
O Mandato Pedro Kemp recebeu dos professores e acadêmicos dos cursos de graduação, especialmente da UEMS (Universidade Estadual de MS), o pedido de ajuda para que não sejam cortadas as bolsas de iniciação aos jovens que estudam para ser professores e estão no PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência). O deputado estadual Pedro Kemp (PT) encaminhou documento ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante e solicitou medidas no sentindo de barrar a redução do orçamento em 50% do PIBID.
Segundo Kemp, conforme o FORPIBID (Fórum Nacional dos Coordenadores do PIBID), o programa é uma política de Estado de caráter estruturante, que cria mecanismos concretos de articulação entre instituições e pessoas de todo o Brasil, e assim, movimenta uma rede de trabalho e formação. “Sem falar que é uma experiência exitosa pelo fato de contribuir para aumentar o interesse dos jovens pela profissão de professor. Possibilita que já no início da formação, tenham condições de construir sua identidade profissional até concluírem os estudos além de ampliar a interlocução entre as instituições de ensino superior e as da educação básica”.
“Em nome da sociedade sul-mato-grossense, solicitamos ao Ministério da Educação a revisão da medida para que o programa seja fortalecido e que uma outra solução seja encontrada evitando, o corte das bolsas”, finaliza Kemp no documento.
Conforme o Ministério da Educação, o programa concede bolsas de R$ 400 mensais a alunos de licenciatura que participam de projetos em escolas de educação básica. Atualmente o programa tem 86 mil bolsistas. Dos egressos do programa, 18% tornam-se professores da educação básica.
O Fórum Nacional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Forpibid), coletou mais de 70 mil assinaturas em defesa do programa.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS Mandato Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | fev 23, 2016 | Em destaque
Em Mato Grosso do Sul passa a valer o novo piso salarial dos professores com aumento de 11,36%. O salário base saiu
de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64. O valor deve ser pago para docentes com formação de nível médio com atuação em escolas públicas com 40 horas de trabalho semanais. Em cerimônia de assinatura do compromisso que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, representantes da FETEMS (Federação do Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) estiveram reunidos nesta tarde (23), na Governadoria.
O presidente da Comissão da Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Pedro Kemp (PT) também acompanhou o ato. Segundo Kemp, tudo que for necessário para defender os interesses da população e dos trabalhadores terá o apoio da bancada de oposição. E no caso, dos interesses dos professores, todos os esforços têm sido garantido em busca de uma Educação pública de qualidade.
Deputados representaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, palco de vários atos de reivindicação da categoria e órgão mediador das negociações salariais.
O presidente da FETEMS, Roberto Botarelli fez um retrospectiva da luta dos educadores e lembrou que no Governo de Zeca do PT o estado tinha o 17o salário dos professores do País e foi para a 6a posição. “Hoje, passamos para o 1º lugar”, acrescentou Botarelli.
Deputados representaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, palco de vários atos de reivindicação da categoria e órgão mediador das negociações salariais.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a secretária Maria Cecília Amendola participaram do ato da assinatura do reajuste do Piso Nacional dos Professores.
Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp
Fotos: Wagner Guimarães/AL
por Jacqueline Bezerra Lopes | fev 23, 2016 | Em destaque

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) cobrou do Governo do Estado o esforço para a garantia da permanência dos professores para atuar em escolas da Educação Especial em todo o Mato Grosso do Sul. O pronunciamento aconteceu durante a sessão desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Kemp explicou que há um acordo para que seja preservado o quadro de profissionais necessários (convocados e o aumento no número dos efetivos), o que garantiria a manutenção do atendimento oferecido aos alunos especiais.
Porém, o ano letivo está perto do começo (dia 29) e as entidades estão preocupadas em não receberem o número suficientes de professores. Há caso de que ao invés de 70 docentes, seriam encaminhados apenas 30. Junto com a secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amendola e representantes das entidades, o parlamentar afirma que análises de planilhas ainda continuam a ser feitas para garantir o atendimento com qualidade a todos os alunos.
“Ano passado chegamos a mobilizar 1,5 mil pessoas, durante audiência pública, e montamos uma comissão para dialogar com a secretaria, e até elogiamos semana passada, pois o governo foi sensível, mas agora a notícia que temos, inclusive por parte das entidades, é que será reduzido, e muito, o quadro de professores, o que pode obrigar as instituições a reduzir o atendimento”.
As reuniões de trabalho continuam e as orientações às entidades têm sido feitas, conforme o parlamentar.
Jacqueline Lopes DRT-078/MS- Mandato Pedro Kemp (PT)
por Jacqueline Bezerra Lopes | fev 17, 2016 | Em destaque
Proposta passou na CCJ da Assembleia, mas não foi aceita por dez deputados (inclusive pelas deputadas) e foi engavetado; “só quem sabe o que é isso, são as mulheres que utilizam os ônibus”, disse um autônomo após saber sobre a votação na Assembleia
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O deputado estadual Pedro Kemp (PT) lamentou a votação (8 a favor do projeto e 10 contra), diante da realidade enfrentada pelas mulheres, que sepultou o Projeto de Lei de sua autoria que previa campanha contra o abuso sexual dentro do transporte coletivo. No projeto, que poderia ser lei estadual, estavam previstas as afixações de cartazes com número de telefone para que as mulheres pudessem denunciar e também os dizeres de que o abuso sexual é crime. Além disso, a instalação de câmeras para garantir a segurança de todos no transporte coletivo.
O projeto foi feito com base na lei estadual que dá ao Estado o dever de incentivar ações de proteção às mulheres. “Vemos todos os dias mulheres sendo assassinadas e sofrerem com a violência”.
Vamos reapresentá-lo como indicação já que há uma intenção do Governo do Estado

Eis o projeto na íntegra
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º Os serviços de transportes coletivos de passageiros, prestados no território do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão adotar ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior dos ônibus.
Art. 2º Deverão ser fixados no interior dos veículos de transporte coletivo cartaz com a seguinte orientação: “Abuso sexual no ônibus é crime e a mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve denunciar, seguindo estas orientações:x Primeiro passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; Segundo passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação: um sinal físico, roupa específica ou tatuagem, etc; Terceiro passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia.”
Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.
Art. 4º Para efeitos da presente Lei, as câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus deverão ser disponibilizados para que as mulheres possam reconhecer os assediadores e identificar o exato momento do abuso sexual, devendo ser disponibilizados para a efetivação da denúncia de abuso sexual junto aos órgãos de repressão do Estado.
Art. 5º O não cumprimento estabelecido na presente lei acarretará, à empresa infratora, multa no valor de 1000 (mil) UFERMS, aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2015.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O movimento de defesa dos direitos das mulheres, entre eles “A Marcha Mundial de Mulheres” realizou no dia 24 de abril de 2015, um protesto em um dos terminais de Campo Grande, denunciando o assédio sexual sofrido pelas mulheres usuárias do transporte coletivo.
Dentre as medidas reivindicadas pelo movimento, está a necessidade das empresas prestadoras de serviço, começarem a contribuir com a prevenção da violência, por meio de campanhas de orientação as mulheres vítimas e do treinamento dos seus funcionários.
É necessário esclarecer em toda extensão de nosso Estado que as formas de abuso sexual cometidas nos ônibus é crime, e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres.
Nenhuma mulher deve suportar calada ter seu corpo tocado por um desconhecido sem seu consentimento, tendo como desculpa as condições de proximidade impostas pelo transporte público, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado.
De acordo com a ONU, “A violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade. As raízes da violência contra as mulheres decorrem da discriminação persistente contra as mulheres”
E para tanto, neste processo de luta contra a discriminação, contar com o apoio e esclarecimento das empresas prestadoras de serviço, será um passo importante no enfrentamento da violência contra mulher.
Para as empresas serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe na maioria dos veículos, sistema de segurança digital, sendo apenas necessário fixar cartazes de realizar a orientação dos trabalhadores quanto as assistência das mulheres vítimas.
Por outro lado, estarão realizando um serviço de relevante alcance social e de promoção da dignidade da pessoa humana.
Na forma do art. 253 da Constituição Estadual é dever do Estado promover o combate e prevenção à violência contra a mulher, sendo portanto este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por este Parlamento.
Jacqueline Lopes – Assessoria do Mandato Pedro Kemp
Votaram pelo Projeto de Lei
Pedro Kemp
Amarildo Cruz
Cabo Almi
Maurício Picarelli
George Takimoto
Lidio
Barbosinha
Marquinhos
Jacqueline Lopes – Mandato Pedro Kemp