Impedir jovens evangélicas de usarem saia longa no trabalho é discriminação, diz Kemp

Impedir jovens evangélicas de usarem saia longa no trabalho é discriminação, diz Kemp

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) trouxe à tona durante a sessão legislativa desta quarta-feira (4) uma denúncia de prática de discriminação enfrentada por jovens evangélicas em Campo Grande. M., 21, acadêmica de pedagogia, relatou ao parlamentar que foi dispensada do trabalho no comércio por se recusar a usar calça jeans. “Fui contratada e demitida em dois locais com a mesma desculpa de que tiveram que me dispensar porque eu uso saia longa. Em um deles eu apresentei o artigo 5o, incisos seis e oito da Constituição dizendo que isso era errado, mas a gerente se ofendeu, disse que era formada em direito e que conhece a lei, e disse que não poderia fazer nada”.

Triste, M. acompanhou o pronunciamento de Kemp na Assembleia. Relatou que outras jovens da sua igreja também perderam a oportunidade de trabalho por conta da escolha religiosa. Como futura professora, disse que também perdeu a chance de trabalhar em escola particular por causa da sua vestimenta.

Discriminação religiosa demonstra intolerância e desrespeito às leis

“Estamos aqui fazendo um alerta e um apelo junto às empresas utilizando esta tribuna para exercer um papel pedagógico, uma vez que exercem papel fundamental na vida dos trabalhadores. Sabemos que na relação de trabalho se configura a subordinação, uma vez que, é uma das características dos contratos de trabalho. No entanto, as empresas não estão isentas da responsabilidade de garantir a melhoria das condições de vida e a promoção da dignidade humana e, precisam ser preparadas dentro do que hoje é denominado responsabilidade social empresarial”.

Em seu discurso, o deputado citou o trecho biblíco de Jó, capítulo 29: “Vestia-me da justiça, e ela me servia de vestimenta; como manto e diadema era a minha justiça”.

Kemp acrescentou dizendo que “dispensar uma pessoa do trabalho por causa da sua vestimenta é o mesmo que houve na França onde as muçulmanas foram proibidas de usar o véu para cobrir o rosto”. É inaceitável que demitam uma funcionária por ela usar saia longa, disse Kemp comparando a situação também com a proibição de uma freira lecionar por usar hábito.

Sobre a denúncia trazida pela jovem M., o deputado afirmou ainda que “ela não pode ser impedida de trabalhar, garantir seu sustento e de sua família”.

E como membro da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos vai encaminhar para as empresas envolvidas na suspeita de discriminação um ofício para que repensem a sua pŕática. “Se continuar, poderemos levar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho e Ordem dos Advogados do Brasil/MS no sentido de punir e prevenir o ato discriminatório.

Lei

A história da humanidade revela a importância da religião como um componente das organizaçõe sociais, ao ponto de produzir mais recentemente um tratado mundial garantindo o respeito e a liberdade religiosa de todos os povos. Neste sentido da Declaração dos Direitos Humanos de 1948 determina:

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

O Brasil é signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica e a declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação baseadas em religião ou crença (1966, 1969 e 1981) que firmaram parâmetros do direito à liberdade religiosa.

Artigo 12 – Liberdade de consciência e de religião

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

2. Ninguém pode ser submetido a medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.

3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

O Brasil ratificou na Convenção da OIT (1958) inspirada na Declaração de Filadélfia (1944) que afirma que todos os seres humanos, seja qual for a raça, credo ou sexo, têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais;

Considerando, por outro lado, que a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 5 de junho de 1958 que será denominada ‘Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958’;

Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:

a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;

b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

 

 

Direito das crianças à pré-escola período integral tem que ser respeitado pela Prefeitura, diz Kemp

Direito das crianças à pré-escola período integral tem que ser respeitado pela Prefeitura, diz Kemp

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) critica e questiona município por adotar medida que preocupa os pais e mães que não sabem onde deixarão com segurança por meio período as crianças de 4 e 5 anos

_____________________________________________________

Para garantir o direito garantido em lei das crianças da pré-escola ao ensino período integral, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi à tribuna nesta terça-feira (9) e cobrou novamente da Prefeitura de Campo Grande que não reduza para meio período o atendimento às crianças de 4 e 5 anos nos CEINFs (Centros de Educação Infantil) da Capital. Além de questionar a medida anunciada pelo prefeito Gilmar Olarte para 2015 e justificou a abertura de vaga para as crianças que estão fora da creche, o parlamentar apontou a urgência em se concluir os 19 CEINFs em construção na cidade, que garantiria ao menos 2,2 mil novas vagas.

“Me digam onde essas mães vão deixar os seus filhos? Terão que sair correndo do servio para buscar as crianças e vão deixá-las onde? É um desrespeito ao direito dessas crianças!”, afirma.

Pedro Kemp cobrou informações da Prefeitura de Campo Grande e apresentou também uma Emenda Modificativa para o texto da Meta 1 – Educação Infantil do projeto de Lei 177/2014 que aprova o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. “Dessa forma garantiríamos progressivamente até 2018 que o atendimento e acesso à Educação Infantil seja em tempo integral e com professores concursados”, explica.

 

DIREITO

 

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) (Lei n.º 9089/1990) reforça a educação integral em alguns artigos, mostrando a importância de aprender além do âmbito da escola. O artigo 53º mostra que toda criança e todo adolescente têm direito a uma educação que o prepare para seu desenvolvimento pleno, para a vida em uma perspectiva cidadã e o qualifique para o mundo do trabalho. O estatuto também traz o conceito de educação integral no artigo 59º, que diz que os municípios, estados e União devem facilitar o acesso das crianças e adolescentes a espaços culturais, esportivos e de lazer.

“Art. 53º. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes (…) o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (…) Art. 59º. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.”

 

Constituição Federal /1988

A Constituição Federal de 1988 contém três artigos que fazem referência à educação integral, mesmo não descrevendo o conceito no texto. No artigo 205º da Carta Magna, a educação é apresentada como um direito humano promovido e incentivado pela sociedade. No artigo 206º é citada a gestão democrática do ensino público, o que também dialoga diretamente com a educação integral, que preconiza a intersetorialidade como eixo fundamental das ações educativas. O artigo 227º é o que mais responde ao conceito de educação integral, pois afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito à educação.

Trecho em destaque: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Redação da Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

 

Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996)

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação tem em sua composição os artigos 34 e 87 que dizem respeito à educação integral. O Artigo II da LDB afirma que a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando e prepará-lo para exercitar sua cidadania, o que também prevê uma educação que dialogue com os diversos setores da sociedade. Já os artigos 34 e 86 trazem como agenda que o ensino fundamental seja oferecido em tempo integral de forma progressiva.

Trecho em destaque: “Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (…) Art. 34º.§ 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.”

Plano de Desenvolvimento da Educação

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) foi aprovado em 2007, no Governo Lula, e tem como objetivo melhorar todas as etapas da educação básica no Brasil. Dentre as ações de melhoria inclusas no PDE, destaca-se o Programa Mais Educação, que prevê a ampliação da educação em tempo integral no país, atuando como um indutor de um programa de educação integral para todas as escolas brasileiras.

Plano Nacional de Educação (I) Lei nº 10.172

Aprovado em 2001, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) desde a redemocratização do Brasil vigorou até 2010 e, dentre suas metas, propunha a meta II (sobre a Educação Fundamental) que previa um modelo de educação em turno integral para a modalidade de ensino. O intuito era universalizar o ensino e diminuir as taxas de retenção. As escolas de tempo integral do PNE I (2001-2010) deveriam ser destinadas especialmente às crianças de família com baixa renda. O PNE previa também a ampliação da jornada escolar para sete horas diárias.

“O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência. A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. (…) Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, sobretudo nos Municípios de menor renda, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.”

Decreto 6.253, de 13/11/2007 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Portaria 873, de 1º de julho de 2010 – Financiamento da Educação Integral

Aprovado em 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) tem como objetivo destinar recursos pra todas as etapas da Educação Básica Pública, o que compreende creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O fundo é um complemento das verbas direcionadas à educação vindas da União. Após a aprovação do decreto que criou o FUNDEB, em 1º de julho de 2010, foi aprovada também uma portaria prevendo financiamento para a implantação da educação integral.

Texto: Jacqueline Bezerra Lopes

Imagem: Giuliano Lopes/AL

Transparência: Pedro Kemp questiona compras de livros feitas pelo Governo do Estado

Transparência: Pedro Kemp questiona compras de livros feitas pelo Governo do Estado

Parlamentar apresentou Projeto de Lei para que as escolas possam escolher Cheap Jerseys os títulos conforme a realidade dos alunos; pela legislação compra de livro não exige licitação

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou um Projeto de Lei nesta quinta-feira (4) que dá autonomia às escolas na escolha das obras literárias. Uma forma de garantir transparência nas compras já que não há necessidade do processo licitatório.  “Temos acompanhado a aquisição de grande quantidade de obras literárias por parte do Estado e foi constatado que não houve a realização de qualquer tipo de concurso, ou de edital que possibilitasse a concorrência dos autores e a participação das escolas na escolha das obras”, detalha o parlamentar na justificativa do Projeto de Lei.

 

Kemp diz ainda que a compra pertence a poucos e é feita sem análise pedagógica e os professores desconhecem o porquê da utilização da obra. “Acompanhamos no Diário Oficial e os extratos dos contratos e os valores atingem cifras milionárias sem qualquer tipo de critério para a compra”, finaliza.

 

O PROJETO

 

A intenção é regulamentar por meio de uma lei a aquisição de obras literárias a serem utilizadas pelas escolas da Rede Estadual de Ensino. O projeto de Kemp estabelece critérios para compra das obras, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A proposição veda oferta de vantagens, brindes ou presentes por parte dos autores, titulares de direito autoral, de edição ou seus representantes, a pessoas ou instituições vinculadas ao processo de seleção e escolha das obras. Também proíbe práticas tendenciosas a induzir que determinados livros sejam indicados pela Secretaria de Estado de Educação para adoção nas escolas.

Uma comissão técnica, integrada por especialistas na área educacional, irá subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive na definição dos critérios para avaliação pedagógica e seleção das obras.

Os livros serão escolhidos pelas escolas a partir de uma lista selecionada pela Comissão Técnica. O quantitativo dos exemplares será definido com base nas projeções de matrículas das escolas participantes.

Pedro Kemp pede apoio ao MPE e tranquiliza moradores da Cidade Deus que temem despejo

Pedro Kemp pede apoio ao MPE e tranquiliza moradores da Cidade Deus que temem despejo

O deputado Pedro Kemp (PT) reúne-se com lideranças da comunidade Cidade de Deus, em Campo Grande, nesta terça-feira (2). Em primeira mão comunica as famílias que a Justiça deu um tempo maior para que o município encontre uma área com infraestrutura para atender os moradores. E só então, seja feita a transferência da comunidade. Outra boa notícia, foi a decisão da Justiça de que a Prefeitura garanta o acesso à energia elétrica para os moradores da CIdade de Deus. Hoje (3), Pedro Kemp terá uma reunião na Prefeitura junto com uma comissão formada também pela vereadora Thais Helena (PT) e moradores. A comunidade pede também apoio para que possa permanecer provisoriamente no local, mas sem temor e nem ameaças.
Pedro Kemp tranquilizou as famílias e em contato telefônico com a promotora Jaciguara Dantas disse que é preciso que a comunidade tenha consciência de que a retirada da família vai acontecer e que hoje, a Justiça entende que o MPE deverá defender os interesses das famílias que lutam por moradia e acesso à escola, posto de Saúde e proximidade do local de trabalho. Existe uma determinação judicial para que o município tenha uma usina de reciclagem do lixo que deverá utilizar a mão de obra local e assim, retirar as catadoras e catadores das condições insalubres.
‪#‎EquipePK‬

Pedro Kemp aciona TCE e MPE sobre irregularidade na venda de três terrenos públicos por parte do Governo do Estado

Pedro Kemp aciona TCE e MPE sobre irregularidade na venda de três terrenos públicos por parte do Governo do Estado

Após o deputado estadual Pedro Kemp (PT) denunciar na última semana a venda de três terrenos públicos pelo Governo do Estado, por preço ao menos oito vezes menor do que previsto no mercado, sem a autorização do Legislativo, o parlamentar pede hoje providências ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ao MPE (Ministério Público Estadual), na 29a Promotoria de Justiça – Promotoria do Patrimônio Público e Social. “Fiz a denúncia e cobrei resposta do Executivo, mas essa resposta não veio. Por isso estou acionando o TCE e MPE para que apurem as irregularidades e, caso constatadas, tomem as medidas cabíveis para a anulação da venda desses terrenos”.

 

Fizemos uma avaliação e um terreno no Parque dos Poderes custa entre R$ 250 mil a R$ 300 mil no mínimo. O Governo vendeu dois lotes no Parque dos Poderes a R$ 47 mil cada! Um negócio de pai para filho!”. Ainda conforme o deputado, há informações de que será pavimentada a rua que cerca os terrenos no Parque dos Poderes. A via dará acesso ao Jardim Noroeste. O outro lote, do bairro Coophavila II, foi vendido a R$ 70 mil.

 

Na tribuna, Kemp novamente explicou o caso dizendo que imóveis do Estado não podem ser alienados sem a autorização da Assembleia Legislativa. “É nosso papel como representante do povo fiscalizar. Por que está alienando esses imóveis? Para qual finalidade? Na forma que foi feita nos causa bastante estranheza”, finaliza.

 

Foto: Giuliano Lopes

Texto: Jacqueline Lopes